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4 de Maio de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de ITU que, no dia 18 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil

    acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 27 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de ITU que, no dia 18 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil

    acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 27 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de ITU que, no dia 18 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 27 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Pirapitingui da Comarca de ITU que, no dia 18 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 27 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de ITU que, no dia 18 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 27 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    DICOGE 2.2

    PROCESSO Nº 2013/72036 – CAPITAL – SOLANGE APARECIDA PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário, lotada no Ofício da Infância e Juventude do Foro Regional VII – Itaquera. Advogado: BENEDICTO RAMOS TESTA, OAB/SP nº 158.131.Referente a petição datada de 07/10/2013.Fica Vossa Senhoria cientificado que foi deferida a vista dos autos em cartório.

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 2013/120322 – TUPÃ

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: designo a Sra. Charleine Teixeira Dinegri, Tabeliã de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Quatá, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Varpa, Comarca de Tupã, no período de 12.06.2013 a 09.07.2013; e b) designo o Sr. Heber Renato Cabrini, preposto escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tupã, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir de 10.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 10 de outubro de 2013

    (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    PORTARIA Nº 170/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Sra. CHARLEINE TEIXEIRA DINEGRI na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Quatá, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Varpa, Comarca de Tupã; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/120322 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Varpa, Comarca de Tupã, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1612, pelo critério de

    Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1;

    P O R T A R I A Nº 169/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o falecimento do Sr. VILIBALDO MELO LEITE, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito – Vila Guilherme, Comarca da Capital, ocorrido em 19 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2002/78 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

    R E S O L V E:

    artigo 1º - Declarar a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito – Vila Guilherme, Comarca da Capital, a partir de 19 de junho de 2013; artigo 2º - Designar o Sr. FLÁVIO MOREIRA LEITE, Preposto Escrevente Substituto da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data;

    artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1688, pelo critério de Provimento.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo; 10/10/2013

    DICOGE 5.1

    PROCESSO Nº 2013/144670 - CAMPINAS - ODETE FERNANDES CERAGIOLI - Advogados: ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA, OAB/SP 118.416 e DALTON TOFFOLI TAVOLARO, OAB/SP 13.283.

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo o recurso de apelação como administrativo, na forma do art. 246, do Código Judiciário, e a ele nego provimento. São Paulo, 08 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

    PROCESSO Nº 2013/96621 - OURINHOS - ENIO TANIOS PERINO - Advogado: PEDRO VINHA, OAB/SP 117.976.

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso interposto pelo interessado Enio Tanios Perino, conhecido como administrativo, e reformo a r. sentença de fls. 94/97 para afastar a ordem de cancelamento do r. 13 da matrícula n.º 5.278, do r. 14 da matrícula n.º 28.766 e do r. 11 da matrícula n.º 28.966 do Registro de Imóveis e Anexos de Ourinhos/SP, com observação. Publique-se. São Paulo, 09 de outubro de 2013. (a)

    JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

    PROCESSO Nº 2013/113277 - ARARAQUARA - EMANUEL COSTA SANTOS - Advogados: JOSÉ DE MELLO JUNQUEIRA, OAB/SP 18.789 e ÁLVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA, OAB/SP 161.807- Parte: LUIZ ALBERTO IMBRIANI - Advogado: MARCELO NIGRO, OAB/SP 284.378.

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. São Paulo, 09 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0032309-51.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jso Incorporadora Ltda. - - os autos aguardam a juntada de 03 (tres) cópias do memorial descritivo de fls. 83/84, 01 (uma) cópia da planta de fls.81 (devidamente montada), e do depósito de 02 (duas) diligências pra o oficial de justiça (uma em cada guia e em tres vias), para as notificações determinadas. - PJV-24

    Processo 0051163-93.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jodniz Cerchiaro e outro - Recolham os Requerentes as custas de publicação do edital nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls. 01 e 02), sendo que o arquivo do edital a ser publicado possui 1113 caracteres com espaços e brancos, e considerando o valor de R$ 0,14 por caractere, o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 155,82. Certifico ainda que o edital será publicado no DJE após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia.(CÓDIGO DA GUIA 435-9). Prazo: 5 (cinco) dias, sendo que a omissão da parte em recolher as custas levará à extinção do processo por falta de pressuposto processual de constituição válida do processo (Cód. de Proc. Civil, art. 267, IV), independentemente de qualquer intimação pessoal. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. _CP-361

    Processo 0105743-88.2003.8.26.0100 (000.03.105743-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Fls. 1757: Defiro prazo de 15 dias como requerido pelo Município de São Paulo. Int. - PJV 223

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0198/2013

    Processo 1074077-03.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. C. de M. F. e outro - Vistos. Em razão da matéria, redistribua-se à 2ª Vara de Registros Públicos deste Foro Central. Int. -

    Processo 1074581-09.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. S. - Vistos. Em razão da matéria, redistribua-se à 2ª Vara de Registros Públicos deste Foro Central. Int.

    Processo 1074729-20.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - W. C. - Vistos. Em razão da matéria, redistribua-se à 2ª Vara de Registros Públicos deste Foro Central. Int. -

    Processo 1074859-10.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Propriedade - FERNANDO JOSE VIVIANI MARCONDES e outro - CP 345 Vistos. 1. Materializem-se estes autos, uma vez que, ao menos por ora, todos os processos e procedimentos da corregedoria permanente (como este) deverão seguir em forma física. 2. Depois, autuem-se como pedido de providências. 3. Finalmente, tornem conclusos para decisão. São Paulo, . JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito

    Processo 1074931-94.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Propriedade - JULIA APARECIDA DA SILVA AIELLO - Vistos. 1. Materializem-se estes autos, uma vez que, ao menos por ora, todos os processos e procedimentos da corregedoria permanente (como este) deverão seguir em forma física. 2. Depois, autuem-se como dúvida inversa. 3. Finalmente, tornem conclusos para intimação do requerente e determinação de outras providências (especialmente, vinda de originais do título). São Paulo, . JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito -

    Processo 1075477-52.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. F. dos S. - Vistos. Em razão da matéria, redistribua-se à 2ª Vara de Registros Públicos deste Foro Central. Int.

    Processo 1076167-81.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - LEA NAFTAL KACZEMORSKA - Vistos. Nos termos do que decidiu a Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça no conflito de competência 37.391-0/9 e, mais recentemente, no conflito de competência 0045982-86.2013.8.26.0000, esta Primeira Vara de Registros Públicos só tem competência quando a causa versa sobre o ato registrário em si mesmo, e não sobre a sua respectiva causa. Nestes autos,

    as partes não apontam irregularidade em ato do registro de imóveis, mas somente querem ver reconhecida uma causa pela qual, no seu entender, devam ser extintas as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade que pesam sobre o bem que mencionam. Logo, estando o imóvel situado em Santana (p. 12 destes autos; Resolução 1, de 29 de dezembro de 1971, art. 26, I; Resolução 2, de 15 de dezembro de 1976, art. 54, I; e Lei Estadual 3.947, 8 de dezembro de 1983, art. 4º, III) a competência para o processo e julgamento é de uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana. Redistribuam-se estes autos, depois que decorrer o prazo para recurso contra esta decisão (ou depois que for julgado aquele que contra ela se interpuser). Int. São Paulo, 10 de outubro de 2013. Josué Modesto Passos Juiz de Direito

    Processo 1076930-82.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Z. I. B. A. de I. P. LTDA - Vistos. Redistribuam-se estes autos a uma das Varas Cíveis deste Foro Central, porque a matéria (adjudicação compulsória) não é da competência de nenhuma das Varas de Registros Públicos. Int. São Paulo, 09 de outubro de 2013. Josué Modesto Passos Juiz de Direito -

    Processo 1077436-58.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - DELINA QUADROS VON ATZINGEN e outros - CP 356 Vistos etc. Nos termos do que decidiu a Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça no conflito de competência 37.391-0/9 e, mais recentemente, no conflito de competência 0045982-86.2013.8.26.0000, esta Primeira Vara de Registros Públicos só tem competência quando a causa versa sobre o ato registrário em si mesmo, e não sobre a sua

    respectiva causa. Nestes autos, as partes não apontam irregularidade em ato do registro de imóveis, mas somente querem ver reconhecida uma causa pela qual, no seu entender, devam ser extintas as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade que pesam sobre o bem que mencionam. Logo, estando o imóvel situado no Butantã (p. 19 destes autos; Resolução 1, de 29 de dezembro de 1971, art. 26, I; Resolução 2, de 15 de dezembro de 1976, art. 54, I; e Lei Estadual 3.947, 8 de dezembro de 1983, art. 4º, III) a competência para o processo e julgamento é de uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional XV - Butantã (Decreto-lei Complementar 3, de 27 de agosto de 1969 - Código Judiciário, art. 37, II, f). Redistribuam-se estes autos, depois que decorrer o prazo para recurso contra esta decisão (ou depois que for julgado aquele que contra ela se interpuser). Int. São Paulo, 10 de outubro de 2013. Josué Modesto Passos Juiz de Direito

    Processo 1079228-47.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - P. S. S. dos S. - Vistos. Em razão da matéria, redistribua-se à 2ª Vara de Registros Públicos deste Foro Central. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2013. Josué Modesto Passos Juiz de Direito

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0192/2013

    Processo 0001415-92.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Cordélia Francisca Da Silva Souza - Defiro o pedido retro. Providencie a Serventia.

    Processo 0011554-40.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. M. R. - Providencie o interessado, mediante substituição por cópia, o desentranhamento da certidão de nascimento juntada à fl. 65. Oportunamente,

    ao arquivo. Int. -

    Processo 0013208-28.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARCELO NIEL TEIXEIRA - Fls. 65: Aguarde-se por 30 dias. Após, tornem conclusos.

    Processo 0019570-12.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - L. C. B. A. - Fls. 35/38: ciência ao reclamante, facultada manifestação.

    Processo 0020018-82.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria de Fatima Gomes - Acolho os embargos para corrigir erro material da decisão de fls. 74. Em razão disso, onde se lê que a autora passa a se chamar MARIA DE FÁTIMA REZENDA GOMES deve ser lido que a autora passa a se chamar MARIA DE FÁTIMA REZENDE GOMES.

    Processo 0027080-76.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 3 O. de R. C. das P. N. da C. - Nos termos da cota retro do Ministério Público, que ora defiro, oficie-se ao IIRGD, solicitando cópia da ficha de identificação de Luciana Gigek, Alessandra Alvares, João Vitor Feltz de Freitas e Eduardo Shikan (fls. 23), ressaltando que a restauração do assento de Andrea Aparecida de Souza poderá se dar com base na cópia da certidão de fl. 24. Antes de designar audiência para oitiva de Andréa Aparecida da Silva, ao 34º Registro Civil das Pessoas Naturais a fim de que o Oficial forneça informações sobre a sua possível localização, bem como informe maiores dados qualificativos sobre a mesma. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir. Int.

    Processo 0032218-29.2010.8.26.0100 (100.10.032218-1) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. C. S. e outro - R. R. - Ricardo Rays - Os autos encontram-se desarquivados. Defiro a extração de cópias. Ciência ao Oficial do 1º Tabelionato de Notas da Capital. Após, tornem os autos ao arquivo. Int.

    Processo 0038925-08.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - M. das G. de S. C. - Vistos. Fls. 28: Atenda-se. Intimem-se.

    Processo 0040354-10.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gislaine Castilho Sommavilla Flandoli - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.

    Processo 0045673-56.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulo Cesar Carvalho Costa Hermann - Defiro a cota retro do Ministério Público.

    Processo 0047207-40.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Eduardo de Carvalho Lima - Ciência ao autor. Após, ao arquivo.

    Processo 0051325-54.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vicente Apoliano Gomes - Fls. 44/45: Homologo a desistência do prazo recursal.

    Processo 0053375-53.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ney Soler - Ao Ministério Público.

    Processo 0057991-71.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Manoel Teixeira Filho - Defiro a cota retro do Ministério Público.

    Processo 0058372-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Yasmin Assunção Sarmento Oliveira e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM)

    Processo 0058394-40.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcela Ferreira Magalhães - Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial *e aditamento* a fls. *. Custas pela parte autora*Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. *O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0058504-39.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Jorge Wille - À parte autora para atender na íntegra a determinação de fls. 50 e, em caso positivo, regularizar a representação processual

    Processo 0058560-72.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Thieli Lucianelli Komatsu - Junte a autora cópia de documento hábil a comprovar sua filiação e esclareça o grau de parentesco com “Luciano”.

    Processo 0059452-78.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jayro Monteiro de Barros Rezende - Defiro o pedido de fls. 22. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.

    Processo 0061259-36.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Radmila Petrovitch Zivkovic e outro - Dos documentos apresentados verifica-se a possibilidade, tão somente, da retificação dos patronímicos de Laritza, alterando-se sua ordem, de maneira a que conste primeiro o da família materna e, em seguida, o da família paterna. Dessa forma, passa a chamar-se LARITZA OLGA PETROVITCH ZIVKOVIC. A supressão de apelido de família somente teria lugar em caráter excepcional, desde que alegado e comprovado motivo justificado. O simples fato de que os nomes não são comuns neste País não é bastante para que a exclusão seja autorizada. Diante do exposto, julgo procedenteS, em parte, os pedidos autorais, para o fim de retificar o assento de nascimento da segunda requerente, que passa a se chamar Laritza Olga Zivkovic Petrovitch. Indefiro a retificação do nome da primeira requerente. Custas pelas autoras, observada a gratuidade da Justiça. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor

    Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0083920-24.2004.8.26.0100 (000.04.083920-6) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. K. J. - Fl. 184 verso: ao interessado, para requerer o que de direito. Int. -

    Processo 0102214-73.2008.8.26.0007 (007.08.102214-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Izaltina Pedroso de Jesus - Fls. 169: Defiro pelo prazo requerido.

    Edital nº 855/2013 Intimo a interessada, Daniela Origuela Rodrigues, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de José Climaco de Mendonça.

    Edital nº 859/2013 Intimo a interessada, Renata Pinto Martins, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de Marcelo Pardini de Lucca.

    Edital nº 862/2013 Intimo a interessada, Daniela Origuela Rodrigues, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de Ulisses Bião dos Santos.

    Edital nº 882/2013 Intimo o interessado, Antonio Sayans Lucio, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de casamento de Renato Villar e Carmella Jamacio.

    Edital nº 890/2013 Intimo a interessada, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de Rosana Thomaz dos Santos.

    Edital nº 917/2013 Intimo o interessado, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de Virginia Celia de Souza Ramos.

    Edital nº 921/2013 Intimo a interessada, Daniela Origuela Rodrigues, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de Paola Manfredini Fabrizi.

    Edital nº 504/2013 - Comunico a interessada, Sra. Yasmin de Souza Riqueti, representado por sua genitora Ivaneide Pereira de Souza, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Daniela Veiga Riqueti, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1983 a 1993.

    Edital nº 505/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Fabio Petrônio Teixeira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Washington Ferreira Lopes e Welineide Jacopetti, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1970 a 1980.

    Edital nº 627/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Moacyr Colli Junior, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Odette de Barros Brand, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2001 a 2013.

    Edital nº 866/2013 - Comunico a interessada, Sra. Daniela Origuela Rodrigues, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Alfredo Antonio Lima, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2012 a 2013.

    Edital nº 880/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Luciano de Sales, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Eduardo Fernandes da Silva, sendo que as buscas foram realizadas no ano de 1967.

    Edital nº 884/2013 - Comunico ao interessado, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Regiao, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Josefa de Sousa Bispo, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1998 a 2008.

    Edital nº 885/2013 - Comunico a interessada, Condomínio Edificio Romulo e Remo, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Jose Maximo de Carvalho Filho, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2013.

    Edital nº 887/2013 - Comunico ao interessado, Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Maria Rodrigues de Oliveira Neves, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2013.

    Edital nº 894/2013 - Comunico ao interessado, Cond. Edificio Borba Gato, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Maria Teotonio Doria, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2013.

    Edital nº 896/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Ioshiteru Mizuguti, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de William Cuenca, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1980 a 1990.

    Edital nº 897/2013 - Comunico a interessada, Sra. Fatima Valencio de Jesus Santos, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de José Vicente Chaves, Ana Soares de Jesus, André Balan e Maria Rosanlem (ou Maria Rosalem), sendo que as buscas foram realizadas no período de 1965 a 1975, 1980 a 1990, 2000 a 2010 e 2000 a 2010, respectivamente.

    Edital nº 912/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Jorge Alan Repiso Arriagasa, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Nagib Sad, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1968 a 1976.

    Edital nº 923/2013 - Comunico a interessada, Sra. Daniela Origuela Rodrigues, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de João Gildo Nascimento, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2009 a 2010.

    Edital nº 929/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Agostinho Rodrigues Caldeira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Celso de Mello, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2008 a 2013.

    Edital nº 930/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Fernando José dos Santos, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Silas Vieira, sendo que as buscas foram realizadas no ano de 2010.

    Edital nº 938/2013 - Comunico a interessada, Sra. Daniella Augusto Montagnolli Thomaz, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao testamento de João Fernandes, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2008 a 2013.

    Edital nº 870/2013 Intimo a interessada, Sra. Flavia Junqueira Soares, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de escritura de compra e venda e procuração em nome de V55 Empreendimentos S/A e outros.

    Edital nº 892/2013 Intimo a interessada, Sra. Daniela Origuela Rodrigues, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de óbito de Ameleto Pagni e outros.

    Edital nº 893/2013 Intimo o interessado, Sr. Gildo Wagner Morcelli, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de óbito de Maria Candida de Moura e outros.

    Edital nº 899/2013 Intimo a interessada, Sra. Leny Torre Baumgartner, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de escrituras e procurações publicas ou particulares em nome de Marina Caram Loureiro e outros.

    Edital nº 918/2013 Intimo a interessada, Sra. Daniela Origuela Rodrigues, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de óbito de Miguel Pórfiro Nunes e outros.

    Edital nº 924/2013 Intimo o interessado, Sr. Evandro Luiz de Oliveira, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de óbito de Jeremias Francisco de Souza e outros.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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