Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ministra manda retirar provas ilegais do processo sobre operação Rodin

    há 10 anos

    A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que provas decorrentes de quebra de sigilo fiscal não autorizada judicialmente sejam retiradas da ação penal relativa à operação Rodin, que investigou supostas irregularidades no Detran do Rio Grande do Sul.

    A determinação foi dada em habeas corpus concedido em favor de uma advogada. Juntamente com outras pessoas, ela foi acusada de envolvimento em irregularidades nos contratos firmados entre o Detran e duas fundações ligadas à Universidade de Santa Maria (RS), a Fatec e a Fundai. Os diversos réus respondem por peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, dispensa irregular de licitação e crime contra a ordem tributária.

    De acordo com a defesa da advogada, o Ministério Público Federal (MPF), amparado em denúncia anônima e em depoimento apócrifo, teria solicitado à Delegacia da Receita Federal de Santa Maria a realização de investigações contra os réus. A Receita teria fornecido informações de mais de 42 pessoas físicas e 21 pessoas jurídicas.

    Dados sigilosos

    Diante do protesto da defesa, o juiz que preside a ação penal recusou as provas, por considerá-las ilícitas, já que continham dados sigilosos que a seu ver não poderiam ter sido obtidos sem autorização da Justiça. Mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

    Para o TRF4, as provas obtidas junto à Receita Federal seriam válidas, tendo em vista os poderes de investigação do MPF e sua prerrogativa de requisitar documentos diretamente ao órgão fiscal.

    O tribunal regional entendeu que essa requisição de informações pelo MPF estava em consonância com o artigo 129 da Constituição, o artigo da Lei Complementar 75/93 e o artigo 198, parágrafo 1º, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), com a redação dada pela Lei Complementar 104/01.

    Direitos individuais

    Contra esse entendimento, a defesa entrou com o pedido de habeas corpus no STJ. Para ela, a colheita de provas foi feita de forma ilegal. Além do desentranhamento das provas, pediu a suspensão da ação penal que tramita na 3ª Vara Federal de Santa Maria. Os autos da ação penal encontram-se conclusos ao juízo desde 16 de janeiro, para elaboração da sentença.

    Segundo a relatora do habeas corpus no STJ, ministra Laurita Vaz, a jurisprudência é pacífica no sentido de que os poderes conferidos ao Ministério Público pelos referidos dispositivos legais não são capazes de afastar a exigibilidade de pronunciamento judicial acerca da quebra de sigilo bancário ou fiscal de pessoa física ou jurídica. Especialmente acrescentou a relatora por se tratar de grave incursão estatal em direitos individuais protegidos pela Constituição em seu artigo , incisos X e XII.

    A ordem de habeas corpus determina que sejam desentranhadas da ação penal as provas albergadas pelo sigilo fiscal colhidas sem autorização da Justiça, e que elas não sejam levadas em conta na produção da sentença.

    • Publicações19150
    • Seguidores13384
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações171
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministra-manda-retirar-provas-ilegais-do-processo-sobre-operacao-rodin/114677089

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)