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5 de Maio de 2024

Licitação - parte II

Publicado por Endireitados
há 9 anos

A semana de conteúdo do Endireitados teve início com o assunto Licitações (post de dicas em 2 minutos que você pode conferir aqui).

Na sequência, desafiamos você com uma questão relacionada ao assunto (que você pode conferir aqui!).

E hoje continuando o estudo da Licitação, com os princípios e os tipos de licitação.

Licitao - parte II

Os princípios da Licitação estão estabelecidos no art. , da lei 8.666/93 e são:

Legalidade – Toda a Administração está estritamente ligada a este princípio, especialmente no que diz respeito à licitação, cujos procedimentos (todas as fases) estão inteiramente vinculados à lei, que previu várias formas de participação popular no controle da legalidade e ampliou as formas decontrole interno e externo;

Publicidade – Diz respeito à divulgação de todo o procedimento para o conhecimento dos interessados, a fim de assegurar à coletividade a possibilidade de fiscalizar sua legalidade. A licitação não será sigilosa e qualquer cidadão poderá acompanhar seu desenvolvimento, além disso, o edital será publicado na imprensa oficial – são exigências legais dentre outras que ampliam ao máximo a publicidade do certame. Existe apenas uma exceção quanto a este princípio, trata-se da hipótese da apresentação das propostas pelos licitantes, que será sigilosa até o momento da abertura dos envelopes que as contenham, ocasião em que torna a vigorar o princípio da publicidade;

Igualdade entre os licitantes – Tal princípio impede a discriminação entre os participantes durante todo o certame, desde o edital ou convite, que não poderá conter cláusulas discriminatórias até o julgamento final que deverá ser imparcial. Sigilo na apresentação das propostas – É conseqüência do princípio da igualdade, pois ficaria em vantagem o proponente que viesse a conhecer a proposta de seu concorrente antes da apresentação da sua. As propostas oferecidas pelos licitantes serão sigilosas até o momento da abertura dos envelopes. Quando abertos em audiência pública serão públicos;

Vinculação ao edital – É princípio básico da licitação, pois o edital é a lei interna do certame e vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu;

Julgamento objetivo – O julgamento objetivo é aquele que se baseia em fatores concretos previstos nas propostas oferecidas pelos licitantes e em critérios indicados no edital; diz respeito ao conhecimento prévio por parte dos licitantes de quais serão os requisitos considerados pela Administração na avaliação das propostas apresentadas;

Probidade administrativa – Apesar de ser dever de todo administrador público, a lei a incluiu dentre os princípios específicos da licitação. Quando da sua ocorrência, provoca suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Trata-se de uma exigência de comportamento ético-jurídico em todos os atos pelos administradores. É ligada ao princípio da moralidade;

Adjudicação compulsória – Este princípio impede que a administração pública, após o julgamento do certame, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor;

Vale lembrar que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato.

Tipos de Licitação

Os tipos de licitação estão estabelecidos no art. 45, § 1º da Lei 8.666/93:

§ 1 o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

II - a de melhor técnica;

III - a de técnica e preço;

IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

Tipo menor preço – Licitação que visa a proposta de menor valor econômico.

Tipo menor técnica – Licitação que visa a melhor qualidade do produto oferecido independente do valor.

Tipo técnica e preço – Licitação que visa a melhor combinação entre a melhor técnica e preço. É o tipo mais utilizado.

Maior lance ou oferta – É utilizada especificamente na modalidade leilão.

Amanhã ainda trataremos de licitação! Dúvida e sugestão, enviem comentários ou email para patricia.strebe@gmail.com. Até mais!

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"Tipo menor preço – Licitação que visa a proposta de menor valor econômico.

Tipo menor técnica – Licitação que visa a melhor qualidade do produto oferecido independente do valor."

O segundo item é melhor técnica, não menor! :) continuar lendo