Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Mulher receberá indenização de oficina mecânica após demora em manutenção do carro

Funcionrio troca leo do motor de um carro

A autora afirmou que foi diversas vezes até o estabelecimento do réu para buscar o veículo, porém sempre lhe era dada a informação de que havia um novo problema no carro ou que o profissional estava doente e não poderia realizar o serviço.

A 6º Vara Cível de Vila Velha condenou uma oficina mecânica a indenizar uma mulher em R$3 mil por danos morais, R$ 4.300 por danos extrapatrimoniais além de, por meio de medida liminar, determinar a devolução do veículo à proprietária. Segundo os autos da ação, a requerente contratou os serviços de manutenção do carro com o estabelecimento requerido, porém houve demora na solução do problema.

Na narração dos fatos, a autora esclarece que procurou a oficina para realizar a manutenção de seu carro e pagou ao responsável pelo local a quantia para a solução de seu problema. Ocorre que, passado um prazo considerado suficiente para o conserto, o veículo estava situado na sede da requerida sem ter recebido os reparos necessários, contratados pela requerente. Ao questionar sobre o atraso na entrega por diversas vezes, a autora relata que lhe era informado que havia novos problemas ou o mecânico responsável pela manutenção estava doente e por esses motivos não houve a entrega do veículo.

A parte ré, apesar de citada, não apresentou contestação à narração autoral.

O juiz da 6º Vara Cível de Vila Velha destacou que a requerente juntou os orçamentos, comprovadamente pagos, dos serviços contratados com a requerida, confirmando a relação contratual entre as partes. “Dessa forma, considerando o alegado na exordial e os documentos acostados aos autos, bem como a pena prevista no art. 344, do CPC, faz-se necessário concluir pela omissão na prestação dos serviços por parte da empresa ré, vez que, o devido reparo a ser realizado no carro não fora executado pela requerida”, concluiu o magistrado do caso em análise.

A ação foi julgada como procedente, visto que a parte requerente foi prejudicada ao não receber o veículo e, ainda, comprovou os fatos. “Quanto à pretensão autoral de indenização por danos morais, entendo ser devida uma vez que a omissão do Requerido causou verdadeiros transtornos a requerente, eis que é notória a ansiedade e expectativa do consumidor ao contratar um serviço e ver satisfeito a execução do mesmo”, decidiu o magistrado quanto aos danos morais. Além do prejuízo de ordem moral, a oficina foi condenada a devolver os valores desembolsados para a realização dos reparos, que não foram concluídos. Ainda, foi determinado pela Vara Cível a devolução do veículo, mesmo sem os devidos ajustes acordados entre as partes.

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores456
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações393
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-recebera-indenizacao-de-oficina-mecanica-apos-demora-em-manutencao-do-carro/702257616

Informações relacionadas

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Impugnação a Contestação - Civel

Arthur Sales, Advogado
Modeloshá 4 anos

XXVI Exame de Ordem Unificado (2018.2) - Peça prático-profissional da 2ª fase de Direito Civil

Jacqueline Rabelo , Advogado
Modeloshá 3 anos

[Modelo] Ação de Obrigação de Fazer Com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Tutela Provisória de Urgência

Oficina deve indenizar cliente por atraso na devolução de veículo

Tribunal de Justiça de Goiás
Notíciashá 7 anos

Justiça determina que fabricante indenize proprietário por demora na entrega de veículo

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)