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29 de Abril de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    SEÇÃO I

    Atos do Tribunal de Justiça

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE 1.1

    PROCESSO Nº 2010/51873 - LINS - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINS E OUTROS

    Decisão: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, acolho a pretensão para extinguir o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Lins, recolhendo-se o acervo respectivo ao da unidade remanescente, que se denominará Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Lins. Remetam-se cópia deste parecer, bem como da decisão, ao MM. Juiz Corregedor Permanente. Publique-se. São Paulo, 21.VI.2010 - (a) ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

    Diante do decidido em expediente próprio, pública-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

    ITATIBA

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    Seção de Distribuição Judicial

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    Setor das Execuções Fiscais

    Infância e Juventude

    Vara Criminal

    Ofício Criminal

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídios

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Juizado Especial Cível e Criminal

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Morungaba

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada Publicado

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Nada Publicado

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    Registros Públicos

    1ª Vara de Registros Públicos

    1º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

    Processo 100.10.004111-5 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Raimundo José Gonzaga dos Santos e outro - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, até prova em contrário. Notifique-se a Municipalidade, como já determinado. Oficie-se ao Banco Nossa Caixa solicitando informações e o extrato da conta. Int. PJV-02 - ADV: MARGARETE DAVI MADUREIRA (OAB 85825/SP)

    Proc. 100.10021364-1 Pedido de Providências 5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos Despacho: VISTOS. Há indícios de abuso de direito, na forma prevista pelo Provimento 1/2007, deste Juízo Corregedor Permanente. Neste sentido, a promoção do Tabelião de Protesto. Diante do exposto, suspendo os efeitos do protesto referido na inicial até que a questão seja definitivamente dirimida nestes autos. Intime-se, por carta, o apresentante do título protestado, aguardando-se impugnação por dez (10) dias. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Int. CP-219

    Processo 000.02.173796-7 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Juízo de Direito da 31ª Vara Cível da Capital - VISTOS. À vista das decisões ora juntadas e do entendimento deste juízo de que o bloqueio previsto no art. 214, da Lei nº 6.015/73, é restrito às hipóteses de nulidade de pleno direito de registro, hipótese inexistente nos autos, determino o desbloqueio da matrícula nº 91.132, do 4º Registro de Imóveis. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Após, arquivem-se os autos. Int. - CP-700 - ADV: YOCIO SAITO (OAB 16615/SP), MARCIA HARUMI SAITO (OAB 255908/SP)

    Processo 000.04.129605-2 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - Certifico e dou fé que ESTES AUTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO DA (S) PARTE (S) INTERESSADA (S) PARA SEREM RETIRADOS. - CP 1057 - ADV: LUIS FELIPE FERREIRA MENDONÇA CRUZ (OAB 278201/SP)

    Processo 100.09.172121-7 - Pedido de Providências - Salvador da Cunha e outros - Oswaldo Raphael Fantini - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. CP-311 - ADV: MOISES AYUCH AMMAR (OAB 38390/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

    Processo 100.09.323506-1 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. CP-350 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

    Processo 100.09.325565-8 - Pedido de Providências - Jose Gomes da Silva - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 16 Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. cp-363 - ADV: SIMONE VIEIRA DE MIRANDA (OAB 125256/SP), VANIA DE LOURDES SANCHEZ (OAB 67176/SP)

    Processo 100.09.336887-8 - Pedido de Providências - BANCO SAFRA S/A - 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO - VISTOS. Ao arquivo. Int. - CP-454 - ADV: RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP)

    Processo 100.09.348952-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Imóveis - Kimiko Tadasi e outros - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. CP-575 - ADV: ALBERTO SUGAI (OAB 9978/SP), LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP)

    Processo 100.10.001612-9 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - VERA LÚCIA PRUDENTE ALBERNAZ e outro - VISTOS. Diante da controvérsia dos fatos em razão dos quais a interessada pede a punição do Oficial do Registro de Imóveis, designo audiência para o próximo dia 17.08.10, às 14h00, oportunidade em que serão ouvidos: 1) Ricardo Nahat, Oficial do 14º Registro de Imóveis; 2 ) Térsio Ferreira Bueno, estagiário do escritório Cáceres; e 3) Vera Lucia Albernaz, reclamante. Rol de testemunhas - limitado a três - em dez dias pena de preclusão. Intimem-se. - CP-22 - ADV: RENATA CROCELLI RIBEIRO (OAB 213573/SP), ISAURA SANAE HONDA CÁCERES (OAB 198202/SP), JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP)

    Processo 100.10.002293-5 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - George Pinto - VISTOS. Fls. 213: homologo a desistência. Depois de certificado o trânsito em julgado, desentranhem-se as peças solicitadas. Int. - CP-25 - ADV: DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP)

    Processo 100.10.009717-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - José Vitorino da Silva e outro - VISTOS. Fl. 20: defiro prazo de 30 dias. Int. - CP-86 - ADV: MANOEL FERREIRA DE ASSUNCAO (OAB 94506/SP)

    Processo 100.10.011085-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. F. - V. M. - VISTOS. Ao 9º RTD. Após, ao Ministério Público. Int. - CP-212 - ADV: GIULIO CESARE CORTESE (OAB 124692/SP)

    Processo 100.10.012252-2 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - KENEL CLUBE SÃO PAULO e outros - Quarto Oficial de Registrp de Títulos e Documentos Civil Pessoal Jurídica Comarca de São Paulo Capital - Vistos.Fls. 92 e ss: certifique-se o trânsito em julgado da decisão. Int. - CP-112 - ADV: ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB 182107/SP), ALUÍSIO CABIANCA BEREZOWSKI (OAB 206324/SP)

    Processo 100.10.020091-4 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - J.S.C. Empreendimentos e Participações Ltda - VISTOS. A inicial deverá ser aditada para que o interessado: 1) esclareça com base em que inciso do art. 250, da Lei nº 6.015/73, pretende cancelar a averbação nº 1, da matrícula nº 54.293, do 8º Registro de Imóveis; e 2) demonstre a presença dos requisitos constantes de referido inciso. Prazo: 10 dias. Int. - CP-210 - ADV: RENE DE JESUS MALUHY JUNIOR (OAB 70534/SP)

    Processo 100.10.020259-3 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A - VISTOS. Antes de se prosseguir, esclareça a interessada os meios de segurança que a chancela mecânica oferece. Prazo: 10 dias. Após, cls. Int. - CP-211 - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Processo 000.01.058143-0 - Outros Feitos não Especificados - Maria Nazaré Pereira - Imobiliaria Oliviana Ltda - Pmsp - N/C - Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 7º registro de imóveis desta capital, aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na (s) serventia (s) extrajudicial (is) - ADV: MARCIO CÉSAR FIGUEIREDO (OAB 156686/SP), FATIMA DESIMONE SILVA (OAB 65186/SP), DEVANIR APARECIDO FUENTES (OAB 154819/SP), GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), GAMEM ALE (OAB 52067/SP), LUIS ORDAS LORIDO (OAB 134727/SP), SERGIO LUIZ ABUBAKIR (OAB 48057/SP)

    Processo 100.09.158893-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Silvia Eulalio Reis Saba - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 39/40, 49/50 e 55. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ISSA JORGE SABA (OAB 27805/SP)

    Processo 100.09.158893-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Silvia Eulalio Reis Saba - Vistos. Recebo as emendas ofertadas. Anote-se. Renumerem-se os autos, a partir de fls. 37. Certifique-se. Regularize-se a abertura de vista a fls. 55. Certifique-se. Segue sentença, em separado. Int. - ADV: ISSA JORGE SABA (OAB 27805/SP)

    Processo 100.09.326393-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Olga Figueiredo e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntar o original do documento que deu origem à tradução de fls. 14 (art. 157, do CPC)). - ADV: JOSE AUGUSTO PAES DE ALMEIDA (OAB 75636/SP)

    Processo 100.09.327316-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. J. M. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento do autor, a fim de que conste corretamente o nome de sua mãe e o local de seu nascimento, quais sejam, FRANCISCA ARCANJA MARQUES, nascido em LAGOA NOVA, COMARCA DE SEABRA/BA. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ANTONIO COSTAS ALONSO COMESANA VILA (OAB 97958/SP)

    Processo 100.09.328918-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elaine de Mattos - Vistos. Fls. 41/42: Esclareçam os autores o pedido de retificação do assento de nascimento de Antonio, relativamente ao nome de sua avó paterna (sendo o correto Felismena de Jesus - documento a fls. 10, e não como constou no pedido), bem como o pedido de retificação do assento de nascimento da autora, relativamente à sua avó materna, uma vez que o erro refere-se ao nome de sua avó paterna (sendo o correto Maria Isabel de Mattos - documento a fls. 26). Sendo assim, concedo o prazo de dez dias para emenda, a fim de que seja aditado o pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP)

    Processo 100.09.330229-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafael Klevtsov Faria - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que dele passe a constar o correto nome de sua mãe e de seus avós maternos, quais sejam, LIOUBOV KLEVTSOVA, ANDREI GRIGORIEVITCH KLEVTSOV e LARISSA ALEXANDROVNA KLEVTSOVA, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP)

    Processo 100.09.332936-8 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 1 V. de R. P. - À vista do teor da informação supra, em continuação, redesigno nova audiência para o próximo dia 11 de agosto de 2010, às 13:30 horas, com a finalidade de colher o depoimento do preposto Manoel Celestino dos Santos Nicolau. Renovem-se as intimações necessárias. - ADV: MARJORIE LEWI RAPPAPORT (OAB 98707/SP), FREDERICO JOSE CARDOSO RAMOS (OAB 145884/SP), LUIZ LEWI (OAB 36322/SP)

    Processo 100.09.338027-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Berenice Oliveira dos Santos - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino, com fulcro no art. 109 da Lei de Registros Publicos, a retificação do assento de casamento da autora, a fim de que passe a constar o correto nome de sua mãe, qual seja, IZOLINA DE OLIVEIRA, e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 195740/SP)

    Processo 100.09.341417-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Hanna Fink Frid - Vistos. Cota retro: à parte autora. - ADV: MARIA DE FATIMA PESTANA RODRIGUES (OAB 145128/SP)

    Processo 100.09.343673-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. P. de A. - Convoco a preposta Rosália Eugenia da Silva para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 16 de agosto de 2010, às 13:30 horas. Intime-se. Int. - ADV: JOSÉ AROLDO FERREIRA DA SILVA (OAB 180386/SP), MARCELO PEREIRA DOS REIS (OAB 224261/SP), LILIANNE YUKI GALLO ALVES DA SILVA (OAB 116146/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), ALEXANDRE GOMES KAMEGASAWA (OAB 176277/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES VIEIRA (OAB 133968/SP)

    Processo 100.10.003250-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - François Pierre Dalla Bona - Vistos. Ante os documentos a fls. 93/94, defiro o prazo de dez dias para emenda à inicial e inclusão das filhas do autor no polo ativo da ação, a fim de que sejam também retificadas as transcrições de nascimento em que constante o nome do genitor na forma originária. Sem prejuízo, esclareça o autor se já providenciou a retificação de seu registro de nascimento lavrado no exterior. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: FABIANA MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP)

    Processo 100.10.008054-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - César Aubert - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar CÉSAR DE FELIPO AUBERT. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIA AUGUSTA DE CARVALHO (OAB 115896/SP)

    Processo 100.10.011030-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Leonardo de Paula Silva - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (declaração de pobreza e duas últimas declarações do imposto de renda). - ADV: ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP), CARLA FABIANA GEREMIAS AUGUSTO (OAB 160275/SP)

    Processo 100.10.011422-8 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. da S. - Fls. 12/14: Aguardese por mais 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: EDISON CANHEDO (OAB 50017/SP)

    Processo 100.10.011797-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Caio Vinícius Pinheiro Samburgo e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento dos autores, para que deles o nome da genitora passe a constar como sendo BEATRIZ AUGUSTA PINHEIRO e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NELMA DOMINGOS SILVA (OAB 216238/SP)

    Processo 100.10.015447-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Roberto Valquerizo - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (cópia integral da matrícula 29.416/14º RI). - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), BIANCA LANGIU CARNEIRO (OAB 240783/SP)

    Processo 100.10.015572-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Altecilia Antonia Cataneo Christovan e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP), ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP)

    Processo 100.10.015573-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. G. e outros - 1.As autoras não podem, em nome próprio, pleitear direito alheio. Assim sendo, providenciem a regularização do pólo ativo da ação, com o ingresso aos autos de Olavo Goulart Terra, Maria Laura Terra da Cruz e Marcelo Antonio Terra de Mattos. 2. Ainda, as autoras devem prestar esclarecimentos quanto à correta grafia do nome de Maria Carmelita (fls. 33), Maria Carmelita do Carmo (fls. 34 e 36) ou Maria Carmelita Carmo (fls. 37), requerendo o que de direito quanto às necessárias retificações. 3. Concedo, pois, o prazo de dez dias para emenda à inicial e regularização do pólo ativo da ação. 4. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP), ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP)

    Processo 100.10.016003-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcelo Carneiro Fortes - Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (certidões de praxe: Justiça Federal e Estadual (Distribuição cível e criminal e execuções criminais), Justiça Eleitoral e do Trabalho, Justiça Militar, Dez Tabelionatos da Capital.) Int. - ADV: MAURO DE PAIVA CAMASMIE (OAB 254800/SP)

    Processo 100.10.016034-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Juan Carlos Sesztak Vizolli - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Requeiro a vinda aos autos da certidão de nascimento atualizada de Ana Paula Rosa da Silva). - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

    Processo 100.10.016183-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ruth Rubin Edelstein - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (certdões de distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho em nome da requerente) - ADV: RUTH RUBIN (OAB 195463/SP)

    Processo 100.10.016375-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Manuel Francisco Beltrao - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: MAURICIO ANTONIO DAGNON (OAB 147837/SP)

    Processo 100.10.017547-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Clarice da Silva Carrozzi e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de CELSO HUGO CARROZZI, a fim de que passe a constar que o falecido era casado com CLARICE DA SILVA CARROZZI, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ROSANGELA APARECIDA SILVA (OAB 266756/SP)

    Processo 100.10.020270-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Silvana Maria Gobbi e outro - Redistribua- se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicílio do (s) requerente (s). - ADV: LETICIA DE CASSIA RUGGIERO BESKER (OAB 292251/SP)

    Processo 000.00.522352-0 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Odair José Nunes. Tendo em vista o cancelamento comprovadamente equivocado, determino o restabelecimento do assento de nascimento lavrado no Cartório de Registro Civil da Comarca de Catanduva em 09 de fevereiro de 1978 (livro A-05 fls. 091vs sob nº 4.284) em nome de Odair José Nunes. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Catanduva e ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Ariranha, Comarca de Santa Adélia. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.

    Edital nº 431/2010 - Comunico ao interessado, Sr. Thiago Diogo de Faria, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de Roman Picoli (ou Romana Picolé ou Romana Piccoli), Andres Guerrero e de Maria Dolores Lopes Moya, sendo que as buscas foram realizadas nos períodos de 1955 a 1965, 1953 a 1963 e 1935 a 1945, respectivamente. Adv.: Thiago Diogo de Faria OAB nº 239.300.

    Edital nº 435/2010 - Comunico a interessada, Sra. Lílian Cavalieri, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Guta Gersons Leschziner, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1906 a 1916. Adv.: Lílian Cavalieri OAB nº 211.310.

    Edital nº 448/2010 - Comunico a interessada, Sra. Bianca Maria Tedeschi, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Francisco Barreto, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1956 a 1966. Adv.: Bianca Maria Tedeschi OAB nº 234.199.

    Edital nº 426/2010 - Intimo o interessado, Sr. Ivan de Oliveira Murassawa, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas da certidão de óbito de Seiey Kanashiro. Adv.: Ivan de Oliveira Murassawa OAB nº 118.587.

    Edital nº 428/2010 - Intimo o interessado, Sr. Leandro Junqueira Morelli, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas das certidões de óbito de Renato Antonio Micali e de Fredemari Lucas Esposito. Adv.: Leandro Junqueira Morelli OAB nº 173.231.

    Edital nº 458/2010 - Intimo o interessado, Sr. Edmilson de Assis Alencar, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas da certidão de nascimento de José dos Santos. Adv.: Edmilson de Assis Alencar OAB nº 97.111-B.

    Edital nº 434/2010 - Intimo a interessada, Sra. Lílian Cavalieri, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de casamento de Hirss Gersons e Chaja Fejga Terpetin. Adv.: Lílian Cavalieri OAB nº 211.310.

    Edital nº 440/2010 - Intimo o interessado, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Philomena Saladine. Adv.: Magno Augusto Lavorato Alves OAB nº 292.622.

    Edital nº 455/2010 - Intimo o interessado, Sr. José Paixão de Souza Junior, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de nascimento de Mario Jesus Imenez. Adv.: José Paixão de Souza Junior OAB nº 266.743.

    Edital nº 466/2010 - Intimo a interessada, Sra. Márcia Aparecida Bresan, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Olga Peres Batista Honorato. Adv.: Márcia Aparecida Bresan OAB nº 34.785.

    Edital nº 520/2010 Em petição apresentada por Edmond Habib Ghattas foi proferido o seguinte despacho: Defiro, em cartório, na forma requerida. Int. Adv.: Noel Alexandre Marciano Agápito OAB nº 97.269.

    Centimetragem de Justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    Registros Públicos

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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