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17 de Junho de 2024

Juíza aplica teoria do adimplemento substancial para garantir apartamento a comprador

Entende a juíza ser injusta a negativa do réu em entregar as chaves do imóvel ao autor, haja vista que (este) pagou quase 100% do seu valor

Publicado por Bernardo César Coura
há 8 anos

A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível de Itajaí, concedeu tutela antecipada para garantir a imediata imissão de posse de um apartamento em benefício de comprador, cuja pretensão sofre impedimento da construtora sob argumento de inadimplência.

Ocorre, segundo os autos, que o consumidor, além de já ter efetuado o pagamento de parcela considerável do imóvel, sofreu ainda com o atraso na entrega do apartamento, teve de adiar casamento marcado e arcar com gastos de aluguel no período ¿ tanto que sua ação judicial busca também indenização por danos morais e materiais.

A magistrada, neste momento, analisou somente o direito de o demandante usufruir do apartamento e aplicou ao caso a teoria do adimplemento substancial. "O objetivo da teoria do adimplemento substancial é justamente garantir aos eventuais devedores a possibilidade de solverem suas dívidas quando já adimpliram a maior parte do valor contratado, sem que se lhes apliquem medidas mais gravosas, ficando resguardado ao credor o direito de buscar o pagamento do pequeno saldo por meio de ação de cobrança", explicou Bedin.

O contrato entre as partes foi firmado no valor de R$ 127 mil, com o adiantamento de R$ 119 mil através de financiamento pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A diferença está no centro da discussão. "É injusta a negativa do réu em entregar as chaves do imóvel ao autor, haja vista que (este) pagou quase 100% do seu valor", anotou a juíza, que concedeu 48 horas para que a construtora entregue as chaves ao comprador, sob pena de multa diária de R$ 2 mil (Autos n. 0302236-45.2016.8.24.0033).

Fonte: Âmbito Jurídico

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1 Comentário

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Bom artigo Bernardo, vai inclusive me socorrer ou ao cidadão que me vendeu um imóvel, fizemos um contrato de gaveta por que ele estava discutindo valores em ação de liquidação em pagamento tendo depositado em juízo o que achou devido até o juiz determinar que parasse, como perdeu a causa sendo arbitrada diferença à pagar, o juízo mandou a parte credora entrar com ação ou recurso que achar de direito para recebê-la.

Então a teoria do adimplemento substancial vem atender a nossos interesses em caso de penhora.

SMJ. continuar lendo