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16 de Junho de 2024
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    Nota à imprensa: Conflito na Terra Indígena de Ventarra, no Município de Erebango/RS

    O Ministério Público Federal em Erechim/RS recebeu na data de hoje informações sobre o acirramento do conflito na Terra Indígena de Ventarra em Erebango/Rs. No início do mês de abril do presente ano, foram comunicados ao órgão do MPF novos conflitos na Terra Indígena de Ventarra, em Erebango/RS, fatos esses havidos entre o final de março e início de abril.

    As informações deram ensejo à requisição, com urgência, à Delegacia de Polícia Federal em Passo Fundo/RS (DPF/PFO/RS) no dia 10/04/2018, de instauração imediata de inquérito policial (IPL), sendo que o documento foi recebido ainda no mesmo dia.

    No dia 12/04/2018, o MPF recebeu outra representação, mais uma vez informando infrações penais já noticiadas na NF nº 1.29.018.000066/2018-74. O documento foi enviado ainda no dia 12/04/2018 à Polícia Federal, igualmente com a aposição de urgência, sendo confirmado o recebimento em 16/04/2018.

    No dia 17/04/2018, novos fatos foram comunicados envolvendo dois grupos indígenas rivais, em disputa pela liderança na TI Ventarra (contenda esta que se vislumbra nos casos já recebidos). Novamente, o MPF enviou o documento à DPF/PFO/RS em 18/04/2018, novamente com a indicação de urgência e reiteração do pedido de investigações imediatas sobre os fatos. O documento teve confirmação de recebimento no dia de hoje.

    Na data de hoje, 19/04/2018, houve o acirramento do conflito na Terra Indígena de Ventarra, decorrência do agravamento do litígio já antes noticiado. Conforme veiculado em diversos órgãos de imprensa, este órgão do MPF tomou conhecimento da ocorrência de morte de um dos indígenas, assim como de que outro restou gravemente ferido, além da prática de incêndios de casas naquela comunidade.

    Os fatos narrados demonstram que os conflitos que principiaram entre o final de março e início de abril em torno da disputa pelo cacicado na TI Ventarra, com informações inclusive de aplicações de sanções indígenas, como a transferência de famílias, neste momento se acirrou, tendo havido um embate direto entre os dois grupos contendores, resultando, até então, dois homicídios (um consumado e outro tentado, capitulados no art. 121, § 2º, IV, CP) e três casas incendiadas (art. 250, § 1º, II, a, CP).

    A situação de extrema gravidade, que culminou, inclusive, com a morte de um indígena na data de hoje, demanda investigação imediata, bem como atividade de segurança no local, o que já foi requisitado pelo MPF nesta data à Polícia Federal em Passo Fundo, para que, ainda, seja ampliado o objeto do inquérito policial já requisitado na semana passada àquele órgão.

    O Ministério Público Federal ainda expediu ofício à FUNAI, requisitando que realize o acompanhamento dos fatos, com a prestação de informações e tomada de medidas no âmbito de suas atribuições, bem como expediu ofício aos Comando da Brigada Militar, em Erechim e em Passo Fundo, para que atuem em apoio à Polícia Federal, tem em vista a gravidade dos fatos e a urgência das medidas.

    Erechim, 19 de abril de 2018.


    Luciane Goulart de Oliveira
    Procuradora da República

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-a-imprensa-conflito-na-terra-indigena-de-ventarra-no-municipio-de-erebango-rs/568689599

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