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16 de Junho de 2024
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    MPF/TO denuncia fraudadores da Sudam

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal denúncia contra Antônio Machado Fernandes, Eduardo Vendramini Machado, Marilza Vendramini Machado, José Márcio Vieira, Jubé Menezes e Maria Auxiliadora Barra Martins, acusados de desviar recursos federais oriundos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) destinados ao desenvolvimento de atividade produtiva na região. Antonio Machado é o chefe de uma organização criminosa que se apoderou de milhões de reais em recursos federais, distribuídos em vários projetos de suas empresas. No recebimento da denúncia, a Justiça Federal ordena a citação dos acusados para responderem à acusação por escrito no prazo de dez dias.

    O projeto da empresa Ingá Agroflorestal S.A. foi aprovado com finalidade inicial de explorar e beneficiar a cacaicultura na cidade de Alenquer, no Pará. Após substituição dos antigos acionistas da empresa, que foi assumida por Antonio Machado em 1999, foi pleiteada a mudança do objetivo do projeto para bovinocultura e industrialização de palmito de pupunheiras e da localização do empreendimento para a fazenda Barreiro Branco, localizada no município de Paraíso, no Tocantins. Pelo projeto aprovado, caberia à Ingá Agroflorestal investir um 1,9 milhão de reais (25%) no empreendimento, ficando a encargo da Sudam 4,8 milhões de reais (75%).

    Os acusados do desvio burlaram as regras da Sudam e constituíram o empreendimento com recursos exclusivos do fundo, sem ingressar com a contrapartida a que estavam obrigados. Para isso, foi simulada a existência de capital próprio para investir e confeccionados atas de assembléia geral, notas fiscais, recibos, contratos e outros documentos falsos, além de falsificação de laudo de vistoria para comprovar a regularidade do empreendimento. A documentação era apresentada à Sudam por Maria Auxiliadora Barra Martins, procuradora da Ingá perante a Sudam. Para simular o aumento de capital próprio, era depositado dinheiro na conta da empresa, retirado logo após o depósito por saques ou cheques descontados. Este fato também é demonstrado pelo excessivo número de notas fiscais falsas juntadas ao processo da Sudam, bem como pelo laudo pericial que comprova a não aplicação.

    Além de deixar de investir um 1,4 milhão de reais em recursos próprios, comprovando tais gastos por meio de documentos falsos, os fraudadores ainda se apropriaram 632 mil reais em recursos federais. Os quatro procuradores da República que assinam a denúncia pedem que os acusados respondam pelos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal), peculato-furto (artigo 312 , parágrafo 1º , do CP), lavagem de dinheiro, falsidade ideológica (artigo 299 do CP), uso de documento falso (artigo 304) e estelionato (artigo 171, parágrafo 3º), além do crime previsto no art. , V e VII , da Lei nº 9.613 /98, que dispõe sobre crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-to-denuncia-fraudadores-da-sudam/95746

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