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21 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    DIMA 2

    COMUNICADO

    FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado, pública para conhecimento, os Desembargadores integrantes das Turmas Especiais das três Subseções que compõem a Seção de Direito Privado.

    TURMA ESPECIAL - SUBSEÇÃO I

    1ª Câmara

    Carlos Augusto de Santi Ribeiro

    Hamilton Elliot Akel

    2ª Câmara

    José Roberto Bedran

    Boris Padron Kauffmann (Presidente)

    3ª Câmara

    Carlos Eduardo Donegá Morandini

    Artur César Beretta da Silveira

    4ª Câmara

    Enio Santarelli Zuliani

    Carlos Teixeira Leite Filho

    5ª Câmara

    Erickson Gavazza Marques

    José Luiz Mônaco da Silva

    6ª Câmara

    Paulo Alcides Amaral Salles

    7ª Câmara

    Gilberto de Souza Moreira

    Luiz Antonio Silva Costa

    8ª Câmara

    Caetano Lagrasta Neto

    José Aguiar Pupo Ribeiro da Silva

    9ª Câmara

    Paulo Roberto Grava Brazil

    Walter Piva Rodrigues

    10ª Câmara

    Octavio Helene Júnior

    TURMA ESPECIAL - SUBSEÇÃO II

    11ª Câmara

    Paulo Dias de Moura Ribeiro

    Gilberto Pinto dos Santos

    12ª Câmara

    José Reynaldo Peixoto de Souza

    José Jacob Valente

    13ª Câmara

    Zélia Maria Antunes Alves

    Carlos Eduardo Cauduro Padin

    14ª Câmara

    Ligia Cristina de Araújo Bisogni

    Pedro Alexandrino Ablas

    15ª Câmara

    José Araldo da Costa Telles

    Antonio Carlos Ribeiro dos Santos

    16ª Câmara

    Candido Pedro Alem Júnior

    Jovino de Sylos Neto

    17ª Câmara

    Tersio José Negrato

    José Maria Simões de Vergueiro

    18ª Câmara

    William Marinho de Faria

    Jurandir de Sousa Oliveira

    19ª Câmara

    Paulo Hatanaka

    Sebastião Alves Junqueira

    20ª Câmara

    Álvaro Torres Júnior

    Luiz Correia Lima

    21ª Câmara

    Maurício Ferreira Leite (Presidente)

    Ademir de Carvalho Benedito

    22ª Câmara

    José Roberto dos Santos Bedaque

    Gastão Toledo de Campos Mello Filho

    23ª Câmara

    José Marcos Marrone

    Paulo Roberto de Santana

    24ª Câmara

    Luiz Augusto de Salles Vieira

    37ª Câmara

    Roberto Nussinkis Mac Cracken

    Tasso Duarte de Melo

    38ª Câmara

    Wellington Maia da Rocha

    Spencer Almeida Ferreira

    TURMA ESPECIAL - SUBSEÇÃO III

    25ª Câmara

    Raymundo Amorim Cantuária

    Sebastião Flávio da Silva Filho

    26º Câmara

    Renato Sandreschi Sartorelli

    27ª Câmara

    Paulo Miguel de Campos Petroni

    Hugo Crepaldi Neto

    28ª Câmara

    Júlio dos Santos Vidal Júnior

    Luiz Sérgio de Mello Pinto

    29ª Câmara

    Manoel de Queiroz Pereira Calças (Presidente)

    30ª Câmara

    Marcos Antonio de Oliveira Ramos

    Alberto de Oliveira Andrade Neto

    31ª Câmara

    Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade

    Antonio Rigolin

    32ª Câmara

    Ruy Coppola

    Kioitsi Chicuta

    33ª Câmara

    Cristiano Ferreira Leite

    Carlos Alberto de Sá Duarte

    34ª Câmara

    Luiz Augusto Gomes Varjão

    Nestor Duarte

    35ª Câmara

    Artur Marques da Silva Filho

    Clóvis Castelo

    36ª Câmara

    José Luís Palma Bisson

    Romeu Ricupero

    DIMA 3

    DIMA 2.2

    PROVIMENTO Nº 1.851/10

    Dispõe sobre a reestruturação do 2º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional VIII da Comarca da Capital.

    O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

    RESOLVE

    Artigo 1º - Extinguir a Seção Processual III do 2º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional VIII da Comarca da Capital, ficando o referido Ofício estruturado da seguinte forma:

    Seção Processual I

    Seção Processual II

    Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

    São Paulo, 14 de dezembro de 2010.

    (aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARÇO CÉSAR MÜLLER VALENTE,Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

    PROVIMENTO Nº 1852222/10

    Dispõe sobre a reestruturação do Ofício da Infância e da Juventude da Comarca de Santo André.

    O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

    RESOLVE:

    Artigo 1º - Extinguir a Seção Administrativa do Ofício da Infância e da Juventude da Comarca de Santo André, renomeando-se as seções remanescentes da seguinte forma:

    Seção Processual I

    Seção Processual II

    Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

    São Paulo, 14 de dezembro de 2010.

    (aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARÇO CÉSAR MÜLLER VALENTE,Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    PROVIMENTO CG Nº 01/2011

    O Desembargador ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;

    CONSIDERANDO a implantação das Tabelas de Classes, Assuntos e Movimentações instituídas pela Resolução CNJ nº 46/2007,

    CONSIDERANDO as dúvidas relativas ao cadastramento dos autos de conflito de competência remetidos à origem,

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/36572 - SPI,

    CONSIDERANDO a necessidade do contínuo aprimoramento e racionalização dos serviços forenses,

    CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,

    RESOLVE:

    Artigo 1º - O item 10-A do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a contar com a seguinte redação:

    10-A. As unidades judiciárias do Tribunal de Justiça de São Paulo eliminarão os agravos de instrumento e os conflitos de competência depois de tomadas as providências indicadas nos itens seguintes. Os agravos de instrumento serão eliminados desde que não se verifique a situação descrita no subitem 10-A.4.

    Artigo 2º - Fica acrescido o subitem 10-A.1.1 no Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

    10-A.1.1. Recebidos os autos de conflito de competência, o cartório providenciará a extração do acórdão, das informações dos juízes, manifestação/parecer dos membros do Ministério Público, bem como das principais peças, se já não houver via juntada aos autos e juntará aos autos do processo principal, dispensada a extração de cópias.

    Artigo 3º - O subitem 10-A.2 do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a contar com a seguinte redação:

    10-A.2. Nos Fóruns Digitais, somente serão digitalizadas as peças indicadas nos subitens 10-A.1 e 10-A.1.1.

    Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

    São Paulo, 04 de janeiro de 2011.

    (06, 10 e 12/01/2011)

    DICOGE 2.1

    COMUNICADO CG Nº 6444/2011

    Processo nº 2010/12895

    A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA, para conhecimento dos senhores advogados, funcionários e público em geral, que se encontrará disponível, a partir de hoje, o Sistema de Emissão Imediata de Certidões de Distribuição Cível nos Fóruns de Botucatu, Casa Branca, Dracena, Itapetininga, Itapeva, Jaú, Jaboticabal, Lins, Presidente Venceslau e Votuporanga. As referidas certidões serão emitidas com assinatura digitalizada do Diretor responsável pela expedição das Certidões Cíveis.

    A autenticidade da Certidão poderá ser confirmada através do site http://www.tjsp.jus.br, no menu “conferência de Certidão”, devendo preencher os campos: Fórum, Tipo, Número do Pedido, Número de Identificação e Data de Expedição.

    (10, 11, 12 e 13/01/2011)

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    DIMA 1

    DIMA

    Nº 25.568/2008 - ITAQUAQUECETUBA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 07/01/2011, no uso de suas atribuições legais, exarou o seguinte despacho: “Fls. 1482: Tendo em vista a medida liminar concedida em mandado de segurança, o processo foi retirado da próxima sessão administrativa do E. Órgão Especial. Aguardese. Caso haja julgamento definitivo das cinco exceções de suspeição, certifique-se e voltem conclusos.”

    Advogados: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP nº 173.670; Igor Tamasauskas, OAB/SP nº 173.163; Pierpaolo Cruz Bottini, OAB/SP nº 163.657; Renato Sciullo Faria, OAB/SP nº 182.602; Ana Fernanda Ayres Dellosso, OAB/SP nº 291.728; Danyelle da Silva Galvão, OAB/PR nº 40.508 e Tainá Machado de Almeida Castro, OAB/DF nº 33.556.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARÇO CÉSAR MULLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que, no dia 11 de janeiro de 2011, terça-feira, foi distribuído o seguinte processo:

    Nº 10.000/2010 - DES. AMADO DE FARIA

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Subseção I

    Próximos Julgamentos

    DIMA

    Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 18.01.2011, terça-feira, às 14h00, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

    NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

    01 - DJ - 990.10.208.208-3/50000 - CAPITAL - Embgtes.: Rosa U. Ceron, Luzia Csordas e Outros - Embgdo.: Conselho Superior da Magistratura

    ADVOGADO: JOÃO CARLOS PASTRO - OAB/PR: 16.635

    02 - DJ - 990.10.278.563-7/50000 - CAPITAL - Embgte.: Carla Cesnik de Souza - Embgdo.: Conselho Superior da Magistratura

    ADVOGADOS: MAURÍCIO SÉRGIO CHRISTINO - OAB/SP: 77.192 e ELAINE CRISTINA MACHADO CÂMARA DOS SANTOS - OAB/SP 288.520

    03 - DJ - 990.10.391.736-7 - CAMPINAS - Apte.: Anselmo Luís Santos de Freitas - Apdo.: 4º Oficial de Registro de Imóveis.

    ADVOGADOS: JOSÉ MAURO COELHO - OAB/SP: 219.840 e MÁRCIO APARECIDO BORGES - OAB/SP 123.389

    04 - DJ - 994.09.231.559-6/50000 - CAPITAL - Embgte: Priscilla Tedesco Rojas - Embgdo.: Conselho Superior da Magistratura

    ADVOGADOS: ALEX COSTA PEREIRA - OAB/SP: 182.585, RAPHAELLA DE ESTEPHANNO BENEDETTI - OAB/SP: 267.529 e OUTROS

    05 - DJ - 994.09.231.643-6/50000 - CAPITAL - Embtes: Manoel Domingues e outros - Embdo.: Conselho Superior da Magistratura.

    ADVOGADOS: IVELSON SALOTTO - OAB/SP: 180.458 e OSWALDO MACHADO DE OLIVEIRA NETO - OAB/SP: 267.157

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0234/2010

    Processo 0021940-66.2010.8.26.0100 (100.10.021940-2) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - LUCIA PEREIRA DE FREITAS - V I S T O S. Fls. 57/58: a despeito da tardia juntada da petição, seu teor em nada altera o que já se decidiu às fls. 53/55. Assim, nada a prover. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 225 - ADV: DAISY JUSTA FERNANDES FURMAN (OAB 35354/SP)

    Processo 0050143-23.2005.8.26.0000 (000.05.050143-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Etel Aksenfeld Liberman Fernandes e outros - Vistos. I) Fls. 655/656: acolho os embargos de declaração tão-somente para deixar claro que a verba honorária de R$ 2.000,00 mencionada no último parágrafo de fls. 651 é única. Com efeito, ainda que muitos tenham sido os contestantes (214/236), a peça de defesa apresentada foi única para todos eles. Considerando que o valor dos honorários advocatícios não se presta a ressarcir a parte pela necessidade de contratação de advogado, mas, sim, pertence ao causídico (art. 23 da Lei nº 8.906/94), não se justifica a multiplicação do valor pelo número de contestantes. II) Fls. 658/660: o fato de a ação ter tramitado por um período e de ter sido realizada prova pericial não impede o reconhecimento posterior da ausência de interesse de agir. Assim, rejeito os embargos oferecidos, uma vez que inexiste a contradição apontada. P.R.I. (PJV 31) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), CLAUDINEU DE MELO (OAB 35514/SP), RICARDO PALMA DE FIGUEIREDO (OAB 114307/SP), WALTER CENEVIVA (OAB 10008/SP), CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES (OAB 132645/SP)

    Processo 0149088-02.2006.8.26.0100 (100.06.149088-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Maria de Jesus Dal Poggetto e outros - Vistos. Fl. 339: Defiro o prazo de 15 dias, ficando reconsiderada a determinação de fl. 340. Int. PJV-92 - ADV: GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP)

    IMPRENSA MANUAL

    Processo nº. 0045199-90.2010.8.26-0100 Pedido de Providências Juízo de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos X José Antonio Michaluat - Despacho de fls. 127 - VISTOS. Para audiência de instrução, designo o dia 27.01.11, às 14h30. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 445

    Processo n. Ação de Desapropriação Sergio de Souza Person Certifico e dou fé que pesquisando nos livros de feitos deste Cartório, averigüei que os autos solicitados foram remetidos ao Distribuidor Cível em 19/03/1984 para encaminhamento à Fazenda Municipal, assim, impossível o atendimento ao requisitado na petição que está a disposição do Advogado, mediante apresentação de sua cópia de protocolo. EDER WANDER QUEIROZ OAB/SP 162.999

    Processo n. 100.78.972039-5 Ação de Usucapião Lilko Valtcheff Certifico e dou fé que pesquisando nos livros de feitos deste Cartório, averigüei que os autos solicitados foram remetidos ao Distribuidor Cível em 31/05/1979 para encaminhamento à Fazenda Municipal, assim, impossível o atendimento ao requisitado na petição que está a disposição do Advogado, mediante apresentação de sua cópia de protocolo. EDER WANDER QUEIROZ OAB/SP 162.999

    PROCESSO Nº 000.03.161615-1 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o nome do requerente e a ação não são os mesmos que consta na petição do processo nº 583.00., sendo que o mesmo encontra-se arquivado no Pacote nº 9926/08. Certifico mais que a petição encontra-se a disposição da parte para as devidas providências em pasta própria. ADV: Cristina K. S. Bellem de Lima OAB/SP 107.1073.

    PROCESSO Nº 106.01. COMPANHIA MELHORAMENTO DE SÃO PAULO CERTIDÃO: Certifico e dou fé que os dados informados nesta petição são insuficientes para a efetiva localização dos autos, pois o número do processo e nome das partes estão incorretos, motivo pelo qual a mesma encontra-se na pasta de Diversos da Seção Administrativa (sala 2.200, 22º andar) à disposição das partes interessadas para ser retirada mediante apresentação da cópia da parte.AVD.: MARC STALDER (OAB/SP 234.254)

    PROCESSO Nº 0017458-18.2010.8.13.0236/0236.10.001745-8 JOSÉ AVENA FILHO CERTIDÃO: Certifico e dou fé que os dados informados nesta petição são insuficientes para a efetiva localização dos autos, pois o número do processo e nome das partes estão incorretos, motivo pelo qual a mesma encontra-se na pasta de Diversos da Seção Administrativa (sala 2.200, 22º andar) à disposição das partes interessadas para ser retirada mediante apresentação da cópia da parte. AVD.: RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO (OAB/SP 121.978)

    PROCESSO Nº 100.06.234716-4 USUCAPIÃO - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que os dados informados nesta petição são insuficientes para a efetiva localização dos autos, pois o número do processo e nome das partes estão incorretos, motivo pelo qual a mesma encontra-se na pasta de Diversos da Seção Administrativa (sala 2.200, 22º andar) à disposição das partes interessadas para ser retirada mediante apresentação da cópia da parte. ADV: SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB/SP 127.375) e WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB/SP 160.641)

    PROCESSO Nº 001.10.033727-0 SAMUEL DE JESUS FERREIRA CERTIDÃO: Certifico e dou fé que os dados informados nesta petição são insuficientes para a efetiva localização dos autos, pois o número do processo e nome das partes estão incorretos, motivo pelo qual a mesma encontra-se na pasta de Diversos da Seção Administrativa (sala 2.200, 22º andar) à disposição das partes interessadas para ser retirada mediante apresentação da cópia da parte. ADV.: FULVIA REGINA DALINO (OAB/SP 103.365)

    PROCESSO Nº 583.00. AGNALDO ASSUNÇÃO CERTIDÃO: Certifico e dou fé que os dados informados nesta petição são insuficientes para a efetiva localização dos autos, pois o número do processo e nome das partes estão incorretos, motivo pelo qual a mesma encontra-se na pasta de Diversos da Seção Administrativa (sala 2.200, 22º andar) à disposição das partes interessadas para ser retirada mediante apresentação da cópia da parte. ADV.: VIVIANY CARNEIRO ROCHA (OAB/SP 225.548)

    PROCESSO Nº 495.01. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO CERIDÃO: Certifico e dou fé que os dados informados nesta petição são insuficientes para a efetiva localização dos autos, pois o número do processo e nome das partes estão incorretos, motivo pelo qual a mesma encontra-se na pasta de Diversos da Seção Administrativa (sala 2.200, 22º andar) à disposição das partes interessadas para ser retirada mediante apresentação da cópia da parte. ADV.: DANILO MASSAFERRO GIUSTI (OAB/SP 261.306)

    PROCESSO 2198/71 REQTE: Maria Salomé Nunes da Silva. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que não foi possível solicitar o desarquivamento do processo nº 2198/71, pois o mesmo foi remetido para o J. Distribuidor em 21/07/1971, como consta a anotação na ficha. Certifico mais que a petição encontra-se a disposição do interessado em pasta própria. ADV.: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB/SP 88.203).

    Processo nº. 0076609-64.1999.8.26-0100 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça - Despacho de fls. 142 VISTOS. Fls. 114/115 e 130/131: tendo em vista as informações do Oficial, os documentos apresentados e o r parecer favorável do Ministério Público, defiro o levantamento da indisponibilidade porque comprovada a ocorrência de homonímia envolvendo o Sr. José Pereira dos Santos, falecido esposo da interessada, e o corréu na ação que deu ensejo à indisponibilidade. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Após, ao arquivo. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP.449.

    Processo nº. 0009269-11.2010.8.26-0100 Pedido de Providências Abraham Yaish Despacho de fls. 95 VISTOS. A causa indicada pelo interessado para obter a devolução do prazo recursal não encontra amparo legal. Assim, indefiro o pedido. Int. São Paulo, 21 de dezembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 85

    Processo nº. 0023563-68.2010.8.26-0100 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça Despacho de fls. 19 VISTOS. Ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 21 de dezembro de 2010. Gustavo Henrique Bretãs Marzagão. Juiz de Direito. CP. 261.

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0235/2010

    Processo 0004676-36.2010.8.26.0100 (100.10.004676-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Jussara Gomes Ferreira - Vistos. Diante das ponderações da parte, dos valores ordinariamente estimados pelos demais Peritos e às dimensões do imóvel, fixo os honorários periciais em R$4.000,00 (quatro mil reais), deferido o parcelamento em 4 vezes. Int. PJV-18 - ADV: LUIZ HENRIQUE COKE (OAB 165271/SP)

    Processo 0022941-86.2010.8.26.0100 (100.10.022941-6) - Processo Administrativo - Tabelionato de Protestos de Títulos - Primeiro Oficial de Registro de Títulos Documentos e Civil Pessoa Jurídica de São Paulo - V I S T O S. Fls.44: defiro mediante cópias. Int. São Paulo, 21 de dezembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 249 - ADV: ELIZABETE BUCCI (OAB 152124/SP)

    Processo 0024594-26.2010.8.26.0100 (100.10.024594-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Evelyna Viviane Parodi - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Fls. 346/347: nomeio perito o Sr. Mauro de Carvalho Senna, que deverá estimar seus honorários, e explicar, de forma sucinta, no que consistirão seus trabalhos. Havendo aprovação, o laudo deverá ser apresentado em 60 dias depois do depósito dos honorários, devendo o sr. Perito atentar para o fiel cumprimento deste prazo. Quesitos do juízo: a) a presente retificação é “intra muros”? b) há interferência em imóvel de área pública da Municipalidade? c) outros esclarecimentos úteis. Deverá o Sr. perito responder diretamente aos quesitos, sem remissões a outros tópicos do laudo e diligenciar para apurar se a deficiência do assento registral pode ser superada apenas com estudo e levantamento documental, e comparar as medidas com os lotes e áreas confrontantes, examinando as plantas existentes (loteamento, planta Municipal etc.), estudando os ângulos e rumos a partir de tais dados, agregados aos levantamentos aéreos (ex. Emplasa). Int. São Paulo, 21 de dezembro de 2010.Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 269 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP), FABIO SOUZA BORGES (OAB 128428/SP)

    Processo 0045199-90.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Juízo de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos - José Antonio Michaluat - VISTOS. Para audiência de instrução, designo o dia 27.01.11, às 14h30. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 445 - ADV: SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP)

    Processo 0046477-29.2010.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Zenaide Suates de Oliveira - - João Bezerra de Mello - VISTOS. Fls. 25/26: tendo em vista a aparente razão da recusa do Oficial, manifestem-se os interessados sobre a sugestão referente à cindibilidade do título. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2010.Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito, CP. 466 - ADV: JOSE MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 63263/SP)

    Processo 0101093-56.2007.8.26.0100 (100.07.101093-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Jose Marreiros e outro - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Perito para nova manifestação. Desde já faço consignar que o valor pago a título de honorários é suficiente para os esclarecimentos, não sendo o caso de complementação, pois em 2007 o valor já foi arbitrado em R$2.800,00, semelhante aos demais casos em trâmite nesta Vara. Int. PJV-02 - ADV: FLAVIO WAKIM (OAB 13765/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

    Processo 0119982-87.2009.8.26.0100 (100.09.119982-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- João Gava & Filhos Ltda - Vistos. Às notificações e cientificações, conforme requerido à fl. 313. Int. PJV-12 - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP)

    Processo 0124001-44.2006.8.26.0100 (100.06.124001-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Antonio Lima de Medeiros e outro - Maria Lopes da Luz Horvath - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1283 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 153,96. Certifico mais, que o edital será publicado após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia. - PJV-14 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP), FABIO AYRES DOS SANTOS (OAB 160383/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP)

    Processo 0139674-72.2009.8.26.0100 (100.09.139674-9) - Outros Feitos não Especificados - Odilon Maria Gomes Pereira e outros - Certifico e dou fé que o alvará está à disposição do requerente para ser retirado. - PJV-21 - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

    Processo 0163598-49.2008.8.26.0100 (100.08.163598-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Ariovaldo Ribeiro - Certifico e dou fé que os autos aguardam a comprovação da publicação do edital em dois jornais de grande circulação. - CP-312 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), TABATA VIEIRA PETRECA (OAB 224356/SP), NIVEA AGUERA SALE (OAB 262275/SP), MARISA SANTOS SOUZA (OAB 261404/SP)

    Processo 0173999-73.2009.8.26.0100 (100.09.173999-6) - Processo Administrativo - Cancelamento de Hipoteca �- Boris Fridman e outro - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1197 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 143,64. Certifico mais, que o edital será publicado após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia. - PJV-38 - ADV: JOSE RODOLFO (OAB 27346/SP)

    Processo 0200713-41.2007.8.26.0100 (100.07.200713-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis �- Joao Bianco - Vistos. Nomeio em substituição o Perito Walmir Pereira Modotti. Intime-se-o para dar início aos trabalhos. Int. PJV-74 - ADV: DENER AFONSO MARTINEZ (OAB 160812/SP)

    Processo 0216841-73.2006.8.26.0100 (100.06.216841-2) - Levantamento de Depósito - Vírginia Galdino de Almeida Janusonis e outro - Certifico e dou fé que o alvará está à disposição da Municipalidade de São Paulo para ser retirado. - PJV-46 - ADV: LUCIANA OLIVEIRA NYARI (OAB 180078/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), MAURÍCIO ROBERTO DE GOUVEIA (OAB 178488/SP), SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 176808/SP), MARTA MALVA (OAB 99694/SP)

    Processo 0324419-80.2001.8.26.0000 (000.01.324419-1) - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto �- Logistic Network Technology Comércio Imp e Exportação Ltda - Décimo Tabelião de Protestos e Letras Títulos de São Paulo - VISTOS. Cumpra-se o v. Acórdão.Arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 803 - ADV: FERNANDO LUIS LAMBERT SIRIANI (OAB 123950/SP), MARCOS PAES MOLINA (OAB 107735/AC)

    Processo 0604910-08.2006.8.26.0100/01 (100.06.219586-3/00001) - Outros Incidentes não Especificados �- Heráclides Batalha de Camargo Filho - - Orlando Cavalieri - Mauro Nardino Francesco Scacchetti - Heráclides Batalha de Camargo Filho - - Orlando Cavalieri e outro - V I S T O S. Fls. 671: defiro o prazo de cinco (05) dias como requerido. Int. São Paulo, 21 de dezembro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 831 - ADV: CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), ORLANDO CAVALIERI JUNIOR (OAB 31333/SP), HERACLIDES BATALHA DE CAMARGO FILHO (OAB 19715/SP)

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0205/2010

    Processo 0000785-07.2010.8.26.0100 (100.10.000785-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome �- M. G. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. G. e J. G. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil para fins de obtenção de dupla cidadania. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.11/34). O feito foi aditado às fls. 100/111. O representante ministerial manifestouse pelo deferimento do pedido (fls. 98 e 112). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LOURDES VALERIA NANNI (OAB 57094/SP)

    Processo 0002330-15.2010.8.26.0100 (100.10.002330-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- P. A. A. L. V. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por P. A. A. L. V. em que pretende a retificação do assento de casamento para que seja excluído o pstronímico “V.”, de seu falecido marido, para que volte a assinar P. A. A. L.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.04/15). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 54/55). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: VALDIR DA SILVA (OAB 86666/SP)

    Processo 0002455-29.2010.8.26.0020 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Sucessões �- F. de A. P. dos S. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, diante do domicílio do requerente. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), SUZANA SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 199269/SP)

    Processo 0005415-09.2010.8.26.0100 (100.10.005415-2) - Cautelar Inominada - Registro de Imóveis - Luis de Melo Lima e outros - Alvaro Martin e outros - Ao autor. - ADV: SABRINA DURIGON MARQUES (OAB 253024/SP), KAREN CRISTINA CRUZ ALVES (OAB 258950/SP)

    Processo 0011840-52.2010.8.26.0100 (100.10.011840-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome �- W. M. de A. - Vistos. Recebo as fls. 29/30 como aditamento. Expeça-se o necessário. - ADV: LUIZ GONZAGA MENDES DE ALMEIDA (OAB 16610/SP)

    Processo 0017160-83.2010.8.26.0100 (100.10.017160-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome �- R. B. da S. e outro - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)

    Processo 0017651-90.2010.8.26.0100 (100.10.017651-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome �- M. de P. P. - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: TATIANA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 240284/SP)

    Processo 0021340-45.2010.8.26.0100 (100.10.021340-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome �- S. J. dos S. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: ALESSANDRA DA MOTA RAMOS (OAB 241963/SP), FLORISA BATISTA DE ALMEIDA (OAB 256935/SP)

    Processo 0021961-42.2010.8.26.0100 (100.10.021961-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome �- F. J. de S. - Vistos. Cota retro: ao autor. - ADV: SILVIA REGINA ALVES (OAB 129007/SP)

    Processo 0028972-25.2010.8.26.0100 (100.10.028972-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome �- J. M. de S. S. e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: ANDREA BERTOLO LOBATO (OAB 136820/SP)

    Processo 0028990-46.2010.8.26.0100 (100.10.028990-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- D. M. N. e outro - Oficie-se como requerido às fls. 25. - ADV: PEDRO LUIS BALDONI (OAB 128447/SP)

    Processo 0029626-12.2010.8.26.0100 (100.10.029626-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- L. H. G. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por L. H. G., em que pretende a retificação de seu assento de nascimento, para que passe a se chamar “Y. L. L.”, bem como a retificação de seu assento de casamento e de nascimento de seus filhos, para correção de seu nome. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 09/43). A representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 58/59). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, a DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAURICIO HUANG SHENG CHIH (OAB 170194/SP), LILIAN MAYUMI TASHIMA (OAB 295702/SP)

    Processo 0033788-50.2010.8.26.0100 (726/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil �- Registro Civil das Pessoas Naturais �- P. M. dos S. e outros - À autora para aditar a inicial, incluindo no pedido a retificação de seu assento de casamento, juntando cópia atualizada da respectiva certidão. - ADV: INGRID PEREZ BREJÃO (OAB 203913/SP)

    Processo 0034226-76.2010.8.26.0100 (740/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil �- Registro Civil das Pessoas Naturais �- T. C. L. - Vistos. Fls. 23, parte final: anote-se. Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida e, oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: JULIANA OGALLA TINTI RUSSO (OAB 196282/SP)

    Processo 0036504-50.2010.8.26.0100 (100.10.036504-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Noto que o documento a fl. 17 apresenta duas versões para o patronímico familiar “Meneghetti”, sendo que a fl. 16, o autor requer a retificação para uma terceira versão. A fim de dirimir as dúvidas, requeiro providencie o autor certidão de nascimento de seu pai Luiz Meneghetti.) - ADV: MOUZART LUIS SILVA BRENES (OAB 169291/SP), PAULA CRISTINA TOMASINI (OAB 184186/SP)

    Processo 0037787-11.2010.8.26.0100 (838/10R) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Viviane de Fátima Aparecida Moreira - Vistos. Prazo; defiro. - ADV: KARLA RONQUI SILVA (OAB 275001/SP), ALECXANDER RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 157530/SP)

    Processo 0042531-49.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- F. F. G. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por F. F. G., K. H. F. G. e A. F. G. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil para fins de obtenção de dupla cidadania. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.13/30). O representante ministerial manifestouse pelo deferimento do pedido (fls. 32/33). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)

    Processo 0042858-91.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- B. S. R. P. e outro - Vistos. Prazo; defiro. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP)

    Processo 0044181-19.2005.8.26.0000 (000.05.044181-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT� ANNA (OAB 100812/SP)

    Processo 0045252-71.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- A. M. M. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (autorização do genitor do requerrente a fim de que se proceda à pretendida retificação)- ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

    Processo 0045578-31.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- M.S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. S. em que pretende a retificação do assento de casamento para que conste a data correta de seu nascimento, qual seja, 03/04/1955. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/11). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.12). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: MARIA CECILIA LEAL RAVAGNANI (OAB 38681/SP)

    Processo 0045897-96.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- M. A. G. Q. L. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. A. G. Q. L., R G. F., A. R. D. W., A. R. G., O. G., M. A. G. D. e T.J. D. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.25/45). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 46). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

    Processo 0046328-33.2010.8.26.0100 - Processo Administrativo - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. O. B. J. - 3 R. S. de V. M. - Vistos. Convoco a preposta Mariana Goncalves Pontes para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 28 de março de 2011, às 13:30 hs. Intime-se. - ADV: ALCEU DE TOLEDO (OAB 169404/SP)

    Processo 0046340-47.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- D. C. A. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (cópia do assento (livro) de nascimento do requerente) - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

    Processo 0046375-07.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J A. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro junte o requerente certidão de óbito atualizada e os documentos copiados às fls. 12/13, regularizados (autenticados). - ADV: ANDRE CICERO SOARES (OAB 232487/SP)

    Processo 0046518-93.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- A. C. R. DOS S. - Vistos. Ao autor. - ADV: ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP)

    Processo 0046705-04.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- R. M. de O. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro esclareça a requerente se o falecido possuía filhos, era casado ou possuía pais vivos a fim de justificar sua presença no pólo ativo. Requeiro ainda, que informe a requerente os dados do falecido, juntado documentos que comprovem tais informações. Int. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)

    Processo 0046830-69.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais �- L. P. Dos S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro cópia atualizada da certidão de nascimento de fls. 33; comprovação da notoriedade do prenome que pretende registrar, no ambiente familiar, social e profissional e certidões da Justiça Estadual, Distribuidor Cível (executivos fiscais) e Execuções Criminais. - ADV: LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENEZES (OAB 56141/RS)

    Processo 0046986-57.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- A. S. C. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota requeiro junte a requerente documento de A. K., comprovando qie é filho de I. S. K.. Int. - ADV: WELLINGTON FERREIRA DE AMORIM (OAB 196388/SP)

    Processo 0047200-48.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- C. A. Di P. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por C. A. Di P. em que pretende a retificação do assento de casamento para alteração do prenome C. A. para M.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/08). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.09). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO (OAB 91127/SP)

    Processo 0047688-03.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- M. J. P. e outros - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro juntem os requerentes os documentos de fls. 16/28, 31/34 e 42/43 regularizados (autenticados). Requeiro ainda, que juntem os documentos de fls. 36/68 atualizados. - ADV: ELISÂNGELA ALEXANDRA DA SILVA (OAB 227625/SP)

    Processo 0047990-32.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- S. W. de A. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro que junte o requerente certidões correspondentes às fls. 05/07 atualizadas. Int. - ADV: GILBERTO PISANESCHI (OAB 16640/SP)

    Processo 0048047-50.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- J. C. F. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro a certidão de nascimento/casamento atualizada de A. de S., mãe do requerente. Int. - ADV: JANAINA MAIA CARDOSO (OAB 251734/SP)

    Processo 0048073-48.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- D. F. C. T. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por D. F.C. T. em que pretende a retificação do assento de nascimento para que a correta naturalidade de seus genitores. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/13). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.14). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FERNANDO FERREIRA DE BRITO JUNIOR (OAB 221029/SP)

    Processo 0048442-42.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- C. H. das N. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (aditar inicial para constar corretamente o patronímico “C.” na certidão de casamento de fls. 18) - ADV: ROBERTA LUANDA AMBROSIO (OAB 188591/SP)

    Processo 0049326-91.1998.8.26.0100 (100.98.049326-0) - Outros Feitos não Especificados - Gilberto Simões dos Santos - N/C - Certifico e dou fé que as partes deverão se manifestar quanto ao laudo pericial.� - ADV: HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA (OAB 41636/SP)

    Processo 0051660-78.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- P. C. C. N. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. - ADV: CARLOS RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 188911/SP)

    Processo 0051747-34.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- S. A. de M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio da requerente. - ADV: IOLANDA APARECIDA MENDONÇA (OAB 72205/SP)

    Processo 0052310-28.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- M. I. de M. P. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicílio da requerente. - ADV: CLEUZA APARECIDA DOS REIS (OAB 121723/SP)

    Processo 0096380-86.2003.8.26.0000 (000.03.096380-0) - Outros Feitos não Especificados �- R. O. S. V. S. de M. e outro - Vistos. Às partes, para que esclareçam se têm outras provas a produzir. - ADV: RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 196348/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), LORIVAL ALVES DA SILVA (OAB 115758/SP), GIANCARLO PAVAN (OAB 18152/SC), SIDNEY LACERDA DE AVILA (OAB 28002/SP)

    Processo 0111309-42.2008.8.26.0100 (100.08.111309-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. L. - 1 T. de N. da C. da C. - Vistos. I) Fls. 147/149: Promovam-se as anotações necessárias. II) Na consideração que a matéria posta em controvérsia está exaurida no âmbito administrativo, determino o arquivamento dos autos, em cumprimento, aliás, à r. decisão proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça. - ADV: CRISTIANO DE MIGUEL FELIPINI (OAB 232069/SP)

    Processo 0120051-56.2008.8.26.0100 (100.08.120051-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- S. A. G. R. e outros - Vistos. Arquive-se. - ADV: CLAUDIA DE CASSIA MARRA (OAB 150818/SP), CLAUDIA DE CASSIA MARRA (OAB 150818/SP)

    Processo 0171068-05.2006.8.26.0100 (100.06.171068-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- J. C. G. - Vistos. Ao autor. - ADV: EMILIO TADACHI SHIMA (OAB 115476/SP)

    Processo 0176291-02.2007.8.26.0100 (100.07.176291-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. R. P. M. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: VANESSA CASTUCCI (OAB 166942/SP)

    Processo 0187568-78.2008.8.26.0100 (100.08.187568-4) - Pedido de Providências - C. dos C. - Vistos. A matéria versada nos autos não dá margem à identificação de providência a ser ordenada em relação às unidades que se sujeitam à Corregedoria Permanente exercida pela 2ª Vara de Registros Públicos da Capital assim compreendidas as unidades dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas. Não há medida registrária ou correcional a ser adotada. Os fatos foram objeto de remessa a diversos órgãos, inexistindo tema de interesse censório disciplinar no âmbito desta Corregedoria Permanente. Acolho, por conseguinte, a judiciosa manifestação ministerial retro, reconhecendo que não há medida a ser instaurada. À míngua de outra providência, determino o arquivamento dos autos. R.I. - ADV: ADRIANA REIS DA SILVA MAGLIO (OAB 283482/SP)

    Processo 0213388-02.2008.8.26.0100 (100.08.213388-3) - Averbação Lei 8560/92 - Art. , Parágrafo Único - Gaia Marino - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP)

    Processo 0239489-13.2007.8.26.0100 (100.07.239489-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- J. A. do N. - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

    Processo 0264284-83.2007.8.26.0100 (100.07.264284-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- M. A. P. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: o requerente deve juntar o documento de fls. 08 autenticado juntamente com a respectiva tradução (tradutor juramentado). - ADV: LUCIANA PAVONI RODRIGUES LIMA (OAB 217040/SP)

    Processo 0338972-45.2009.8.26.0100 (100.09.338972-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. de O. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: aguardamos a juntada das certidões de objeto e pé dos feitos: 008.07110433-0 e 053.08.103021-6. - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB 228469/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 23480/SP)

    Processo 0339552-75.2009.8.26.0100 (100.09.339552-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- A. R. C. - Vistos Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida e, oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP)

    Processo 0348369-31.2009.8.26.0100 (100.09.348369-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- C. C. B. - Vistos. Defiro desarquivamento. - ADV: DANIELA GRIECO (OAB 204614/SP)

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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