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17 de Junho de 2024
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    Ministério Público Federal propõe denúncia criminal e ação por improbidade contra integrantes da máfia das sanguessugas

    O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e uma denúncia criminal contra os integrantes da máfia das sanguessugas, responsável pela venda superfaturada de ambulâncias em todo o país. No Tocantins, esta é a primeira denúncia criminal referente ao caso proposta ao Judiciário, e se refere exclusivamente à apuração dos delitos relacionados aos convênios firmados com o Ministério da Saúde pelo município de Brejinho de Nazaré. Outras denúncias criminais deverão ser propostas nos casos já noticiados que o MPF ingressou com ação de improbidade.

    Os empresários Darci José Vedoim e Luiz Antonio Trevisan Vedoim, mentores do esquema de fraudes, devem responder criminalmente por corrupção ativa, dispensa indevida de licitação e peculato. Eles já respondem pelo crime de formação de quadrilha, razão pela qual este delito foi imputado somente ao ex-deputado federal Amarildo Martins da Silva, conhecido como Pastor Amarildo, que também responderá por corrupção passiva, dispensa indevida de licitação e peculato. O ex-prefeito de Brejinho de Nazaré, Vanaldo Ferreira da Cunha, responde por dispensa indevida de licitação e peculato. Já Ronildo Pereira de Medeiros responde por corrupção ativa, dispensa indevida de licitação e peculato.

    Quanto à ação por improbidade administrativa, o MPF requer da Justiça Federal que os acusados sejam condenados à perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento do dano ao erário em favor da União no valor de R$

    e em favor do Município de Brejinho do Nazaré no valor de R$ 32.308,73, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos dos requeridos pelo período de oito a dez anos, proibição de contratar com o Poder Público por dez anos, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos e perda da função pública.

    Dinâmica da fraude

    Deputado federal na ocasião das fraudes, Pastor Amarildo contactou o então prefeito de Brejinho do Nazaré, Vanaldo Ferreira da Cunha, para participar da empreitada criminosa da quadrilha, que por sua vez firmou dois convênios entre o município e o Ministério da Saúde, para aquisição de duas ambulâncias. Após a aprovação das emendas ao orçamento geral da União por Pastor Amarildo, foram liberados os recursos destinados à aquisição das ambulâncias. Foi então montado um simulacro de licitação para a contratação de uma empresa da quadrilha. Os convênios deveriam ser licitados pela Prefeitura de Brejinho de Nazaré na modalidade de carta-convite, nos termos do artigo 23 da lei n. 8.666 /93, não sendo cabível a dispensa ou a inexigibilidade da licitação.

    A análise do procedimento licitatório apresentado pela Prefeitura de Brejinho do Nazaré e das constatações feitas pela Controladoria Geral da União constatam que não houve nenhum procedimento licitatório, o qual foi conscientemente dispensado por Vanaldo fora das hipóteses previstas em lei, e sem o cumprimento de qualquer das formalidades pertinentes à dispensa para favorecer a empresa Klass Comércio e Representação Ltda., uma dentre várias empresas pertencentes a Darci e Luiz Vedoin.

    A organização criminosa elaborava previamente muitos dos documentos necessários para o processamento das diferentes etapas da atividade delitiva. Freqüentemente, os agentes públicos limitavam-se a assinar as minutas que lhes eram apresentadas. Em maio de 2006, a Polícia Federal deflagrou a "Operação Sanguessuga" para desarticular a quadrilha. O esquema revelado operou durante mais de cinco anos, fornecendo cerca de mil unidades móveis de saúde com valor unitário em torno de R$ 110.000,00 para municípios de diferentes estados da Federação. A máfia dos sanguessugas movimentou recursos públicos federais da ordem de R$ 110.000.000,00 apenas nesse segmento específico de suas atividades.

    Darci e Luiz Vedoin acordaram com Pastor Amarildo o pagamento de propina no valor de R$

    pela aprovação das emendas junto ao orçamento da União. que recebeu o dinheiro por intermédio de Leonídia F. de Souza Lima, em três parcelas. Amarildo também recebeu um microônibus.

    O que diz a lei

    Artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa) - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Artigo 288 do Código Penal (quadrilha ou bando) - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena - reclusão, de um a três anos.

    Artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva) - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena - reclusão, de dois a 12 doze anos, e multa.

    Artigo 89 da Lei n. 8.666 /93 (dispensa indevida de licitação) - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Pena - detenção, de três a 5 cinco anos e multa.

    Artigo , inciso I , do DL 201 /67 (peculato) - São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Pena - reclusão de dois a doze anos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-federal-propoe-denuncia-criminal-e-acao-por-improbidade-contra-integrantes-da-mafia-das-sanguessugas/377964

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