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15 de Junho de 2024

Informativo nº 1022/2021 do Supremo Tribunal Federal

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 3 anos

Olá pessoal, tudo bem?

Novo Informativo de Jurisprudência do Supremo no ar! A seguir, um resumo dos julgados mais importantes.

Acesse a íntegra da edição nº 1022 AQUI.

Abraços e até mais!


DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA JURISDICIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – EMPREGADO PÚBLICO: Reintegração e acumulação de proventos com salário - RE 655283/DF (Tema 606 RG), relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgamento em 16.6.2021

Tese fixada: “A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da Constituição Federal (CF), salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/09, nos termos do que dispõe seu art. .”

Resumo: A justiça comum é competente para processar e julgar ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea.

DIREITO CONSTITUCIONAL – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – DIREITO AMBIENTAL – PROTEÇÂO A FAUNA: Proibição de caça pela Constituição do estado de São Paulo - ADI 350/SP, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 18.6.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de Constituição do estado de São Paulo (art. 240) (1) que proíbe a caça em seu respectivo território.

DIREITO CONSTITUCIONAL – COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – DIREITO CONSTITUCIONAL – MINISTÉRIO PÚBLICO: Iniciativa legislativa e norma que cria atribuição ao Ministério Público - ADI 5351/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 18.6.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: São formalmente inconstitucionais dispositivos da Lei 10.001/2000, de iniciativa do Poder Legislativo, que tratam de atribuições do Ministério Público (“caput” e parágrafo único do art. 2º e art. 4º).

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO À VIDA E À SAÚDE: Invasão de Terras Indígenas: intervenção da União e Covid-19 - ADPF 709 TPI-Ref/DF, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 18.6.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: Cabível o deferimento de tutela provisória incidental em arguição de descumprimento de preceito fundamental para adoção de todas as providências indispensáveis para assegurar a vida, a saúde e a segurança de povos indígenas vítimas de ilícitos e problemas de saúde decorrentes da presença de invasores de suas terras, em situação agravada pelo curso da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19).

DIREITO CONSTITUCIONAL – ORDEM SOCIAL – DIREITO DA SAÚDE – SAÚDE PÚBLICA – DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – DIREITO À VIDA E À SAÚDE: Direito à saúde: fornecimento de medicamento pelo Estado, ausência de registro sanitário e importação autorizada pela Anvisa - RE 1165959/SP, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 18.6.2021 (sexta-feira), às 23:59

Tese fixada: “Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.”

Resumo: Constatada a incapacidade financeira do paciente, o Estado deve fornecer medicamento que, apesar de não possuir registro sanitário, tem a importação autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para tanto, devem ser comprovadas a imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação e dos protocolos de intervenção terapêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA: Impossibilidade de extensão do auxílio de grande invalidez a todas as modalidades de aposentadoria - RE 1221446/RJ (Tema 1095 RG), relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 18.6.2021 (sexta-feira), às 23:59

Tese fixada: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.”

Resumo: Não é possível a extensão do auxílio contido no art. 45 da lei 8.213/1991, também chamado de auxílio de grande invalidez ou auxílio-acompanhante, para todos os segurados aposentados que necessitem de ajuda permanente para o desempenho de atividades básicas da vida diária.

DIREITO TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÕES: Inclusão do ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - RE 1285845/RS (Tema 1135 RG), relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 18.6.2021 (sexta-feira), às 23:59

Tese Fixada: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.”

Resumo: A receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB, compreende os tributos sobre ela incidentes.

DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS – DIREITO TRIBUTÁRIO – BENEFÍCIO FISCAL: Regime especial de tributação do ICMS a indústrias localizadas no estado do Pará - ADI 6479/PA, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 18.6.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: É inconstitucional a sistemática de incentivo fiscal de ICMS às indústrias paraenses de produtos industrializados derivados do trigo, prevista no Anexo I do Decreto 4.676/2001 do estado do Pará (Regulamento do ICMS).

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Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1022/2021. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1022.pdf >

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Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Tributário. Apaixonada pela produção de conteúdo jurídico online. Entusiasta na confecção de materiais jurídicos práticos para estudantes e profissionais do Direito.

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