Mãe idosa processa filho para receber pensão. E ele processa irmãos para ajudarem
Embora o mais comum seja observar situações em que pais são obrigados a pagar pensão alimentícia aos filhos, o contrário também pode acontecer – e o genitor pode escolher de qual filho quer receber a pensão. Foi o que decidiram os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), em ação ajuizada por um homem contra seus três irmãos. Ele havia sido condenado a arcar sozinho com a pensão da mãe idosa, que o havia processado, e, inconformado, decidiu procurar o Poder Judiciário para que os irmãos dividissem as despesas.
Em primeira instância, a Justiça julgou o pedido procedente e determinou que os irmãos pagassem ao autor da ação a quantia de R$ 5 mil cada um. No TJ-PR, porém, os desembargadores entenderam, de forma unânime, que o idoso pode escolher quem vai requerer a obrigação. Os demais filhos, inclusive, em nenhum momento participaram do processo que fixou alimentos provisórios. A decisão da Corte se embasa no artigo 12 da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso.
Pelo texto, ainda que a obrigação alimentar seja solidária, o idoso pode optar entre os prestadores. Relator do processo, o desembargador Fabio Dalla Vecchia explicou que “em sendo proposta a ação de alimentos com fundamento no Estatuto do Idoso, contra apenas um obrigado, este responderá pelo débito integral e suficiente para suprir as necessidades do idoso, ficando os demais obrigados a cumprir a obrigação em caráter suplementar”, caso o alimentante não consiga suportar o encargo sozinho. Neste caso específico, em que o filho condenado não conseguir pagar toda pensão sozinha, o responsável por completar o valor é o parente da idosa que possui melhores condições financeiras.
Além do Estatuto do Idoso, a Constituição Federal e o Código Civil preveem a possibilidade de os filhos proverem o sustento dos pais. O disposto na Carta Magna traz que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”, enquanto o Código Civil prevê que “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos”.
Fonte: TJPR (Gazeta do Povo)
26 Comentários
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Discordo. No caso de um menor, o dever de prestar alimentos caberia a ambos os genitores. Portanto, nesse caso, a decisão mais justa e equânime seria que todos os filhos fossem solidariamente condenados a prestar alimentos ao genitor necessitado, cada um na medida de suas possibilidades. continuar lendo
Este é o comentário correto . O Estatuto do idoso , o código civil e a constituição , diz
"filhos" , no plural e o Tribunal transfere para apenas um ? Isto é mais inovação do Judiciário lamentável e feita como sempre em cima da perna . continuar lendo
A mãe idosa, com quatro filhos, processa um para requerer pensão alimentícia...
Vamos ao fato... Nenhum dos filhos tem qualquer consideração pela velha mãe. Será que os filhos são ruins ou a mãe é uma verdadeira 'filha da mãe'?
Entre os quatro 'filhos da mãe' ela escolhe um e processa ele. Qual critério que ela usou?
Sendo ele condenado a sustentar a mãe ele pode colocá-la em um asilo independente dos outros filhos? Ele pode ser considerado único herdeiro já que foi a justiça que lhe atribuiu total responsabilidade pela mãe?
Que família é esta que mãe processa filho e este processa seus irmãos?
Amor, diálogo, convivência, afetividade... será que eles sabem o que é isso? E os juizes, será que sabem? continuar lendo
Sinal do tempos. Minha experiência com este tipo de contexto familiar foi ainda pior. Violência, dolo, negligência que causou a morte de meu idoso pai. Uma covardia sem fim. Acreditem quem é a responsável por toda desestruturação e caos familiar? Ela mesmo que sempre foi má e rebelde, mesmo depois de idosa. a "mamãe". continuar lendo
Todos os filhos são responsáveis e cada um deveria acar dentro das suas possibilidades continuar lendo
Ao meu ver, deveria ser rateado entre os filhos exceto aos que forem menores. continuar lendo