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4 de Maio de 2024

Greve Branca dos Militares no ES e a Responsabilidade dos Entes Envolvidos

há 7 anos

Greve Branca dos Militares no ES e o Dever de Responsabilidade dos Entes Envolvidos

Malgrado o aparente descaso da mídia nacional com os recentes acontecimentos no Espírito Santo, é notoriamente sabido pela população capixaba o aumento da incidência de crimes no estado, causado exclusivamente pela "greve branca" exercida pelos militares.

Ocorre que o art. 142, § 3º, inciso IV, da Constituição Federal veda expressamente o exercício do direito de greve aos mesmos, cumprindo lembrar o direito fundamental à segurança presente na Carta Constitucional (arts. 5º, caput e 144, caput).

Diante dos enormes prejuízos à população capixaba causados devido a paralisação de atividades essenciais à preservação da ordem pública e da paz social, tais fatos exigem responsabilização do Estado e respectivas associações envolvidas (ACS - PMBM - ES; ASSES; ABMES; ASSOMES; ASPOMIRES).

Caso tenha sido vítima, é indicado que na primeira oportunidade comunique à autoridade policial competente, reúna o maior número de provas possíveis (fotos, vídeos, testemunhas) e procure um advogado para pleitear seus direitos.

  • Sobre o autorCartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Irundi - Fundão
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