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1 de Junho de 2024

Juiz adverte servidor em despacho por frase incluída em certidão

Publicado por Pauta Jurídica
há 4 anos


Em uma ação criminal de furto na qual a ré foi absolvida, o juízo da Vara Única de Eldorado/MS chamou a atenção de servidor por comentário em certidão.

Advirto ao servidor que não lhe cabe, por absoluta falta de legitimidade processual e, tão pouco, poder hierárquico, tecer considerações de mérito a respeito de despachos, decisões e sentenças, não sendo adequada a utilização em certidões da seguinte frase: "não havendo (sic) falar em recolhimento de pena de multa".”

Na certidão constou: "Certifico e dou fé que a ré foi absolvida, de acordo com a sentença proferida às fls. 109-112 dos presentes autos, não havendo falar em recolhimento de pena de multa, razão pela qual deixo de cumprir o despacho de fls. 144."

Entretanto, no despacho, o juízo alerta que “basta a indicação de que deixa de cumprir o comando em razão de não ter sido imposta a pena de multa, com a remessa do feito ao magistrado, a quem cabe, em primeiro momento, analisar a correção de seus atos”.

O despacho é do último dia 23/7.

(Fonte: Migalhas)


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