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5 de Maio de 2024

Homologação de acordo pelo STF destina valores para o combate ao COVID-19 no Brasil

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PELO STF DESTINA VALORES PARA O COMBATE AO COVID-19 NO BRASIL

O Ministro Alexandre de Moraes do STF homologou judicialmente a propostas de ajuste no acordo acerca do destino dos importes financeiros recuperados pela Operação Lava-Jato. Esta decisão foi proferida nos autos da ADPF nº 568.

Foi determinado ainda na mesma decisão o imediato envio dos seguintes de valores para Estados da Federação da seguinte forma: a. R$ 44,2 milhões para o Maranhão; 79,4 milhões para o Mato Grosso; e R$ 29,6 milhões para o Tocantins. Aludida verba tem o objetivo de arcar com os custos de ações que visem o combate à Pandemia do Vírus COVID-19.

A ADPF nº 568 foi ajuizada pelas aludidas unidades federativas e contou com a anuência de todas as partes envolvidas no mencionado acordo da Operação Lava-Jato (PGR, União, Senado e Câmara dos Deputados).

Seguem abaixo trechos da decisão monocrática aludida:

“Como já afirmado as referidas decisões, a emergência causada pela pandemia do COVID-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.

(...) Dessa forma, na linha do que já fora deferido em relação ao Estado do Acre, considerando que a realocação não acarretará nenhuma descontinuidade de ações ou programas de governo, ao mesmo tempo em que virá ao encontro de uma necessidade premente que ameaça a vida e a integridade física da população dos Estados postulantes, entendo que a alteração proposta – e anuída pelas autoridades que firmaram o Acordo originalmente homologado – mostra-se conforme ao interesse público, na medida em que indispensável para a tutela do direito à saúde (art. , caput, e 196 da Constituição Federal). (...)

Dessa forma, HOMOLOGO a proposta de ajuste no Acordo Sobre Destinação de Valores, conforme requerido pelos Estados do Maranhão, Tocantins e Mato Grosso e anuído pelas autoridades intervenientes (peças 438, 443, 445 e 449), e DETERMINO A IMEDIATA DESTINAÇÃO dos recursos recebidos por esses Estados em decorrência do Item 1.2.2 do Acordo, para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus (CONVID19).(...)”

O decisum foi proferido em 13/05/2020 e teve publicação no DJE nº 122, divulgado em 15/05/2020.

Fonte: DJE nº 122 de 15/05/2020.
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