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16 de Junho de 2024

MPF consegue bloqueio de bens de fraudadores do Bolsa Família em Santa Tereza de Goiás

Familiares do então prefeito foram beneficiados e o prejuízo aos cofres públicos, causado pela concessão e recebimento irregular do benefício, soma mais de R$ 18 mil

há 10 anos

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF), poir meio da Procuradoria da República em Anápolis, conseguiu o bloqueio de bens de cinco envolvidos no recebimento irregular de benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), no município de Santa Tereza de Goiás. A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Mark Yshida Brandão, da Subseção de Uruaçu, ao apreciar Ação de Improbidade Administrativa movida contra Paulo Vieira da Costa, Ana Cláudia Navarro de Abreu Camilo, Paula Cristina Vieira da Costa Silva, Janaína Cavalcante da Costa Lopes e Josefa Jorge da Silva.

De acordo com as investigações, os envolvidos repassavam informações inverídicas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, declarando rendas menores do que as efetivamente auferidas, com o objetivo de receberem irregularmente benefícios do PBF.

Para o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, autor da ação, os atos praticados pelos cinco envolvidos resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário (art. , XI e art. 10º, I da Lei nº 8.429/92). Além disso, atentaram contra os princípios da Administração Pública, com a concessão/recebimento do Bolsa Família em desacordo com os requisitos definidos pela Lei nº 10.836/2004 e legislação complementar, que prescrevem níveis de renda máximos para que possa haver o enquadramento da família candidata no programa.

Na decisão liminar, a Justiça Federal acatou pedido do MPF e decretou a indisponibilidade de bens e valores dos envolvidos, tendo sido bloqueados mais de R$ 8 mil em contas bancárias e seis veículos. A medida abrange o prejuízo causado ao erário e, também, o valor de futura multa a ser imposta, que pode chegar a até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido.

O MPF esclarece que a decretação da indisponibilidade dos bens tem a finalidade de assegurar a futura reparação dos danos causados à União, em caso de efetiva condenação dos envolvidos. De acordo com o art. 12, I, da Lei nº 8.429/92, quem pratica atos de improbidade administrativa está sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

Entenda - O então prefeito de Santa Tereza de Goiás nos anos de 2001 a 2004, e de 2005 a 2008, Paulo Vieira da Costa, exercia a função central na escolha dos beneficiários, portanto conhecedor das irregularidades que causaram um prejuízo atualizado ao erário de mais de R$ 18 mil. Agrava a situação o fato de que Paula Cristina, Ana Cláudia e Janaína Lopes, beneficiárias irregular do programa, têm relação de parentesco com o ex-prefeito. Já Josefa Jorge da Silva, ex-gestora do PBF no município, mesmo sabendo das irregularidades também não tomou providências para sanar a situação.

Ficou demonstrado que Paula Cristina Vieira da Costa Silva, irmã do ex-prefeito, possuía renda familiar de dois salários mínimos vigentes à época e, mesmo assim, recebeu o Bolsa Família no período de junho de 2006 a fevereiro de 2008, totalizando a quantia de R$ 4.383,12. Na época exercia o cargo na prefeitura de monitora da creche, desde fevereiro de 2007. Em relação a Ana Cláudia, prima do ex-prefeito, ficou provado que ela recebeu o benefício irregularmente no período de dezembro de 2004 a setembro de 2008, totalizando a importância de mais de R$ 8 mil. Estava vinculada à Secretaria de Educação do Município, desde maio de 1999, com um salário de R$ 2.197,00, no entanto, informou em seu cadastro ser desempregada. Apurou-se, ainda, que Janaína Cavalcante da Costa Lopes, sobrinha do então prefeito, recebeu o benefício de junho de 2006 a dezembro de 2008, no valor total de R$ 5.415,44. Exercia o cargo de agente de vigilância sanitária na prefeitura municipal desde março de 2007, com renda superior a um salário mínimo, o que, somado à renda pessoal do seu marido, extrapolava o limite legal. Informou em seu cadastro rendimento mensal familiar de R$ 200,00.

Leia a íntegra da inicial da ação e a decisão judicial.

Processo nº 2676-57.2013.4.01.3505

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