Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/PB recomenda que municípios observem legislação ao contratar artistas e bandas

    Recomendação foi expedida aos 63 municípios sob atribuição da Procuradoria da República em Sousa

    há 12 anos
    O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) emitiu recomendação sobre contratação de artistas e bandas no carnaval e festas juninas. As orientações foram endereçadas aos prefeitos dos 63 municípios sob atribuição da Procuradoria da República no Município de Sousa (PB).

    Conforme o documento, ao contratar artistas consagrados, por meio de intermediários, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação previsto no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), o prefeito deve exigir do empresário cópia autenticada do contrato de exclusividade mantido com o artista, devidamente registrado em cartório, que comprove a sua legitimidade para representá-lo diante do poder público ou de particulares.

    Segundo a recomendação, “o referido contrato não se confunde com mera carta, declaração ou termo que confira exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas no município contratante.” Assim, as contratações diretas baseadas nesse tipo de documento serão consideradas ilegais e representarão ato de improbidade administrativa (conforme os artigos , 10 e 11 da Lei nº 8.429/92) e de ilícito penal (artigo 89 da Lei nº 8.666/93).

    A contratação deverá ser publicada no Diário Oficial da União, no prazo de cinco dias, como condição para a eficácia do ato, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93.

    Por fim, o MPF recomendou que antes da celebração do contrato, deverá ser autuado processo administrativo formal de inexigibilidade de licitação, devidamente protocolado e numerado pela Prefeitura. O processo deve conter: justificativa da situação de inexigibilidade de licitação, com os elementos necessários à sua caracterização; razão da escolha do artista/empresário; justificativa do preço; cópia do contrato de exclusividade devidamente registrado em cartório; parecer jurídico; autorização do ordenador da despesa e prova de que a contratação foi tempestivamente publicada no Diário Oficial da União.

    Inexigibilidade de licitação – A Lei nº 8.666/93, no artigo 25, inciso III, considera ser inexigível a licitação “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Nesse sentido, o MPF tem observado o grande número de contratações diretas, realizadas com base na inexigibilidade de licitação, em diversos municípios paraibanos. Nos contratos, a demonstração de exclusividade entre o artista e o empresário se dá por meio de mera carta ou declaração relacionada tão somente aos dias correspondentes à apresentação e é restrita ao município contratante.

    O Ministério Público Federal deu prazo de 45 dias para os municípios comunicarem as providências adotadas.


    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República na Paraíba
    Fone Fixo: (83) 3044-6258
    Celular: (83) 9132-6751
    No twitter: @MPF_PB
    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pb-recomenda-que-municipios-observem-legislacao-ao-contratar-artistas-e-bandas/196488264

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)