Juiz determina bloqueio de 300 mil reais de suspeitos de praticarem pirâmide financeira
Juiz do estado de São Paulo determina bloqueio de bens de suspeitos de praticarem esquema de pirâmide financeira que lesou uma investidora em, aproximadamente, 300 mil reais.
A decisão foi concedida como uma medida de tutela de urgência (liminar) para que o valor seja utilizado para restituição à autora, ao final da ação.
Na decisão do magistrado, restou decidido que:
Também houve determinação de bloqueio de veículos, pelo sistema RENAJUD e indisponibilidade de imóveis, via CNIB, dos requeridos, até o final do julgamento.
A autora havia sido chamada para participar de um investimento que renderia bons resultados, através de operações com criptomoedas, através de uma plataforma on-line.
Após os pagamentos iniciais, a plataforma saiu do ar, não houve recebimento de valores e restituição da quantia depositada, o que demonstra a prática de atividade ilícita.
Nesse tipo de caso, explica o advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, que atua pela autora, é de suma importância conseguir uma medida como esta, para bloquear o patrimônio dos causadores dos prejuízos, a fim de que, quando o processo chegar ao fim, seja possível a restituição dos valores e não haja o famoso “ganhou, mas não levou”.
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Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.
Site: www.rochadvogados.com.br
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