Inventário
Quem pode requerer?
Uma vez admitido pelo juiz o requerimento de inventário, O JUIZ DEVE NOMEAR O INVENTARIANTE, uma vez que este passará a representar o espólio. Assim, a artigo 617 do CPC prevê a ORDEM DE NOMEAÇÃO do inventariante:
- cônjuge ou companheiro supérstite;
- herdeiro;
- legatário;
- testamentário;
- cessionário do herdeiro ou do legatário;
- credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
- Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
- Fazenda Pública, quando tiver interesse;
- administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite
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DESTAQUE-SE QUE A ORDEM DE NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE É, EM REGRA, IMPOSITIVA: não é possível ao juiz, por exemplo, por mera conveniência ou discricionariedade, escolher um herdeiro qualquer para ser inventariante, em detrimento da escolha de um cônjuge ou companheiro com quem o morto estivesse convivendo ao tempo do óbito.
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Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.
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