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2 de Maio de 2024

Homem pede medida protetiva contra mulher que quebrou seu carro; juiz nega utilizando cordel

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


O juiz de Direito Marcelo Quentin, da vara Criminal de Sengés/PR, recebeu um pedido inusitado: um homem, que teve o carro quebrado pela mulher, pediu medida protetiva, com base na lei Maria da Penha.

Ao proferir a decisão, indeferindo o pedido, o magistrado reproduziu um cordel para esclarecer que a lei não pode ser aplicada nesse caso:

"Se o sujeito aprontouE a mulher desceu-lhe a lenhaRecorra ao Código PenalNão à lei Maria da Penha"

Na decisão, o magistrado explicou que como a vítima é homem, não há a possibilidade de aplicação das proteções existentes na lei Maria da Penha, "pois a lei é taxativa ao dizer que as medidas de proteção se aplicam somente às mulheres que estejam em situação de violência doméstica e familiar", disse.

O juiz citou na decisão o cordel de Tião Simpatia, recitado por Samya Macedo de Abreu durante o Congresso Estadual da Mulher Advogada, realizado na OAB/SP em 2018:

“E se acaso for o homem

Que da mulher apanhar?

É violência doméstica?

Você pode me explicar?

Tudo pode acontecer

No âmbito familiar!

Nesse caso é diferente;

A lei é bastante clara:

Por ser uma questão de gênero

Somente à mulher, ampara.

Se a mulher for valente

O homem que livre a cara.

E procure seus direitos

Da forma que lhe convenha

Se o sujeito aprontou

E a mulher desceu-lhe a lenha

Recorra ao código penal

Não à lei maria da penha.”

Veja o vídeo

Assim, indeferiu o pedido.

(Fonte: TJ/PR)


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30 Comentários

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Artigo da CF jogado no lixo continuar lendo

Só o art. ?! Toda a CF já foi rasgada e jogada no lixo. continuar lendo

O pior de tudo é que é um deboche. Ele está debochando da vítima. Que vergonha. continuar lendo

Em que pese a falha do profissional que ajuizou o pedido, independentemente do acerto ou não da via escolhida, o juiz tem o DEVER de tratar as partes e seus procuradores com RESPEITO e URBANIDADE.

Caso ocorresse um falha qualquer do magistrado (como é comum acontecer) se o advogado se manifestasse da forma como este juiz se manifestou certamente o profissional seria representado junto ao seu órgão de classe.

Repito, independentemente do acerto da decisão, é DEVER do juiz despachar com RESPEITO, deferindo ou indeferindo a postulação dentro dos limites exigidos na lei, do bom senso e da ética.

A fundamentação errônea do pedido não dá ao magistrado o direito de debochar da vítima e de seu patrono.

Não é nada usual fundamentar decisões com literatura de cordel.

Como diziam os antigos, canja de galinha, bom senso e respeito, faz bem a todos.

Abraços a todos da comunidade. continuar lendo

Concordo, Doutor Nadir Tarabori.
O ilustre advogado sempre com comentários equilibrados.
Deveria ser Magistrado para ensinar um pouco aos novos juízes e juízas, pois muitos querem "aparecer na mídia e na sociedade". continuar lendo

Dr. Marcel, felizmente a maioria dos juízes exercem suas funções com dignidade. continuar lendo

A Lei Maria da Penha é exclusiva para proteção da mulher em situação de violência doméstica e isso se deu porque o Tribunal Penal Internacional reconheceu que o ordenamento jurídico brasileiro favorece o homem que abusa da condição de vulnerabilidade das mulheres diante de uma sociedade que as deprecia. Não tem base hermenêutica e nem científica alegar que a decisão ou que a lei fere a Constituição Federal no que tange ao princípio da Isonomia porque, como estudiosos de Direito que todos nós somos, sabemos por certo que a isonomia constitucional trata de igualdade material e não de igualdade meramente formal.

Isso implica dizer que, sempre que houver alguém muito privilegiado e alguém muito prejudicado (o que claramente era a situação das mulheres antes do advento da LMP e ainda é mesmo depois da sua vigência), deve, portanto, o Estado promover ações afirmativas no sentido de corrigir essa desigualdade. As proteções atribuídas às mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil são um exemplo cristalino e perfeito dessa política.

A decisão foi acertada e discursos inflamatórios e com pouco conteúdo verossímil, com o único objetivo de depreciar a luta árdua das mulheres que (sobre) vivem em nosso país, não deverão modificar essa realidade e nem diminuir a importância da boa aplicação da Lei Maria da Penha. continuar lendo

O homem pode usar da força física contra a mulher. A mulher que quer matar o homem vai aproveitar quando ele dormir.

Parece estranho dizer, o mal NÃO está no gênero, na cor, na raça, mas no ser humano. E, ideal, que a Lei foque em punir o errado.

Mais ainda, não se esqueça que TODO marginal utilizar-se da fraqueza da vítima e usa-se da Lei para proteger-se. continuar lendo

Igualdade formal, igualdade material, "Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades", etc, etc, disso todo mundo aqui tem conhecimento. A questão que gera a discordância é o cálculo errado dessa "medida das desigualdades". Essa lei exagera ao tratar desigualmente os cidadãos em razão de seu gênero. O exagero é uma injustiça. Por isso as críticas massivas a essa decisão, principalmente porque proferida em tom de deboche. continuar lendo

Na verdade, a Constituição Federal trata da igualdade formal, sendo a “igualdade material” uma construção doutrinária.

E já passou da hora de se aprofundar academicamente sobre essa questão da “igualdade material”. A começar que NÃO EXISTE igualdade material, visto que a natureza é desigual. Não existem os mesmos recursos em todos os lugares do mundo, as pessoas não são iguais em todos os aspectos, as capacidades são diferentes para homens e animais. O que se busca é reduzir os impactos negativos — ou as externalidades negativas — da desigualdade material com políticas públicas positivas, inclusivas e/ou distributivas. É assim no mundo inteiro...

... mas no Brasil a gente usa esse conceito de desigualdade material (pior, nutre a crença da “igualdade material“) para justificar todo e qualquer tipo de política discriminatória ou, pior ainda, excludente. E é neste caso que entra a LMP: ela é excludente. Além de fugir do principal aspecto das normas penais, que é punir a CONDUTA reprovável socialmente, e passar a focar no autor da conduta (direito penal do autor, mas pouco garantista dá importância para isto nesta hora), ela retira de sua eficácia uma parte das vítimas de violência. E por qual motivo? Não é pela desigualdade material, visto que tanto homens quanto mulheres são vítimas de violência doméstica.

E mais: se existem 1.000 casos de violência contra a mulher para 1 caso contra o homem, a LMP valendo para ambos iria proteger 1.001 casos, ao invés de 1.000. Ou seja, não há inteligência da lei ao excluir casos que são considerados minoritários, tal como não faz sentido algum falar em “depreciar a luta árdua das mulheres” (como se fossem as únicas que lutassem por algo) pois a LMP continua a mesma coisa. Esse estratagema de desqualificar a crítica — muito mais profunda do que repetir jargões batidos do direito — não traz nada de novo ao debate. continuar lendo

Ótimo. Pelo menos isso destrói a falácia das feministas imbecis que sempre falaram que essa lei "unilateral e sexista" Também servia pra homem. Isso serve para provar que eu estava certo. continuar lendo