Justiça de Rondônia define horário de atendimento durante recesso forense
Em atenção aos ofícios expedidos pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil quanto a necessidade de manter o atendimento a população, mediante a prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça de Rondônia definiu no ultimo dia 26/10 (segunda-feira) o horário de funcionamento dos órgãos da Justiça durante o período de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010, o chamado recesso forense.
O Poder Judiciário Rondônia funcionará no recesso forense, das 8 às 12 horas e o plantão forense será exercido da seguinte maneira: I- Na 1ª Instância, pelos juízes, varas, escrivães, oficiais de justiça e comissários de menores, designados por ato do Corregedor-Geral da Justiça e Juízes Diretores de Fóruns, respectivamente;
II- Na 2ª Instância, pelos desembargadores designados pelo Tribunal Pleno Administrativo, bem assim pelos diretores de departamentos designados pela presidência do Tribunal;
III- Durante o período forense, ficam suspensos os prazos processuais, exceto os de matéria criminal regulamentada pelo art 798 do CPPP;
IV- Somente serão praticados na 1ª e 2ª instancias: I- Os atos considerados urgentes, nos termos dos incs. I e II do art. 173 e dos incs. I,II e III do art 174 do código de Processo Civil; II- Nos processos penais, os atos envolvendo réus presos, os pedidos de hábeas corpus e as medidas cautelares ou protetivas; III- Os pedidos de suspensão de ato impugnado em mandado de segurança, as decisões liminares em mandados de segurança e nos agravos de instrumento; IV- Outras medidas que sejam consideradas urgentes.
Assessoria de Imprensa
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