Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de motorista com a Uber
Os julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceram o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber.
O juízo de 1º grau havia negado o pedido do trabalhador, que interpôs recurso e sustentou que o vínculo empregatício devia ser reconhecido pois presentes os pressupostos dos artigos 2º e 3 º da CLT.
Vale relembrar os requisitos do vínculo: subordinação, onerosidade, não eventualidade, pessoalidade e serviço prestado por pessoa física.
Na decisão, a 11ª turma fundamentou que havia subordinação por meio do aplicativo, com controle de produtividade, horário e normas de conduta; não eventual porque o motorista não tinha autonomia para escolher os dias e horários das corridas, podendo sofrer suspensões temporárias se recusasse as corridas; pessoal, uma vez o profissional, pessoa física, prestou serviços de motorista em prol da empresa reclamada, mediante cadastro individualizado na plataforma da Uber; e onerosa, na medida que a atividade era remunerada pela Uber, que efetuava os repasses pelas viagens realizadas, sem qualquer autonomia do motorista em fixar seu preço.
O relator ressaltou ainda que a atividade da Uber não pode ser vista como um contrato de aluguel da plataforma mediante pagamento de taxa, uma vez que é ela quem dita as condições em que os serviços devem ser prestados, o preço do serviço, além de manter rígido e eficiente o controle eletrônico das atividades do profissional cadastrado.
Para mais informações confira a notícia e a decisão na íntegra:
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