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25 de Maio de 2024

Nota Fiscal não é documento suficiente para o Estado cobrar ICMS, decide o TJ-SP.

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 5 meses

Resumo da notícia

Entenda essa decisão judicial importantíssima sobre ICMS. A ausência de Guias de Informação e Apuração (GIA's) gera controvérsias - Será que a mera emissão de notas fiscais é suficiente para constituir um débito tributário? Explore os detalhes e implicações agora

ICMS e as Guias de Informação e Apuração.

O Estado de São Paulo estava realizando uma cobrança de Execução Fiscal de ICMS contra uma empresa por supostamente não ter pago um débito.

Após ser chamada para o processo, a Empresa levantou a discussão em torno da ausência de elaboração das Guias de Informação e Apuração (GIA's).

Será que a mera emissão de notas fiscais é suficiente para constituir o crédito tributário? Vamos aprofundar esse ponto.

Fundamentos Jurídicos: O Papel das GIA's na Constituição do Crédito Tributário

O STJ estabelece que os tributos sujeitos a lançamento por homologação, necessitam de uma efetiva declaração apresentada pelo contribuinte.

Em outras palavras, para ficar legal a cobrança seriam necessários quatro fatores:

(1) A empresa preencher a declaração de ICMS mensal; (2) emitir a Gia para pagamento; (3) Não realizar o pagamento; (4) O Governo verificar que estavam corretos os dados e que não foi pago.

Por isso, a defesa da empresa questionou a validade da mera emissão de notas fiscais como constituição do crédito tributário. Entender o papel das GIA's é crucial para entender a diferença entre obrigação acessória e constituição efetiva do débito.

Guias de Informação e Apuração (GIA's) vs. Emissão de Notas Fiscais.

A contribuinte, ao emitir notas fiscais, cumpre uma obrigação acessória para fazer o registro contábil de operações tributáveis.

Contudo, a decisão destaca a necessidade de que a declaração do contribuinte seja feita por meio de documento idôneo, identificando o efetivo fato gerador e o montante tributável.

Surge, então, a questão: a mera emissão de notas fiscais é suficiente, ou as GIA's são indispensáveis para a constituição do crédito tributário?

Lançamento de Ofício e a Autoridade Tributária: Quando a Declaração Falha

A decisão judicial destaca, de acordo com precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a necessidade de lançamento de ofício pela autoridade tributária nos casos em que não houve a efetiva declaração por parte do contribuinte.

Esse é um ponto crucial, especialmente em situações onde a emissão de notas fiscais pode não conter todos os elementos necessários para a formação do crédito tributário.

Após análise minuciosa do caso, os Desembargadores foram contra a cobrança do Imposto, indicando que a mera emissão de notas fiscais, sem a elaboração das GIA's, não é suficiente para a constituição do crédito tributário, pois, deveria o Governo então fazer o lançamento do imposto ou a empresa, como nenhum dos dois realizou, a cobrança é inválida.

Observações

A decisão judicial reforça a importância de compreender a diferença entre obrigações acessórias e as declarações de impostos.

A atenção aos detalhes é importante para evitar que a sua empresa pague uma multa injusta, perca caixa e possa correr risco de falir.

Se você recebeu uma cobrança, seja por meio de um AIT ou uma Execução Fiscal de ICMS, Consulte-nos antes de realizar qualquer pagamento. Clique aqui para falar conosco e entender como você pode se defender.

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