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5 de Maio de 2024

Mãe é condenada por abuso dos meios de correção e disciplina

A 1ª Turma Criminal do TJ/DF condenou genitora por maus tratos contra a filha amparada pela lei Maria da Penha.

Publicado por Iberê Sigolo
há 8 anos

Com base na lei Maria da Penha, a 1ª Turma Criminal do TJ/DF condenou uma mãe por maus tratos contra a filha. A genitora teria agredido a menina com socos e chutes por ter esquecido um anel na casa do pai, seu ex-marido, o qual pretendia usar em uma festa.

Me condenada por abuso dos meios de correo e disciplina

Segundo a denúncia do MP/DF, as agressões, além de físicas, tiveram cunho pejorativo, de desqualificação da vítima como mulher. A filha comunicou o fato ao pai, que levou à Polícia. O caso foi julgado no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho.

Após ser condenada em 1º grau como incursa nas penas dos art. 136 do CP c/c artigo , inciso II, da lei 11.340/06, a mãe recorreu da sentença alegando que o caso não era de competência do Juizado de Violência Doméstica e pedindo sua absolvição por atipicidade da conduta.

O colegiado, entretanto, ponderou que a motivação do crime - esquecimento do anel - denota a inadequação nos meios de correção e educação da filha. Segundo os julgadores, ainda que tenha havido xingamentos recíprocos, as lesões na adolescente deixaram evidente que a mãe abusou dos meios de correção.

"O fato de, atualmente, genitora e adolescente conviverem em harmonia não retira a lesividade da conduta. O Estado deve coibir atitudes como esta para evitar reiteração. Houve inegável lesão ao bem jurídico - integridade física da vítima - e, por isso, a ré merece a resposta estatal."

A pena arbitrada pelo juízo de 1ª Instância foi reduzida em quinze dias, permanecendo 2 meses de detenção, em regime aberto, que deverá ser substituída por duas penas restritivas de direito. A indenização por danos morais também foi decotada da condenação e, caso a vítima queira, deverá ser pedida pela via Cível.

O número do processo não é divulgado pelo TJ/DF para preservar as partes.

Fonte: Migalhas

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8 Comentários

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Eu já tinha comentado numa notícia similar, que envolveu um pai e sua filha. É perigosíssimo - e grave - o emprego da Lei Maria da Penha para propósitos diversos que aqueles aos quais foi direcionada. A lei penal não pode ser elástica.

A Lei Maria da Penha só deve ser utilizada para casos de violência doméstica que possuem cerne na diferença de gênero entre agressor e vítima. É o caso do marido que agride a esposa, mas não é o caso de um pai (ou, nesse caso, mãe) que agride a filha.

E, ao contrário da decisão, que entendo completamente teratológica e aviltante ao sistema jurídico brasileiro, a Lei Maria da Penha não é uma alternativa à Lesão Corporal. Possui um tipo próprio e específico, que precisa ser atendido. continuar lendo

Quando um menor é apreendido com armas, é levado para sua residência e como sempre os pais não sabem de nada.Quando uma criança entra em casa com short da moda, correntes batidão e dinheiro, a mesma coisa.Mau filho arrumou isto aonde? Sou do tempo que qualquer objeto novo entrando na minha casa tinha que informar quem deu e como adquirir senão uma surra era certeza e hoje nos meus 48 anos respeito os mais velhos e não me arrependo.Esta liberdade sem controle está levando a juventude para o caos.Deveria ter uma matéria sobre direitos e principalmente: Deveres. continuar lendo

Diz o ditado Português: Quem dá o pão dá o castigo. Se os de casa não educarem os filhos, a polícia é mãe/pai para educar quando eles crescerem? No caso citado a cima, a mãe deveria ser mais branda, foi um caso isolado, não havia a necessidade de ter feito o que fez. Eu apanhei muito quando era moleque, e hoje vi que me serviram tais correções, meu pai era severo, porém, era justo. Quem quando pequeno não levou umas boas mangueiradas no lombo gordo ou magro, e hoje é um cidadão que atire a primeira pedra! continuar lendo

Não concordo com as praticas abusivas na correção dos filhos, mas minha experiência pessoal, no tocante a vara de família em meu município, tive minha filha retirada de meus cuidados aos 7 meses e levada para a mãe, o processo foi ganho através de provas forjadas que apesar de questionadas nunca foram verificadas e prometeram acompanhamento psicológico à criança que nunca foi realizado, nem sequer uma diligência ao longo de todos estes anos, ocorre que quando a justiça não cumpre o que deveria, fica exposto o descaso do judiciário, entendo que a relação familiar possui fatores que a justiça não tem como mensurar, os quais requerem muitas averiguações e como o foco é o menor, será que a punição à mãe, atenderá as necessidades do menor? e depois quem se responsabilizará pela correção da menor? É HORA DE REPENSAR A JUSTIÇA! NESTE CASO MAIS ME AGRADARIA UMA SOLUÇÃO MAIS EDUCATIVA E PALIATIVA, QUE TRATA-SE O PROBLEMA MAIS AMPLAMENTE E PRINCIPALMENTE TIVESSE COMPROMISSO COM AS CONSEQUÊNCIAS! continuar lendo