INSS envia carta aos segurados sobre revisão do benéfico do art 29, II
Estorno de revisão de beneficio.
O INSS enviou cartas para os beneficiários de Auxílio Doença, Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez que tiveram seus benefícios calculados de forma diferente ao artigo 29 da Lei 8213/91.
Porém, são vários os casos em que o beneficiário, seguindo a orientação vinda por carta do próprio INSS, compareceu a agência sendo lhe negado seu direito! Tendo a noticia de que a revisão do seu beneficio estava cancelada!
O INSS alega que revisou o benefício qual o segurado recebia ou ainda está recebendo, mas que tal revisão está errada e aquele aumento no benefício, não existe! E o pior, está chamando os segurados para devolver valores!
O fato é que em 2012 o INSS, devido à decisão nos autos da Ação Civil Pública n. 0002320.59-2012.4.03.6183/SP que homologou acordo entre o sindicato, INSS e MPF, foi obrigado a revisar todos os benefícios concedidos errados anteriormente.
A regra da Lei 8213/91 era e é clara, pois de acordo com o art. 29, inciso II, todos os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte deveriam e devem ser concedidos descontando-se os 20% menores salários-de-contribuições.
Mesmo assim, contrariando a Lei, o INSS passou a conceder benefícios sem tal desconto, ou seja, com base em 100% dos salários-de-contribuição. Revistos todos os benefícios pelo INSS no ano de 2012, ele passou a enviar cartinha aos segurados informando sobre o aumento de seu benefício e que os valores em atraso (atrasados desde 17/04/2007) seriam pagos de acordo com um cronograma.
O INSS, contrariando o próprio entendimento, decisão judicial e legislação federal, começou a enviar ao segurados novas cartinhas afirmando que tal revisão estava errada. Segundo o que consta nessas cartas, não somente a revisão foi feita errada, como o valor do benefício foi reduzido e os valores já pagos deverão ser devolvidos!
A atitude do INSS é desprovida de qualquer fundamento legal, contrariando decisão judicial e entendimento pacificado pelo STJ acerca da irredutibilidade do valor do benefício, e da impossibilidade de devolução de valores recebidos de boa-fé e à título de verba alimentar.
Os segurados que recebem tais benefícios (de Auxílio Doença, Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez) e receberam essa carta do INSS devem ficar atentos e buscar ajuda jurídica, a única via será a judicial.
Fontes:
· Constituição Federal em seu artigo 194, parágrafo único, inciso IV;
· STJ;
· Princípio do Direito Previdenciário: irredutibilidade dos benefícios e preservação do valor real dos benefícios.
17 Comentários
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A presença do advogado sempre se faz relevante e na presente abordagem, ainda que tenhamos uma fase administrativa, imperioso que o beneficiário se faça acompanhar dos esclarecimentos, ou do contraponto jurídico. Sabemos que o "convite" realizado aos beneficiários irá, em muitos dos casos, frear os pagamentos e para o beneficiário que estiver munido de subsídios técnicos isso fará muita diferença para a movimentação processual, que se fizer necessária. continuar lendo
Prezado Dr. Jeferson,
E nesse caso especifico, só a via judicial será capaz de reverter a situação, pois administrativamente o INSS esta negando tudo e mais um pouco.
Lembrando que aqueles que não aceitaram , na época,, o tal acordo e preferiram a via judicial receberam um valor bem maior, bem mais relevante, ainda que a justiça demore um pouco mais. Então, caso a caso a avaliação técnica de um advogado é necessária.
abraços continuar lendo
Prezado Doutor Jeferson, Fui aposentado pelo INSS em 2005, por invalidez, após uma longa batalha judicial, na ocasião nas dependências do próprio Órgão, mas ao apresentarem o valor do benefício, sem ter conhecimento de índice e em razão da doenca que me atormentava, pois estava sem tratamento adequado (Parkson) e Cardiopatia com colocacão de vávula aórtica, fui obrigado a aceitar, pois senão ficaria anos esperando a solucão. Enfim, só muito tempo após fiquei sabendo que calcularam em 100% e não os 8o% s/salário de benefício, em 2010, entrei com acão de Revisão, negaram-me, alegando acordo homologado, agora fiquei sabendo que com a Acão Civil Pública n.0002320.59.2012..40.4.036183/SP, derruba esse acordo. continuar lendo
Eu não recebi essa carta...vc liga no 135 diz q eu tenho direito....diz para acompanhar no App Meu Inss...outra no App diz q meu benefício foi revisto com credito em conta bancária..mas o próprio 135 não sabe dizer q banco está...essa mensagem está a anos.....complicado. continuar lendo
Tenho uma revisão artigo 29 pra receber emais maio de 2021 são se o valor continuar lendo