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16 de Junho de 2024
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    Ministério Público Federal propõe denúncia contra fraudadores da Sudam

    O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou denúncia à Justiça Federal contra os empresários Luiz Roberto Griebler e Sônia Tiggemann por apropriação ilícita de recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Mediante a prática de diversas fraudes, eles obtiveram a aprovação de um projeto em nome da empresa Pedra Grande S.A, para implantar um empreendimento agroindustrial. O setor pecuário seria destinado à produção de novilhos precoces para abate por meio de práticas de cruzamento industrial e inseminação artificial. Já o setor industrial tinha por fito a instalação de uma fábrica de adubos agrícolas formulados e nitrogenados.

    O projeto, que deveria ter sido executado em 1999, receberia R$ 5,5 milhões em recursos da Sudam e outros R$ 4.541.500,00 da empresa. Segundo a denúncia, os titulares do empreendimento visavam burlar as regras da Sudam desde o início, de forma a constituir empreendimento com recursos exclusivos do fundo, sem ingressar com a contrapartida a que estavam obrigados, além de desviarem parte desses valores. Assim, o projeto foi executado de forma totalmente diferente da aprovada, com a prática de diversas fraudes.

    Para desviar os recursos públicos, os empresários produziram documentação falsa que demonstrava o cumprimento dos trâmites do financiamento. Por meio de notas fiscais frias, buscavam mostrar que estavam sendo aplicados no projeto a integralidade dos recursos, tanto da Sudam como os próprios. Luiz Roberto e Sônia também falsificaram diversas atas de assembléia geral, e por meio delas simulavam o aumento do capital social da empresa, o que na verdade não ocorria, pois os valores depositados na conta da empresa eram sacados logo após o depósito. Os recursos não foram aplicados no projeto, o que é demonstrado pelo grande número de notas fiscais falsas e por laudo pericial do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal. Com esta manobra, eles puderam comprovar que a Pedra Grande S.A. tinha condições de realizar a contrapartida que lhe cabia e, assim, receber duas parcelas de recursos, no valor de R$ 3.471.000,00.

    As notas fiscais representam serviços que nunca foram prestados à Pedra Grande S.A., sendo todas falsas. Documento emitido pela Prefeitura de Palmas, por meio de sua Gerência de Fiscalização e Arrecadação, dá conta de que as notas fiscais utilizadas pela Pedra Grande S.A. relacionadas à empresa W. D. Souza & Cia Ltda (Construtora Dantas) não constam em seus registros, além de informar que a empresa está inativa há alguns anos. Tais notas serviram para comprovar a aplicação de R$ 1.010.350,00. Além disso, notas fiscais foram emitidas pela empresa Brasfértil Agroindustrial Norte Ltda, de propriedade dos acusados, em favor da Pedra Grande S.A. Os laudos periciais demonstram que os serviços ali retratados não foram executados em sua inteireza.

    Luiz Roberto e Sônia Tiggemann, além de deixar de investir com recursos próprios, o valor da contrapartida anteriormente prometido (R$ 3.909.500), ainda apropriaram-se de R$

    em recursos federais, já que não promoveram a aplicação de tais valores no projeto. O MPF/TO requer que os acusados sejam incursos nas sanções previstas nos artigos 171 , § 3º , 299 e 304 do Código Penal . Para Luiz Roberto, os três tipos devem ser combinados com os artigos 29 e 62 , I , do CP .

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