Marco Legal das Startups institui a Sociedade Anônima Simplificada
Sexta novidade da lei
🚀 Continuando nossa semana especial de vigência do Marco Legal das Startups, trazemos a sexta novidade: a instituição da Sociedade Anônima Simplificada.
💲 As companhias com receita bruta anual de até R$ 78 milhões ficaram dispensadas das publicações impressas, podendo atuar com registros eletrônicos, disponibilizados na internet.
✅ Esta simplificação, embora singela, é bem-vinda, considerando o alto custo e a significativa burocracia para a manutenção deste tipo de sociedade.
➡️ Além disso, o Marco Legal estabeleceu que a Comissão de Valores Mobiliários regulamentará condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, facilitando o aporte de investimentos às startups através da abertura de capital.
Lembrando que, na data de ontem, trouxemos a quinta novidade do Marco: o estabelecimento dos contratos de investimento em startups. Vocês podem conferir clicando aqui.
Amanhã, retornaremos com a última novidade da semana especial sobre o Marco Legal das Startups.
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