Jurisprudência em Teses, do STJ. Edição 77. Alimentos II.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
JURISPRUDÊNCIA EM TESES.
EDIÇÃO N. 77: ALIMENTOS - II
1) Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei n. 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas.
Acórdãos
AgRg nos EREsp 1256881/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 25/11/2015, DJE 03/12/2015 REsp 1219522/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 08/09/2015, DJE 21/10/2015 AgRg no AREsp 713267/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 04/08/2015, DJE 17/08/2015 RHC 046510/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/08/2014, DJE 12/08/2014
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
· Informativo de Jurisprudência n. 0543, publicado em 13 de agosto de 2014.
Acórdãos
REsp 1453838/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 24/11/2015, DJE 07/12/2015 REsp 1197778/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 25/03/2014, DJE 01/04/2014 REsp 1197778/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 25/03/2014, DJE 01/04/2014
Decisões Monocráticas
REsp 982379/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 19/10/2015, Publicado em 26/10/2015 REsp 1307282/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 22/09/2015, Publicado em 29/09/2015
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
· Informativo de Jurisprudência n. 0574, publicado em 12 de fevereiro de 2016.
Acórdãos
HC 350101/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016, DJE 17/06/2016 AgRg no REsp 1379236/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 12/02/2015, DJE 05/03/2015 RHC 037365/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 25/06/2013, DJE 06/08/2013 HC 249079/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 06/11/2012, DJE 22/05/2013 RHC 029250/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 14/02/2012, DJE 28/02/2012 HC 155823/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, Julgado em 27/04/2010, DJE 07/05/2010
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
· Informativo de Jurisprudência n. 0128, publicado em 05 de abril de 2002.
Acórdãos
HC 327445/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 17/12/2015, DJE 03/02/2016 HC 320216/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 18/06/2015, DJE 01/07/2015 HC 312800/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/06/2015, DJE 19/06/2015 RHC 040309/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 11/11/2014, DJE 16/12/2014 RHC 038824/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 17/10/2013, DJE 24/10/2013 HC 178652/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, Julgado em 07/12/2010, DJE 16/12/2010
Acórdãos
HC 305805/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/10/2014, DJE 31/10/2014 HC 303905/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 02/10/2014, DJE 29/10/2014 HC 181231/RO, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/04/2011, DJE 14/04/2011
Decisões Monocráticas
RHC 071613/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 29/09/2016, Publicado em 04/10/2016 HC 366404/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 01/08/2016, Publicado em 09/08/2016
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
· Informativo de Jurisprudência n. 0551, publicado em 03 de dezembro de 2014.
Acórdãos
HC 268517/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 10/12/2013, DJE 03/02/2014 HC 256793/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 01/10/2013, DJE 15/10/2013
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
· Informativo de Jurisprudência n. 0531, publicado em 04 de dezembro de 2013.
Acórdãos
REsp 1249133/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Rel. P/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 16/06/2016, DJE 02/08/2016 REsp 1320244/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 17/03/2016, DJE 14/04/2016 AgRg no AREsp 583816/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 19/05/2015, DJE 27/05/2015 REsp 1354693/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. P/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 26/11/2014, DJE 20/02/2015 AgRg no AREsp 271410/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/04/2013, DJE 07/05/2013
Decisões Monocráticas
REsp 1603376/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 28/09/2016, Publicado em 05/10/2016
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
· Informativo de Jurisprudência n. 0555, publicado em 11 de março de 2015.
Acórdãos
AgInt no REsp 1565533/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 23/08/2016, DJE 31/08/2016 AgRg no REsp 1322186/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 17/03/2016, DJE 01/04/2016 AgRg no REsp 1084997/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 18/02/2016, DJE 01/03/2016 AgRg nos EDcl no REsp 929439/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 17/09/2015, DJE 08/10/2015 REsp 1521393/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/05/2015, DJE 12/05/2015 AgRg no AREsp 638591/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/03/2015, DJE 07/04/2015
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
· Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 48, publicado em 18 de dezembro de 2015.
· Informativo de Jurisprudência n. 0459, publicado em 10 de dezembro de 2010.
Acórdãos
EREsp 1264358/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, Julgado em 18/05/2016, DJE 02/06/2016 AgRg no REsp 1557137/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 27/10/2015, DJE 09/11/2015 REsp 1264358/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 25/11/2014, DJE 05/12/2014 REsp 1356404/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 04/06/2013, DJE 23/08/2013
Decisões Monocráticas
AREsp 950841/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 01/02/2017, Publicado em 10/02/2017
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
· Informativo de Jurisprudência n. 0553, publicado em 11 de fevereiro de 2015.
Acórdãos
REsp 1440495/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 02/02/2017, DJE 06/02/2017 AgRg no AREsp 201290/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 16/02/2016 AgRg no AREsp 634032/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 20/08/2015, DJE 31/08/2015 AgRg no AREsp 632356/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 03/03/2015, DJE 13/03/2015 EDcl nos EAREsp 387601/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, Julgado em 26/02/2015, DJE 04/03/2015 AgRg no AREsp 311093/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 05/02/2015, DJE 19/02/2015
Acórdãos
REsp 1208948/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. P/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 18/12/2014, DJE 14/12/2015 REsp 1332808/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 18/12/2014, DJE 24/02/2015 EDcl no Ag 1214097/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 08/11/2011, DJE 21/11/2011
Decisões Monocráticas
REsp 1618254/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 25/11/2016, Publicado em 06/12/2016 AREsp 995474/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/10/2016, Publicado em 11/11/2016 AREsp 661544/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/10/2016, Publicado em 14/10/2016
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
· Informativo de Jurisprudência n. 0553, publicado em 11 de fevereiro de 2015.
12) Admite-se, na execução de alimentos, a penhora de valores decorrentes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, bem como do Programa de Integracao Social PIS.
Acórdãos
AgRg no REsp 1570755/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 03/05/2016, DJE 18/05/2016 AgRg no REsp 1427836/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 24/04/2014, DJE 29/04/2014 RMS 036105/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/05/2013, DJE 24/05/2013 RMS 035826/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/04/2012, DJE 23/04/2012 AgRg no RMS 034440/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 17/11/2011, DJE 23/11/2011 AgRg no RMS 034708/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 11/10/2011, DJE 19/10/2011
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
· Informativo de Jurisprudência n. 0495, publicado em 20 de abril de 2012.
Acórdãos
REsp 1332808/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 18/12/2014, DJE 24/02/2015 REsp 1440777/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 26/08/2014, DJE 04/09/2014 REsp 1287950/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 06/05/2014, DJE 19/05/2014 REsp 982857/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 18/09/2008, DJE 03/10/2008 REsp 202179/GO, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/12/1999, DJ 08/05/2000 REsp 025730/SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/12/1992, DJ 01/03/1993
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
· Informativo de Jurisprudência n. 0368, publicado em 19 de setembro de 2008.
14) Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (Súmula 277/STJ)
Acórdãos
REsp 1401297/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/12/2015, DJE 14/12/2015 AgRg no AREsp 457640/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 27/03/2014, DJE 14/05/2014 REsp 1349252/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/09/2013, DJE 02/10/2013 REsp 717068/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, Julgado em 13/02/2007, DJE 17/03/2008 AgRg no REsp 605236/DF, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/02/2006, DJ 20/03/2006
15) A natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo.
Acórdãos
AgRg no AREsp 608695/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 01/12/2016, DJE 06/12/2016 AgRg no AREsp 409389/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 28/04/2015, DJE 20/05/2015 REsp 1139401/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 18/09/2012, DJE 05/12/2012 RHC 009718/MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, Julgado em 27/06/2000, DJ 18/09/2000
Decisões Monocráticas
AREsp 977638/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 16/12/2016, Publicado em 02/02/2017 REsp 1594633/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 26/09/2016, Publicado em 07/10/2016
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As teses do STJ falam em vencimentos e rendimentos.
No caso de empregado com relação regida pela CLT deve-se tomar certo cuidado, porque no âmbito das regras trabalhistas existe diferença entre salário e remuneração. O primeiro instituto, que deriva do latim"salarium" é a retribuição paga pelo empregador ao empregado decorrente da prestação de serviço subordinado.
A expressão "remuneração" decorre do salário. Constitui todas as prestações recebidas pelo empregado, inclusive de natureza indenizatória (ajudas de custo, diárias, pernoites e outras, que não superem cinquenta por cento do salário base).
Essa questão está aqui sendo mencionada, porque, constitui equívoco a decisão que determina o pagamento de trinta por cento dos rendimentos ou remuneração, visto que, incluirá, também, verbas indenizatórias. continuar lendo
Diz o art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.
A tese número 13 do STJ contém a seguinte orientação: "Os valores pagos a título de alimentos são insuscetíveis de compensação, salvo quando configurado o enriquecimento sem causa do alimentando".
Aplicação do princípio da razoabilidade e do art. 884 do Código Civil. Diretriz sensata. continuar lendo