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6 de Maio de 2024

Instagram deve restituir página de consumidora em 24 horas

Justiça do Paraná condede liminar para reativação de página no Instagram

Publicado por Ricardo Kassin
há 2 anos

Em um dos meus casos, justiça do Paraná defere tutela antecipada para reativação de página de consumidora que foi invadida.

Na decisão consta, in verbis:

(...) Portanto, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar que a ré restitua a conta do autor na rede social Instagram, no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa por descumprimento no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) (...)

Como a página não foi restabelecida conforme ordem judicial, a Autora requereu aumento da multa.

O pedido foi deferido, in verbis:

“(...) Deste modo, defiro o requerimento de mov. 107.1, para fins de majorar a multa fixada na decisão de mov. 16.1 para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitada a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser contada desde a intimação para cumprimento da mencionada decisão (...)”

O Instagram recorreu dessa decisão.

Ricardo Kassin

Instagram: https://www.instagram.com/ricardokassin.advogado/

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