Imobiliária é quem deve pagar taxa de corretagem
Não se pode cobrar taxa de corretagem do comprador do imóvel, se o cliente não anuiu com esta intermediação
A taxa de corretagem não pode ser cobrada pelo comprador do imóvel se quem contratou os corretores foi a incorporadora. A afirmação é do juiz Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª Vara Cível de São Paulo e consta desentença que decretou a nulidade de contrato de venda de imóvel na planta pela Avance Negócios Imobiliários.
O caso foi sentenciado no dia 24 de julho, mas é prática comum entre as incorporadoras que vendem imóveis na planta. Quando vão fazer as ações de promoção de vendas, as empresas levam corretores de imóveis para dentro dos stands. São eles os responsáveis por atender os potenciais clientes. Depois de assinado o contrato de compra do imóvel, os “honorários” do corretor são cobrados do cliente. São as chamadas taxas de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária, ou Taxa Sati. O nome genérico é taxa de corretagem.
Mas, de acordo com a sentença do juiz Silva Pinto, quem tem de pagar essa taxa é quem contratou os serviços dos corretores: a incorporadora. “Se o serviço foi prestado sem as devidas informações aos consumidores, trata-se de oferta gratuita”, afirmou o juiz. “O consumidor, em regra, não sabe que pode contratar outro profissional para assessorá-lo, e mais, essa advertência e informação clara não há no contrato, como manda o Código de Defesa do Consumidor.”
A decisão foi tomada em Embargos à Execução do contrato, já que a Avance cobrou judicialmente que sua cliente, representada pelo advogado, pagasse os custos dos corretores. “A boa-fé objetiva impunha esse dever de informação à ré, já que a regra da boa-fé objetiva exige o contratante ideal, escorreito em suas condutas negociais. Na relação de consumo, a informação, transparência, confiança e eticidade são essenciais ao negócio, onde ambas as partes têm o dever de cooperação na relação para que o contrato atinja sua finalidade socioeconômica”, sentencia o juiz.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-ago-03/imobiliaria-nao-cliente-quem-pagar-taxa-corretagem-juiz
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Vou utilizar essa sentença aqui em Goiás, vamos aguardar para ver a decisão dos nossos magistrados, um tanto quanto conservadores continuar lendo
Perfeita e feliz matéria, muito importante para o conhecimento de todos, pois as construtoras tem a grande mania de cobrar dos compradores . continuar lendo
A Construtora não cobra dos compradores, apenas é facultado ao cliente a pagar "por fora" e reduzir o valor do imóvel no contrato para reduzir o valor do ITBI e o Corretor não pagar IRPF e ISS. Exemplo imóvel custa 300.000,00 comissão total 9.000,00 no contrato só constará 291.000,00 e 9.000,00 o comprador paga diretamente ao "Corretor". continuar lendo
Com todo respeito Roberto Barros ,mas conheço só não 1 e sim vários casos que é cobrado o valor de corretagem do comprador e não ser descontado no valor no imóvel. continuar lendo