#Licitação: Boletim de Jurisprudência n. 416 - TCU
Você acompanha os acórdãos do TCU? Caso ainda não tenha esse hábito, não se preocupe. A partir de hoje compartilharei semanalmente por aqui as decisões mais relevantes sobre licitação para que você fique por dentro de tudo.
{Sessões: 23 e 24 de agosto de 2022}
1) Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Pessoa jurídica. Capacidade técnico -profissional. Capacidade técnico-operacional. Pessoa física. Transferência.
Não se admite a transferência do acervo técnico da pessoa física para a pessoa jurídica, para fins de comprovação de qualificação técnica em licitações públicas, pois a capacidade técnico-operacional (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993) não se confunde com a capacidade técnico-profissional (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993), uma vez que a primeira considera aspectos típicos da pessoa jurídica, como instalações, equipamentos e equipe, enquanto a segunda relaciona-se ao profissional que atua na empresa.
Acórdão 1951/2022 Plenário
(Desestatização, Relator Ministro Vital do Rêgo)
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2) Responsabilidade. Licitação. Homologação. Pregão. Recurso. Princípio da motivação.
A autoridade que homologa o pregão deve, sob pena de responsabilização, verificar a existência de fundamentos na manifestação do pregoeiro pelo não provimento de recurso interposto por licitante, especialmente se houve contraposição às razões recursais apresentadas, em observância ao princípio da motivação (art. 2º da Lei 9.784/1999).
Acórdão 4834/2022 Primeira Câmara
(Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
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