Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Invasão de imóveis adquiridos pelo Minha Casa Minha Vida é causa de rescisão de contrato

Rescisão do Minha Casa Minha Vida.

há 7 anos

A 2ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) decretou a rescisão de dois contratos de venda e compra de imóveis dentro do Programa Minha Casa Minha Vida em função das unidades terem sido invadidas. O juiz Rodrigo Koehler Ribeiro sentenciou os dois processos na tarde de ontem (7/8).

Os autores, um homem e uma mulher, ingressaram cada um com ação contra a Caixa Econômica Federal alegando que o convívio no condomínio, localizado no bairro Ouro Verde, ficou inviável com a ocorrência de tráfico de drogas e prostituição no local. Informaram que tentaram rescindir o contrato administrativamente, mas não obtiveram êxito.

A Caixa contestou defendendo que não estão presentes nos casos hipóteses de rescisão contratual. Argumentou também que a responsabilidade pelo programa habitacional é da União e que apenas responde pela alienação dos imóveis e manutenção do termo pactuado. O banco sustentou que problemas de segurança pública no empreendimento devem ser tratados com as autoridades competentes.

Ao analisar as provas apresentadas nos autos, o magistrado destacou que, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a rescisão contratual deve se restringir às hipóteses restritas e motivadas, sendo que a impontualidade ou o arrependimento não teriam a capacidade de colocar término no contrato. Entretanto, para ele, o Minha Casa Minha Vida apresenta peculiaridades em função de ter como objetivo o atendimento exclusivo da necessidade de moradia da população de baixa renda, não podendo ser equiparado aos contratos habitacionais gerais.

“Importante salientar que o aludido programa é essencialmente um subsídio estatal de grande monta para garantir a habitação, em que o beneficiário pouco precisa pagar para ter o direito de habitar”, pontuou.

A partir da instrução processual, Ribeiro entendeu que a causa motivadora das duas ações não era mero arrependimento por parte dos autores, mas o fato da convivência ter ficado insuportável em função da violência e do tráfico de drogas ser presença constante no condomínio. Ele ressaltou que os apartamentos, tanto do homem quanto da mulher, foram invadidos.

Segundo o juiz, a Portaria nº 469/2015 do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os contratos do Minha Casa Minha Vida, prevê a possibilidade de rescisão em caso de invasão da unidade. Ribeiro julgou então procedente as ações decretando o fim dos contratos e dos débitos, mas destacou que os valores pagos pelos mutuários não são passíveis de restituição diante da possibilidade deles adquirirem outros imóveis no mesmo sistema. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Acesse mais em https://www.facebook.com/doutorfabianoandrade

Gostou? #Compartilhe

#MinhaCasaMinhaVida #CDHU #MinistériosDasCidades #TRF4 #Consumidor #CDC #DireitoDoConsumidor #Rescisão # Portaria469de2015 #SFH #SistemaFinanceirodeHabitação #Advogado

Fonte: https://www2.jfrs.jus.br/invasao-de-imoveis-adquiridos-pelo-minha-casa-minha-vidaecausa-de-rescisa...

  • Sobre o autorfabiano.oab@gmail.com
  • Publicações122
  • Seguidores497
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5389
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/invasao-de-imoveis-adquiridos-pelo-minha-casa-minha-vida-e-causa-de-rescisao-de-contrato/491151681

Informações relacionadas

Notíciashá 12 anos

Famílias invasoras ainda vivem em residencial financiado pelo Governo Federal

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-09.2018.4.04.7000

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-93.2018.4.03.6112 SP

Bruno Gilaberte, Estudante de Direito
Artigoshá 3 anos

Há crime na locação de imóveis dos programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela?

Flávia Simão , Advogado
Modelosano passado

Modelo de Proposta de Honorários

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Tenho uma casa que fui sorteada pelo programa social, porém meu vizinho não foi sorteado como os demais gostaria de saber se ele vai poder ficar com o imóvel são traficantes e estão reformando a casa toda a dona da casa conheci e faz anos que desapareceu uns dizem que deram até agua com acido fulfurico para a mulher para poder ficar com a casa eles dizem que morreu e vão ficar com a casa gostaria por parte da Policia federal,civil que tomasse providencia o Residencial Luis Bacelar, guapara Maracanã são luis maranhão essa família que chamam de tirulipa já moraram em são paulo ja tentaram me processar e me intimidam para eu sair da minha casa .
só deus mesmo para me ajudar. continuar lendo

Bom dia! Tenho um apartamento invadido por um controle de comunidade, não gostaria de voltar para o imóvel que até então era maravilhoso de morar! Tive situações constrangida por nem ter o direito de usar celular bailes todos os fins de semana que duram até a segunda feira! Tem um filho com autismo e ficou muito difícil!! continuar lendo