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16 de Junho de 2024
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    MPF/SP e PF divulgam resultados parciais da Operação Desfalque

    Dos dez mandados de prisão temporária deferidos pela Justiça Federal, nove foram cumpridos até a tarde de hoje

    há 13 anos
    Cinquenta policiais federais cumpriram, até o momento, nove dos dez mandados de prisão temporária, os sete de condução coercitiva e os 13 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 5ª Vara da Justiça Federal de Presidente Prudente, na Operação Desfalque. Dentre os presos, há uma servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Outro servidor, ocupante de cargo de chefia no Incra em São Paulo, foi conduzido coercitivamente à Polícia Federal para prestar declarações sobre os fatos investigados.

    Durante as buscas, na casa do líder da organização, foi cumprido um mandado de busca em que foram apreendidos documentos que poderão ajudar na investigação.

    A investigação que resultou na operação começou há aproximadamente dez meses, sendo desenvolvida com o acompanhamento do Ministério Público Federal, e tem por objetivo desarticular uma organização criminosa que vem atuando na região do Pontal do Paranapanema, envolvida em desvios de verbas públicas federais destinadas aos assentamentos de reforma agrária ali existentes.

    A apuração teve origem em denúncias dos próprios assentados, que afirmaram em diversos depoimentos prestados ao MPF e à PF, que não aguentavam mais ser espoliados e controlados pela organização criminosa.

    O grupo criminoso utilizou associações civis, cooperativas e institutos para se apropriar ilegalmente de recursos públicos destinados a manutenção de assentados em áreas desapropriadas para reforma agrária. São investigados crimes de extorsão contra proprietários de terras invadidas, estelionato, peculato, apropriação indébita de recursos de assentados, formação de quadrilha e extração ilegal de madeira de áreas de preservação permanente.

    Os mandados judiciais foram cumpridos nas cidades de Andradina, Araçatuba, Euclides da Cunha Paulista, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Sandovalina, São Paulo e Teodoro Sampaio.

    A Polícia Federal e o Ministério Público Federal esclarecem haver provas de que os integrantes da organização criminosa praticaram os seguintes crimes:

    Desvio de verbas federais destinadas aos assentamentos (artigo 171, § 3º do Código Penal – estelionato contra a União – pena de 1 a 5 anos de reclusão, acrescida de 1/3 e multa)– a conduta criminosa tem início com a criação de associações, cooperativas e institutos vinculados aos assentamentos, cujos dirigentes são membros da organização criminosa, pessoas de confiança e muito próximas do seu líder. Tais entidades criaram projetos de cunho social em favor de assentados e os apresentaram ao Incra. Os recursos foram depositados nas contas dessas entidades e passaram a ser geridos pela organização criminosa. Mediante fraudes e falhas na fiscalização do Incra, os membros do grupo criminoso se apropriaram de parte desses recursos, em detrimento daquelas comunidades de assentados. Tramitam na Justiça Federal de Presidente Prudente dois processos criminais para investigar esses crimes;

    Crime contra o meio ambiente (artigo 39, da Lei nº. 9.605/98 – pena de 1 a 3 anos de detenção, mais multa)– a conduta criminosa em questão consistiu na comercialização de madeira (eucalipto e pinus) extraída ilegalmente de área de preservação permanente de um assentamento localizado na região de Araçatuba/SP. A ação foi coordenada diretamente pelo líder da organização criminosa e alguns de seus comparsas, que contaram com a participação de um servidor do Incra. O dinheiro apurado com a venda foi utilizado em benefício de membros do grupo criminoso para pagamento de dívidas pessoais;

    Peculato (artigo 312, do Código Penal – pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa)– a conduta criminosa se refere a dinheiro em espécie, provavelmente de origem pública, recebidos de funcionário do Incra, que foram utilizados pelo líder da organização criminosa para financiar invasões de terras e manifestações de apoio para permanência de determinado servidor em cargo de chefia do Incra em São Paulo. Parte do dinheiro foi apropriada pelos membros do grupo criminoso, em benefício próprio;

    Apropriação Indébita (artigo 168, do Código Penal – pena de 1 a 4 anos de detenção) a conduta criminosa consistiu na cobrança, por parte de membros da organização criminosa, de determinado valor para entrega de cestas básicas a pessoas acampadas, que aguardam para serem assentadas em áreas em processo de desapropriação para fins de reforma agrária. As cestas básicas foram disponibilizadas pelo Incra aos membros do grupo criminoso que se encarregam de sua distribuição. As cestas básicas fornecidas pelo Governo Federal deveriam ter sido entregues aos necessitados gratuitamente;

    Extorsão (artigo 158, do Código Penal – pena de 3 a 10 anos de reclusão, acrescida de 1/3 até a metade)– o líder da organização criminosa, valendo-se da onda de invasões de terras por ele coordenada, forçou os proprietários e arrendatários das áreas invadidas a lhe entregar quantias em dinheiro para não causar prejuízos às áreas invadidas. Uma vez pagos os valores exigidos, o líder do grupo criminoso ordenava a retirada dos invasores que, aparentemente desconheciam esses fatos;

    Formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal – pena de 1 a 3 anos de reclusão)– há provas de que organização criminosa, composta de 14 pessoas, atua de forma orquestrada e perene para praticar os crimes acima descritos.

    Além da esfera penal, o MPF esclarece que está em trâmite na Procuradoria da República no Município de Presidente Prudente inquérito civil público que investiga os desvios de verbas públicas destinadas à reforma agrária, no Pontal do Paranapanema. Nesse procedimento, o MPF buscará o ressarcimento dos valores desviados aos cofres públicos, bem como responsabilizar os envolvidos por improbidade administrativa.


    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República em São Paulo
    11-3269-5068
    ascom@prsp.mpf.gov.br
    www.twitter.com/mpf_sp
    Com informações da Polícia Federal
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-e-pf-divulgam-resultados-parciais-da-operacao-desfalque/192249094

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