Juiz autoriza penhora de 40% do auxílio emergencial para o pagamento de pensão alimentícia
A decisão é da 2ª vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto/SP.
O juiz de Direito Ronaldo Guaranha Merighi, da 2ª vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto/SP, determinou em liminar a penhora de 40% do auxílio emergencial para o pagamento de pensão alimentícia.
O magistrado verificou que o valor do débito alimentar corresponde a mais de 50% do salário do pai, montante vedado pelo CPC.
“Nos termos do que dispõe o § 3º, do art. 529, CPC, o débito alimentar objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos do executado, de forma parcelada, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.”
O auxílio emergencial foi instituído pela Lei nº 13.982/2020, é um benefício financeiro destinado para pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, com objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Na ação, o juiz verificou que o valor da pensão alimentícia devida pelo executado ao filho corresponde à quantia equivalente a 51,52% do salário mínimo nacional vigente.
Assim, visando respeitar o limite legal, o juiz determinou “a penhora de tão somente 40% do “auxílio emergencial” concedido pelo Governo Federal no período de enfrentamento à pandemia do Coronavírus (R$ 600,00)”.
Processo: 0027185-07.2018.8.26.0576
O caso tramita sob segredo de justiça.
Fonte: Mega Jurídico
3 Comentários
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Minha poupança social digital para recebimento do auxílio emergencial foi bloqueada por causa de uma dívida, sendo segundo o artigo 833 do novo código civil, impenhorável salvo para dívida com pensão alimentícia que não é o caso. Minha dívida é com instituição de ensino. Como estamos em meio a uma pandemia e eu encontro-me em situação de extrema vulnerabilidade, vivendo de doações e desempregado desde 2016, não tendo condições de pagar um advogado e a defensoria pública não estar atendendo devido a quarentena e a pandemia, o que eu posso fazer para conseguir o desbloqueio e receber o benefício que encontra-se aprovado desde dia 20.04.2020??? continuar lendo
As defensorias públicas, em regra, estão atendendo de forma remota. Entre em contato com a defensoria mais próxima do senhor! continuar lendo
Boa tarde! O pai do meu filho vai pegar o auxílio, e como eu consigo pegar os 40% do meu filho? Cai na minha conta ? Eu recebo pensão dele mais agora ele tá desempregado e pegou o auxilio continuar lendo