Licenciamento de Software
Por anos a venda de software era feita apenas entre empresas, principalmente para empresas de hardware. Alguns de nós conseguem se lembrar que os softwares costumavam chegar em nossa casa/escritório junto com os equipamentos tecnológicos.
Atualmente, com a facilidade da internet e globalização, esses softwares são vendidos diretamente para corporações ou pessoas físicas.
O Contrato de Software serve para proteger o proprietário dos direitos autorais (copyright). A delimitação na forma de uso, responsabilidade, solução de problemas, preços e prazos sobre o produto são alguns dos pontos expostos no contrato.
É forma do comprador conseguir fazer cópias e utilizar o software sem que viole os direitos autorais do criador do programa.
Falando em Direito Autoral, esse tipo de contrato tem como base legal a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) e é considerado como uma “obra literária” no Brasil, e também protegida pela Lei de Proteção aos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). O contrato deve ser registrado no INPI para adquirir maior segurança jurídica, principalmente se já não houver registro no exterior.
Há diversos tipos de licenciamento, como: licença de aquisição perpétua, uso temporário, software livre, open source, aluguel e SaaS (software as a service), entre outros.
É obrigatório que o software tenha Termo de Uso e qualquer alteração deve ser previamente avisada aos usuários.
O Termo de Uso é o contrato entre o usuário e a empresa, consta todos os deveres e responsabilidade de ambas as partes ao utilizar o programa. Em conjunto com o Termo de Uso, vem a Política de Privacidade. Neste tipo de contrato, é preciso detalhar como o software trata da segurança de dados dos usuários.
Importante que o advogado que for elaborar o Contrato de Licenciamento leve em consideração a tendência do mercado e dos interesses da empresa ou comprador. Não é inteligente usar apenas um modelo, sem pensar nas particularidades do caso.
Cada negociação é única.
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