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4 de Maio de 2024

Juiz condena dupla por vazar vídeo íntimo: "sociedade machista e patriarcal"


O juiz de Direito Maurício Fabiano Mortari, da 2ª vara Cível de SC, condenou um casal de amigos ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais pela divulgação de um vídeo com nudez de uma mulher com a qual o homem teria se relacionado.

Consta nos autos que a vítima teve um relacionamento com o homem e lhe enviou um vídeo íntimo por meio de aplicativo de conversas. O material teria sido compartilhado com uma amiga, que, segundo o homem, foi a responsável pela viralização do conteúdo através das redes sociais.

O casal de amigos, ao apresentar defesa, alegou que não era possível identificar a autora nas imagens. O homem afirmou, ainda, a ausência de dano porque a autora do vídeo o enviou espontaneamente. Já a mulher afirmou que somente mostrara as imagens para outras três amigas.

O juiz entendeu que os argumentos levantados pelos recorridos não prosperavam, visto que ambas as partes eram capazes de compreender o que faziam e os riscos que corriam ao compartilhar conteúdo desse teor com outras pessoas na internet. Disse, também, que era do conhecimento deles que o material compartilhado era “íntimo, exclusivo, sigiloso e deveria ser guardado apenas com o primeiro destinatário”.

"Não há por que duvidar do abalo sofrido pela autora, na medida em que teve sua intimidade revelada aos olhos de terceiros e certamente foi julgada socialmente por sua atitude, afinal, fosse o homem a mostrar suas partes pudendas, seria enaltecido como 'machão', 'garanhão', 'viril', mas a mulher geralmente e no mais das vezes é taxada em situações tais como 'mulher fácil', 'prostituta' e aqui geralmente em suas denominações chulas, que dispensam detalhamento], 'galinha', 'vagabunda', dentre outros atributos nem um pouco elogiosos, julgamento advindo de um comportamento enraizado em uma sociedade machista e patriarcal, pouco afeita, ainda, à liberdade sexual que cada indivíduo maior e capaz possui, inclusive as mulheres."

Assim, condenou os amigos ao pagamento de R$ 15 mil de indenização à vítima por danos morais.

(Fonte: TJ/SC)


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