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16 de Junho de 2024

MPT:SC pede bloqueio de bens de R$ 9 mil do Figueirense para pagamento de salários

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou ação civil pública com pedido de urgência contra o Figueirense Futebol Clube para garantir o pagamento de salários atrasados de todos os seus empregados. A ação cobra, em caráter liminar, o bloqueio de bens de 12 réus, entre pessoas físicas e jurídicas, até alcançar a quantia de R$ 9,6 milhões, no mínimo.

Além do bloqueio de bens, a ação requer ainda que o Figueirense passe a fazer o pagamento dos salários de todos os seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido e pague os salários já vencidos no prazo de até 15 dias, acrescido de multa de 2% sobre o valor principal e deposite mensalmente. Além disso, o MPT-SC cobra que o clube deposite até o dia 7 de cada mês o percentual referente ao FGTS na conta vinculada do trabalhador. Por ocasião de dispensa do trabalhador, o clube deve pagar todas as verbas rescisórias, incluindo a indenização compensatória do FGTS, no percentual de 40%, incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho.

Em 2018 o MPT-SC ajuizou uma outra ação contra o Figueirense e, desde 2015, já abriu três inquéritos para apurar as denúncias contra o clube. Atualmente, há 177 ações trabalhistas propostas em face do Figueirense, distribuídas pelas sete Varas do Trabalho de Florianópolis, sendo, em sua larga maioria, propostas para pleitear o pagamento das verbas salariais e rescisórias não efetuadas.

Os R$ 9,6 milhões representam a dívida trabalhista estimada do Figueirense em 2019. O valor pleiteado com o bloqueio de bens está na ACP de nº 0000718-61.2019.5.12.0037, distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

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