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1 de Maio de 2024

Inventário

Quem pode requerer?

Publicado por Dr Ricardo Diógenes
há 3 anos

Uma vez admitido pelo juiz o requerimento de inventário, O JUIZ DEVE NOMEAR O INVENTARIANTE, uma vez que este passará a representar o espólio. Assim, a artigo 617 do CPC prevê a ORDEM DE NOMEAÇÃO do inventariante:

- cônjuge ou companheiro supérstite;

- herdeiro;

- legatário;

- testamentário;

- cessionário do herdeiro ou do legatário;

- credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

- Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

- Fazenda Pública, quando tiver interesse;

- administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite

DESTAQUE-SE QUE A ORDEM DE NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE É, EM REGRA, IMPOSITIVA: não é possível ao juiz, por exemplo, por mera conveniência ou discricionariedade, escolher um herdeiro qualquer para ser inventariante, em detrimento da escolha de um cônjuge ou companheiro com quem o morto estivesse convivendo ao tempo do óbito.

Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.

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  • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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