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21 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO ROQUE

    O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na comarca de SÃO ROQUE, nos dias 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de outubro de 2010 (dois mil e dez), com início às 9h00 (nove horas), nos 1º e 2º Ofícios de Justiça, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e no 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 13 (treze) de outubro de 2010 (dois mil e dez). Eu, (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora Técnica de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi. - Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    DICOGE 1.1

    Diante do decidido em expediente próprio, pública-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

    Foro Distrital de Paulínia

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Seção de Distribuição Judicial

    1ª Vara

    1º Ofício Judicial

    Setor das Execuções Fiscais

    Júri (com a Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos Apreendidos)

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídio

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paulínia 2ª Vara

    2º Ofício Judicial

    Infância e Juventude

    Juizado Especial Cível e Criminal

    COMUNICADO CG Nº 2192/2010

    PROCESSO 2010/107740 - JUNDIAÍ - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 139/2010 - fam, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itupeva da referida Comarca, dando conta da ocorrência, entre 31/08 e 01/09/2010, do furto vários pertences da Unidade, dentre eles:

    1) 62.000 (sessenta e dois mil) selos, quais sejam:

    - Selos de Autenticação de numeração 0464AA929.001 à 0464AA979.000;

    - Selos de Reconhecimento de Firma 1 sem valor econômico de numeração 0464AA097.501 à 0464AA100.500;

    - Selo de Reconhecimento de Firma 2 sem valor econômico de numeração 0464AA018.001 à 0464AA020.000;

    - Selo de Reconhecimento de Firma por autenticidade de numeração 0464AA038.401 à 0464AA040.400;

    - Selos de Reconhecimento de Firma 1 com valor econômico de numeração 0464AA086.001 à 0464AA089.000; e

    - Selo de Reconhecimento de Firma 2 com valor econômico de numeração 0464AA044.801 à 0464AA046.800;

    2) um micro computador contendo arquivos de inteiro teor de escrituras públicas realizadas e a serem lavradas pela Unidade; de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e programa de ITBI municipal, entre outras informações.

    COMUNICADO CG Nº 2193/2010

    PROCESSO Nº 2010/109036 - OURINHOS - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 50/2.010 - MLAP, do Juízo supra mencionado noticiando a ocorrência do desaparecimento de 200 (duzentos) selos de reconhecimento de firmas por autenticidade de numeração 0892AA 004301 a 0892AA 004500 e 100 (cem) selos de reconhecimento de firmas 1, sem valor econômico, de numeração 0892AA 008001 a 0892AA 008100 pertencentes ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salto Grande, da referida Comarca.

    COMUNICADO CG Nº 2194/2010

    PROCESSO Nº 2010/109378 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 120/2.010 - SEC, do Órgão supra mencionado, noticiando a ocorrência do extravio dos selos de certidão/traslado azul, de sequência numérica 1006B004568 pertencente ao Cartório Distribuidor da Comarca de Santa Helena - GO.

    COMUNICADO CG Nº 2195/2010

    PROCESSO Nº 2010/109918 - JACAREÍ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 1115/2010/macb, noticiando comunicação feita pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, dando conta da ocorrência do extravio de 25 (vinte e cinco) cartões de assinatura, quais sejam: - a

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada publicado

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Subseção I

    Julgamentos

    DIMA 1.1.3

    O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 14 de outubro de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

    PROCESSO Nº 398/2006 - SOROCABA - Tomou conhecimento do contido no ofício datado de 24/09/10, da Doutora Erna Thecla Maria Hakvoort, Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba, referente à ata da sessão de 17/09/10, v.u.;

    PROCESSO Nº 802/2006 - PIRACICABA - Tomou conhecimento do contido no ofício nº 18/10-gjf, do Doutor Eduardo Velho Neto, Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba, v.u.;

    ATA DE ELEIÇÃO DE MAGISTRADO PARA PRESIDENTE DE COLÉGIO RECURSAL:

    PROCESSO Nº 148/2006 - FRANCA - Doutora Márcia Christina Teixeira Branco Mendonça, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca, para Presidente da Turma Criminal do Colégio Recursal da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca, no período de 16/08/10 a 16/08/11;

    ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM UNIDADE DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:

    PROCESSO Nº 03/1988 - RIBEIRÃO PRETO (JEC) - realizada em 17/12/10.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0187/2010

    Processo 0006762-09.1998.8.26.0000 (000.98.006762-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mobilínea Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Fábio Alberto Ardito Lerario e outros - Vistos. Fls. 744/745: sobre os honorários advocatícios fixados na r. sentença de fls. 667/671, confirmada pelo v. acórdão de fls. 729/734, não há incidência de juros moratórios, uma vez que não existe mora antes da intimação do executado na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil. Neste sentido: "ACIDENTE VEÍCULO - RESSARCIMENTO DE DANOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO Juros moratórios sobre honorários advocatícios e despesas processuais - Verba indevida - Recurso provido" (TJSP, Ap. 1.002.559-0/5, j. 11/8/2008, rel. Des. Melo Bueno). 'Agravo de Instrumento - Execução de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais - Não incidência de juros moratórios sobre os honorários advocatícios da sucumbência ante a ausência de caracterização da mora - Multa prevista no art. 475-J do CPC - Cabimento somente sobre eventual diferença encontrada entre o valor depositado e o devido - Suficiência do depósito efetuado - Agravo provido"(TJSP, Ap. 1.171.589-0/1, j. 29/7/2008, rel. Des. César Lacerda). Assim, não havendo motivo para que a devedora possa vir a sofrer constrição sabidamente indevida, intime-se a executada, pela imprensa e na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.897,46, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (art. 475-J do Código de processo Civil). Int. (PJV 71) - ADV: FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP), VERA CECILIA MONTEIRO DE BARROS (OAB 131651/SP), MONICA CRISTINA PAIXÃO MATARAZZO (OAB 173435/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP)

    Processo 0054591-83.1998.8.26.0000 (000.98.054591-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Comercial e Construtora Balbo Ltda - Vistos. COMERCIAL E CONSTRUTORA BALBO LTDA., qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de retificação de registro imobiliário. Alegou que, na qualidade de proprietário de terreno localizado na Avenida Francisco Morato, promoveu a construção de um conjunto de edifícios para alienação das futuras unidades autônomas. No entanto, em razão de evidente erro, a soma das frações ideais do terreno de cada uma das unidades autônomas previstas para a incorporação ultrapassou os esperados 100%, atingindo 176,193767%, equívoco que se refletiu em todos os atos registrários subsequentes. Por essa razão requereu a retificação do registro imobiliário, sugerindo tão somente a exclusão do sinal de percentagem de cada um dos registros. Dessa forma, o todo seria representado pelo numeral 176,193767 e os valores das frações ideais não teriam de ser alterados. Com a inicial vieram os documentos de fls. 34/348. Informações do Oficial de Registro de Imóveis a fls. 351/369, 383/384 e 408. A inicial foi emendada a fls. 374/379, 386/405 e 412/427. Foi determinada a citação dos titulares dominiais das unidades autônomas já alienadas (fls. 983/1.078, 1.081/1.157, 1.159/1.264, 2.175, 2.176, 2.178/2.185, 2.787/2791, 2.794/2.797, 2.799, 2.801, 2.805/2.807, 2.810, 2.811, 2.814, 2.818/2.821, 2.823/2.826, 2.828, 2.830/2.832, 2.834, 2.845, 2.846, 2.849/2.852, 2.856, 2.859, 2.866/2.870, 2.873, 2.876, 2.880, 2.883, 2.885/2.890, 2.895, 2.897, 2.901, 2.902, 2.910/2.916, 2.920, 2.921, 2.924, 2.928/2.934, 2.939, 2.942, 2.946, 2.948, 2.952, 2.955, 2.957, 2.961, 2.968, 2.977, 2.979, 2.980, 2.985/2.987, 2.990, 2.998/3.000, 3.004, 3.010, 3.011, 3.019, 3.020, 3.143, 3.166, 3.191, 3.195, 3.201/3.207, 3.211, 3.212, 3.217, 3.219, 3.229/3.335, 3.483/3.484, 3.485, 3.486, 3.489, 3.633, 3638 e 3.680). Edson Savala Casquel, Delza dos Santos Rezende, Sérgio Luiz Endsfeldz, Vinícius Barbosa Andreatta e Júlio Cesar Paulino apresentaram contestação (fls. 1.558/1.569). Preliminarmente, sustentaram que o feito deve ser extinto por ausência de interesse de agir, uma vez que, em assembléia, o rojeto original, que previa a construção de doze prédios de apartamentos foi alterado, com a previsão de construção de apenas nove torres. Assim, defendeu que não faria sentido a retificação pleiteada que considera as frações ideais de todos os apartamentos de acordo com o projeto original. No mérito, afirmou que não há erro no registro do bem. Informou, também, que eventual modificação no registro prejudicaria os condôminos. David Benati Rosa concordou com o pedido, mas requereu a condenação da autora em honorários (fls. 1.627/1.630). Neide Guerra Gomes de Souza e Irene dos Santos Esteves (fls. 1.638/1.649); Rosa Nagata (fls. 1.665/1.672); Fernando Arevalillo Llata, Deusdete José das Virgens, Wagner Nunes, Cleide Rosa Vilela, Mirtes Aparecida Santos, Kleber Honoratto, Eli Macedo Dias e Geraldo José Rodrigues (fls. 1.704/1.715); Francisco Eduardo Martins Serra Espuny, Sandra Maria Moraes dos Santos, Edson Carlos Faleiros, Iracema Bernardo, Patrício Ramon Atria Navarro, Maria Rosária Mastrullo e Fernando Mateus Pereira (fls. 1.868/1.879); Paulo Brito Moreira de Azevedo e Lauro Pasqualetto Júnior (fls. 1.936/1.947); Keizo Suzuki e Ghazi Mauro Sobhie (fls. 1.992/2.003); Silvia Helena Gongola (fls. 2.043/2.054); Heliomar Berzaghi (fls. 2.189/2.200); Heriberto Luiz Vescovi Pêra (fls. 2.633/2.644); espólio de William Miguel Chaim (fls. 2.665/2.675); Henrique Lima Brito Neto (fls. 2.709/2.719); e Antonio Perinazzo Júnior (fls. 2.735/2.745) apresentaram contestações repetindo o alegado na oposição de fls. 1.558/1.569. Luiz Augusto Girardello Busato, Maria Salete Rinaldi Busato, Andréa Patrícia Busato Couto, Luciano Romero Perez Ferraz Couto, Valdiva Maria Busato Thomas Christiano Maier e Karin Simone Busato Maier apresentaram contestação (fls. 1.795/1.813). Preliminarmente, alegaram que a modificação da área comum do condomínio trará prejuízo aos condôminos e que seria necessária a realização de perícia técnica. No mérito, afirmaram que o imóvel é objeto de ação de desapropriação movida pela Municipalidade de São Paulo, de forma que a alteração das frações ideais das unidades autônomas modificaria o valor da indenização a ser paga. Sustentaram, também, que a questão não se restringe às frações ideais das unidades, atingindo questões convencionais, de uso de propriedade, de alteração do projeto de construção e de desapropriação de parte do terreno. Pediram, dessa forma, a improcedência do pedido. Ricardo Shigueru Kobayashi, Ronaldo Jum Kobayashi, Rosa Gomieiro Lima, Rubens Ramires Sobrinho, Eliane Iara Cora Ramires, José Antonio Ventura Tavares, Suelena Rita Moreira Tavares, Aluízio Fernandes da Silva, Luisa dos Anjos Costa, Maria de Fátima Florentino, José Carlos Santarosa, Clemira Camargo Santarosa, Rosely Rangel, Dilberto Carnier, Maria Bernadete Ramacho Carnier, Katsue Saito, Oswaldo Canguçu Fraga Burgo, Eliana Aloise Reiniak Silva também contestaram o feito (fls. 1.961/1.971). Alegaram, em resumo, que a alteração pleiteada somente seria possível com o consentimento de cada um dos condôminos. Assim, requereu o indeferimento do pedido e, subsidiariamente, pediu que as vagas de garagem indeterminadas fossem atribuídas a cada uma das unidades autônomas já existentes. Banco Nossa Caixa S/A apresentou contestação (fls. 2.024/2.034). Alegou, em síntese, que o pedido é inviável, visto que seu acolhimento geraria prejuízo aos demais condôminos. Roberto Antonio Deodoro, Ivani Politi Deodoro, Ana Paola Deodoro, Ana Claudia Deodoro, Ana Flavia Deodoro de Oliveira e Março Antonio Dias de Oliveira contestaram o feito a fls. 2.062/2.064. Disseram que qualquer despesa advinda da retificação deve ser suportada financeiramente pela parte autora. José Viana Lima, Ney Pereira de Souza Filho, Tarso Túlio Nogueira, Percival de Almeida Jorge, Shirley Flores de Almeida Jorge, Gil Tavares de Freitas, informaram ter vendido suas unidades e requereram a intimação dos adquirentes (fls. 2.616/2.617, 2.624/2.625, 2.654, 2.701/2.702, 3.183/3.184 e 3.448/3.450,) Lygia Calvoso Ramalho, Maria Lúcia Rodrigues Jordão e José Luiz Reis Valentim apresentaram contestação a fls. 2.685/2.695 e reiteraram os argumentos apresentados na contestação de fls. 1.961/1.971. Sílvio Antonio Borges e Ana Luísa Magalhães Borges apresentaram contestação (fls. 2.757/2.760). Preliminarmente, requereram a extinção do processo em razão da demora na realização das citações e por inépcia da inicial. No mérito, pediram a improcedência do pedido. Ie Kheng Kho Kobayashi também se opôs ao pleito (fls. 2.771/2.776) e reiterou argumentos apresentados anteriormente. Telma Maria da Conceição Bastos Lima pediu a realização de perícia técnica (fls. 3.107/3.108). Março Antonio Dias de Oliveira e Ana Flávia Deodoro de Oliveira apresentaram contestação (fls. 3.473/3.475). Disseram que, caso a retificação seja deferida, os condôminos deverão ser ressarcidos pelos valores pagos a maior de IPTU e taxa condominial. Os condôminos não encontrados foram citados por edital (fls. 3.560/3.562). Elizabeth Bueno Nogueira apresentou contestação a fls. 3.641/3.645. Pediu, em resumo, a realização de perícia técnica. Sobreveio nova manifestação do 18º Oficial de Registro de Imóveis (fls. 3.686/3.688). A Municipalidade, regularmente notificada (fls. 3.732), manifestou desinteresse na demanda (fls. 3.735/3.736). O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 3.292/3.294). É o relatório. Na forma da manifestação ministerial de fls. 3.737, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora se manifeste sobre todas as oposições apresentadas. Int. (PJV 81) - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), ANA FLAVIA DEODORO DE OLIVEIRA (OAB 141197/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), LUIZ CARLOS SPINDOLA (OAB 65171/SP), TOMAZ VAQUERO BRASIL BICCA (OAB 29216/SP), JOSE VIRGULINO DOS SANTOS (OAB 108671/SP), PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), GISELA BATTAGLIA DE ABREU (OAB 66185/SP), PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), ELZA CARVALHEIRO (OAB 166982/SP), JULIO CESAR PAULINO (OAB 102936/SP), DOLORES CABANA DE CARVALHO (OAB 104030/SP), CARLOS ALBERTO DE CARVALHO (OAB 109094/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RICARDO SHIGUERU KOBAYASHI (OAB 97712/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 123938/SP), CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 123938/SP), EDUARDO MIZUTORI (OAB 186169/SP), PAULO HENRIQUE CORREA (OAB 162328/SP)

    Processo 0341501-37.2009.8.26.0100 (100.09.341501-9) - Outros Feitos não Especificados - Rodrigo Teixeira Pinheiro - - Bruna Teixeira Pinheiro - - Guilherme Teixeira Pinheiro - - Aurea Luci da Silva - V I S T O S. Fls. 84: defiro o prazo de trinta (30) dias requerido. Int. São Paulo, 8 de outubro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito, CP. 495 - ADV: BIAGGIO BACCARIN (OAB 45096/SP)

    Processo 0344955-25.2009.8.26.0100 (100.09.344955-0) - Pedido de Providências - João Vilcan - 8º Tabelião de Protesto e Letras e Titulos S.P - V I S T O S. Ao arquivo. Int. São Paulo, 8 de outubro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 531 - ADV: JOAO VILCAN (OAB 50937/SP)

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0164/2010

    Processo 0006179-92.2010.8.26.0100 (100.10.006179-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. da S. M. e outro - V I S T O S. Redistribua-se a 2ª Vara de Registros Públicos, em razão da matéria. Int. São Paulo, 19 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito - ADV: REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP)

    Processo 0006179-92.2010.8.26.0100 (100.10.006179-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. da S. M. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por J. DA S. M. e R. F. DA S. M., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 12/27. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo os autores prestado esclarecimentos (fls. 31/32, 37/39 e 60/65). O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 41/42, 53, 58 e 67). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável" CUMPRA-SE "do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP)

    Processo 0009704-82.2010.8.26.0100 (100.10.009704-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. F. T. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por A. F. T., C. R. T. e N. T., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 10/20. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo os autores prestado esclarecimentos, ofertado emenda à inicial e regularizado o pólo ativo da ação (fls. 25/28, 32/40, 44 e 50/54). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 46/47 e 56). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 25/28, 32/35 e 50/54. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável" CUMPRA-SE "do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

    Processo 0010765-75.2010.8.26.0100 (100.10.010765-5) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - C. J. M. S. - C. J. M. S. - Fls. 87/92: Diante do teor da prova produzida, faculto ao reclamante nova manifestação. Oportunamente, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: CARLOS JORGE MARTINS SIMOES (OAB 36852/SP), ROSILENE DA SILVA (OAB 228479/SP)

    Processo 0017566-07.2010.8.26.0100 (100.10.017566-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. de S. R. - Vistos. Ao autor. - ADV: EDUARDO FELIX DA CRUZ (OAB 192424/SP)

    Processo 0019354-56.2010.8.26.0100 (100.10.019354-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. E. K. - Homologo a desistência do prazo recursal. - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)

    Processo 0020494-28.2010.8.26.0100 (100.10.020494-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. L. e outros - Vistos. Cota retro: à parte autora (" [...] solicito aos interessados que manifestem seu interesse em aditar a inicial para que se procedam as retificações com o nome correto de A., ou seja, A. C. P. ") - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

    Processo 0020528-03.2010.8.26.0100 (100.10.020528-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. D. V. B. - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: MARÇO CESAR PEREIRA (OAB 138978/SP)

    Processo 0022103-46.2010.8.26.0100 (100.10.022103-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. B. dos S. - Vistos. Ao autor. - ADV: VANDA LUCIA CINTRA AMORIM (OAB 224378/SP), SIMONE NEAIME (OAB 222074/SP)

    Processo 0022574-62.2010.8.26.0100 (100.10.022574-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. L. L. - Vistos. Ao autor. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES LIMA NWABASILI (OAB 49357/SP)

    Processo 0024138-76.2010.8.26.0100 (100.10.024138-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. C. dos S. e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP)

    Processo 0025345-13.2010.8.26.0100 (100.10.025345-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. N. e outro - Vistos. Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome de A. N. e A. N.. - ADV: ROSANA ELIZETE DA S R BLANCO (OAB 127695/SP)

    Processo 0026152-33.2010.8.26.0100 (100.10.026152-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. F. G. de P. - Vistos. Ao autor. - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)

    Processo 0026529-04.2010.8.26.0100 (100.10.026529-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. B. - Vistos. Fls. 42: À parte autora. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

    Processo 0027975-42.2010.8.26.0100 (100.10.027975-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - P. B. - Vistos. Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar a necessidade de ajuizamento de nova ação, deverá a autora emendar a inicial para que requeira o que de direito quanto aos seus registros de casamento, esclarecendo, além disso, se possui filhos. Para tanto, concedo o prazo de dez dias. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos.. - ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP)

    Processo 0029075-32.2010.8.26.0100 (100.10.029075-1) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. S. G. G. - Vistos. Ao autor. - ADV: ALBERTO DE JESUS PEREIRA (OAB 270833/SP)

    Processo 0032609-81.2010.8.26.0100 (100.10.032609-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. S. H.-T. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: aguardo a vinda das certidões dos distribuidores da Justiça Estadual referente a execuções criminais, da Justiça Militar, Eleitoral e do Trabalho, acompanhadas das respectivas certidões de objeto e pé, no caso de algum apontamento. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP)

    Processo 0032679-98.2010.8.26.0100 (100.10.032679-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. - Vistos. Ao autor. - ADV: LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENESES (OAB 56141B/RS)

    Processo 0035603-82.2010.8.26.0100 (100.10.035603-5) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. G. R. G. - Torno sem efeito a deliberação retro, na consideração de que já recepcionado nesta Vara o expediente formalizado na unidade do Registro Civil das Pessoas Naturais do 10º Subdistrito da Capital, certo que já apreciado e deferido o pedido. Diante da perda de objeto, ao arquivo. - ADV: LUIS ROBERTO LORENZATO (OAB 169713/SP)

    Processo 0038595-16.2010.8.26.0100/01 (100.06.144375-2/00001) - Impugnação de Assistência Judiciária - Adelmo Cordeiro dos Santos - Regina Maria Feitoza Garcia e outro - Vistos. Trata-se de impugnação ao benefício da assistência judiciária oposta por ADELMO CORDEIROS DOS SANTOS na ação que lhe é movida por MARCOS ANTONIO DAMASCENO e REGINA MARIA FEITOZA DA SILVA, em que alega o impugnante que os autores têm condições financeiras a autorizar que arquem com os valores relativos à causa. Instados, manifestaram-se os impugnados (fl. 07) reforçando serem pobres na acepção jurídica. Pediram a condenação do impugnante à litigância de má-fé. É o relatório. DECIDO. A presente impugnação é de ser rejeitada. Com efeito, não fez o impugnante prova bastante de que os autores tenham possibilidade econômica de custear as despesas do processo judicial sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O tão-fato de ter constituído advogado não indica riqueza. É fato que os autores juntaram, nos autos principais, comprovantes de declaração anual de isento (fls. 76/77, dos autos principais), fazendo-se presumir a miserabilidade. Era ônus do impugnante demonstrar o contrário. Destarte, REJEITO a impugnação ofertada, mantendo o benefício da gratuidade processual aos autores. Indefiro a condenação do impugnante por litigância de má-fé por não ter configurado nenhuma das hipóteses previstas no artigo 17, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ERICA ALEXANDRA PADILHA (OAB 222282/SP), PRISCILA FELIX DOS SANTOS (OAB 220954/SP), DEISE FRANCO RAMALHO (OAB 220878/SP), RICARDO DA SILVA TIMOTHEO (OAB 113444/SP)

    Processo 0102658-89.2006.8.26.0100 (100.06.102658-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP)

    Processo 0122152-32.2009.8.26.0100 (100.09.122152-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. P. - Vistos. Ao autor. - ADV: EDILAINE PANTAROTO (OAB 124829/SP)

    Processo 0122153-17.2009.8.26.0100 (100.09.122153-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. do N. S. - Fl. 32: sobre o pedido da autora de desentranhamento do documento que o Ministério Público requereu a tradução juramentada, diga o parquet se concorda. Em caso positivo, vista para parecer final ou para outros requerimentos. Intimem-se. - ADV: EDILAINE PANTAROTO (OAB 124829/SP)

    Processo 0122549-91.2009.8.26.0100 (100.09.122549-2) - Dúvida - Pastor Onyiliagha David Xavier Odidika - Vistos. Ao autor. - ADV: JOÃO JORGE BIASI DINIZ (OAB 211233/SP)

    Processo 0160867-46.2009.8.26.0100 (100.09.160867-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. da S. - Vistos. Ao autor. - ADV: ROBSON BARBOSA LIMA (OAB 250888/SP)

    Processo 0224312-72.2008.8.26.0100 (100.08.224312-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. B. S. e outros - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: CELMA FERRO OLIVEIRA (OAB 110959/SP), CELMA FERRO OLIVEIRA (OAB 110959/SP), CELMA FERRO OLIVEIRA (OAB 110959/SP)

    Processo 0261460-54.2007.8.26.0100 (100.07.261460-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. J. de L. - Vistos. Recebo os embargos interpostos contra sentença de folhas 46/47 por inexistir a mencionada omissão. Ao estabelecer ¿custas ex lege¿, não houve a condenação do autor ao pagamento destas. Quis significar que o pagamento das custas deveriam obedecer à previsão legal. Como, de fato, o autor foi agraciado com os benefícios da justiça gratuita (fl. 17), está ele isento do recolhimento, nos exatos termos do artigo 12, da Lei 1.060/50. Portanto, REJEITO os embargos interpostos, mantendo a sentença tal qual lançada. - ADV: ROBERTA INOCENCIO BORBA FERREIRA (OAB 250973/SP), PAULA DALLA TORRE (OAB 247498/SP), LÍLIAN LOMBARDI BORGES (OAB 164468/SP), JOSE RICARDO CARROZZI (OAB 149645/SP)

    Processo 0332312-35.2009.8.26.0100 (100.09.332312-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. N. C. e outro - Vistos. Reitere-se ofícios, como requerido. - ADV: VIVIAN MOYA RAMOS SCHUBERT (OAB 99552/SP)

    Processo 0335282-08.2009.8.26.0100 (100.09.335282-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. da S. - Vistos. Ao autor. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), ROSELI DELFINO DA SILVA (OAB 210969/SP), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)

    Processo 0341413-96.2009.8.26.0100 (100.09.341413-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. D. R. - Vistos. Providencie o autor a juntada de cópia da peça mencionada na decisão que determinou a remessa dos autos de arrolamento a outro foro (fl. 141). Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)

    Processo 0343673-49.2009.8.26.0100 (100.09.343673-3) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. P. de A. - Para a finalidade aventada a fls. 121/126, convoco A. C. P. de A. para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 06 de dezembro de 2010, às 13:30 horas. Int. - ADV: LILIANNE YUKI GALLO ALVES DA SILVA (OAB 116146/SP), MARCELO PEREIRA DOS REIS (OAB 224261/SP), PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES VIEIRA (OAB 133968/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), ALEXANDRE GOMES KAMEGASAWA (OAB 176277/SP), JOSÉ AROLDO FERREIRA DA SILVA (OAB 180386/SP)

    Processo 0347985-68.2009.8.26.0100 (100.09.347985-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. D'A. - Vistos. Prazo: defiro 30 dias. - ADV: MARIA DE FATIMA PESTANA RODRIGUES (OAB 145128/SP)

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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