Júris do DF julgam treze acusados de crimes dolosos contra a vida
Dando continuidade à II Semana Nacional do Júri, nessa terça-feira, 14/4, das quinze sessões de julgamento agendadas nos tribunais do júri do TJDFT, treze foram realizadas. Destas, nove réus foram condenados, três foram absolvidos de seus crimes e um processo teve o crime desclassificado para outro delito. Dois júris foram redesignados para outra data.
Dentre os júris agendados para essa terça-feira, foi realizado o julgamento de Leonardo Gomes Dourado, no Tribunal do Júri de Ceilândia. Leonardo foi acusado de tentar matar a ex-companheira e o casal que a acolheu depois da separação. De acordo com a sentença de pronúncia, o réu respondeu por três tentativas de homicídio duplamente qualificado, por expor número indeterminado de pessoas ao perigo e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas (Art. 121, § 2º, incisos III e IV, c/c art. 14 inciso II, por três vezes, todos do Código Penal).
Em sessão de julgamento, o representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado nos termos da acusação admitida na pronúncia. A defesa do réu sustentou as seguintes teses: negativa do fato supostamente delituoso em relação a uma das vítimas; negativa de autoria em relação às três vítimas, sob a alegação de que os ofendidos teriam sido atingidos por fragmentos de munição, por via de ricocheteamentos; desclassificação; exclusão das qualificadoras; e crime privilegiado no tocante à outra vítima.
Em votação, o Conselho de Sentença, em relação à primeira vítima, desclassificou a tentativa de homicídio, ficando configurado o crime de perigo, uma vez que os jurados admitiram que a vítima fora alvo de disparos de arma de fogo, embora não tenha sido atingida; em relação à segunda vítima, os jurados reconheceram a tentativa de homicídio, qualificada pelo perigo comum; e, em relação à terceira vítima, ficou reconhecida a tentativa de homicídio, qualificada pelo perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, além de os jurados acolherem a tese de crime privilegiado.
Assim, diante da decisão soberana dos jurados, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva deduzida nesta ação penal e condenou Leonardo Gomes Dourado à pena de quatro anos, nove meses e quinze dias de reclusão, a serem cumpridos em regime aberto. Leonardo foi condenado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso III, c/c o art. 14, II, e art. 121, § 2º, incisos III e IV, c/c o art. 14, II, bem como no art. 132, todos do Código Penal. (Número do processo: 2014.03.1.003165-7)
II Semana Nacional do Tribunal do Júri
A II Semana Nacional do Tribunal do Júri é coordenada, no âmbito do TJDFT, pelo juiz João Marcos Guimarães Silva, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga e gestor das Metas da Enasp no Tribunal. A Semana é uma iniciativa dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - Enasp, com o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e o Ministério da Justiça, e tem por objetivo levar a júri popular os responsáveis por crimes dolosos, que foram cometidos contra a vida, há, pelo menos, cinco anos. Essa medida contribuirá para o alcance da Meta 4 da Enasp, que visa julgar, até outubro de 2015, todas as ações penais relativas a homicídios dolosos com denúncia recebida até 31 de outubro de 2009.
Todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal participam do evento e estão agendados, para esta semana, os julgamentos de 71 ações penais.
Clique aqui e acompanhe o calendário de julgamentos na página do Júri, no site do TJDFT.
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