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16 de Junho de 2024
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    MPE e MPT ajuízam Ação de Execução contra o Município de Itabaiana

    O Ministério Público do Estado de Sergipe e o Ministério Público do Trabalho, através da Promotora de Justiça de Itabaiana, Dra. Allana Rachel Monteiro, e do Procurador do Trabalho, Dr. Luis Fabiano Pereira, ajuizaram Ação de Execução de Título Extrajudicial em face do referido Município.

    Segundo consta, o Município se comprometeu, em Termos de Ajustamento de Conduta, a não contratar servidores, a qualquer título, sem prévia aprovação do contratando em concurso público, observadas as normas constantes dos incisos I , II , III , IV e VIII do artigo 37 da Constituição Federal , ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do que preceitua o art. 37 , V e IX , da Constituição Federal , e, também, a regularizar a situação dos Agentes Comunitários de Saúde.

    Segundo o MPE e o MPT, contudo, os Compromissos firmados encontram-se em vias de ser descumpridos, pois, mesmo tendo sido realizados os concursos públicos nº 01/2002 e nº 01/2004, para provimento de cargos em caráter efetivo, sobrevieram graves denúncias de irregularidades na sua execução, todas apuradas pelo MPE.

    Ao final das investigações, as Promotorias de Justiça de Itabaiana constataram, em especial, a inidoneidade da empresa que realizou os atos materiais dos concursos e a aprovação de candidatos sem o grau mínimo de escolaridade (entre estes, 40 analfabetos). Foi então que o Município firmou novo Compromisso de Ajustamento de Conduta perante o MPE, reconhecendo as ilicitudes praticadas e, promovendo a nulidade dos concursos.

    Porém, mesmo inexistindo candidatos aprovados em concurso público para o Município de Itabaiana, a atual Administração Pública Municipal anunciou que pretende admitir os aprovados naqueles concursos, como se válidos fossem. O atual Prefeito declarou que irá chamar de volta os 600 concursados, já tendo, inclusive, realizado reuniões com os interessados, nas quais teria apresentado promessa de admissão.

    Assim, para evitar a instalação de uma situação mais delicada, sobretudo se chegarem a ser empossados os candidatos aprovados em concurso nulo, o MPE e o MPT solicitam a aplicação de medidas eficazes, que garantam, efetivamente, os interesses e direitos violados.

    Dos pedidos

    O MPE e o MPT requerem que o Prefeito Municipal de Itabaiana abstenha-se de nomear ou contratar os candidatos aprovados nos concursos públicos nº 01/2002 e nº 01/2004, sob pena da aplicação de multa de R$

    ao Município, por candidato admitido em descumprimento do mandado judicial, além de multa diária ao Administrador responsável pela admissão em valor não inferior a R$ 5.000,00.

    Pede, ainda, a abstenção de contratar servidores, a qualquer título, sem prévia aprovação do contratando em concurso público, observadas as normas constantes no artigo 37 da Constituição Federal , também sob pena da aplicação de multa de R$

    ao Município, por trabalhador admitido em descumprimento do mandado judicial, e de multa diária ao Administrador responsável pela admissão em valor não inferior a R$ 5.000,00.

    Rebecca Melo

    Assessoria de Comunicação MP/SE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-e-mpt-ajuizam-acao-de-execucao-contra-o-municipio-de-itabaiana/959495

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