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26 de Maio de 2024

Lei de Drogas

Informativo Jurisprudencial

Publicado por Gleicybelly Batista
há 4 anos


A folha de coca trata-se de uma planta proscrita (anexo I-lista E- Portaria/SVS n.344 DE 12/05/1988), que pode, dentre outras funções, ser utilizada para o desenvolvimento da cocaína.

Porém, a folha, por si só, não é considerada como droga, portanto, no caso concreto, deve ser demonstrado que, o investigado, flagrado sob sua posse, possuía como intuito final a preparação de drogas com as folhas, o que se amolda a conduta típica descrita no § 1º, inciso I, do art. 33, da Lei 11.343/06.

Fonte: Informativo jurisprudencial: cc 172.464- MS, Rel. Min. Reinaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/06/2020, DJE 16/06/2020.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-de-drogas/871480599

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