Instagram deve restituir página de consumidora em 24 horas
Justiça do Paraná condede liminar para reativação de página no Instagram
Em um dos meus casos, justiça do Paraná defere tutela antecipada para reativação de página de consumidora que foi invadida.
Na decisão consta, in verbis:
(...) Portanto, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar que a ré restitua a conta do autor na rede social Instagram, no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa por descumprimento no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) (...)
Como a página não foi restabelecida conforme ordem judicial, a Autora requereu aumento da multa.
O pedido foi deferido, in verbis:
“(...) Deste modo, defiro o requerimento de mov. 107.1, para fins de majorar a multa fixada na decisão de mov. 16.1 para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitada a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser contada desde a intimação para cumprimento da mencionada decisão (...)”
O Instagram recorreu dessa decisão.
Ricardo Kassin
Instagram: https://www.instagram.com/ricardokassin.advogado/
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