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15 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    CONCURSO EXTRAJUDICIAL

    7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    COMUNICADO Nº 205/2011

    O Presidente da Comissão Examinadora do 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador CARLOS EDUARDO DONEGÁ MORANDINI, COMUNICA, para conhecimento geral, que as provas de seleção do referido certame, que se realizarão nos dias 20/02 e 27/02/2011, ambas às 09:00 horas, serão compostas de 100 questões, assim distribuídas:

    MATÉRIA / Nº DE QUESTÕES (critério provimento)/ Nº DE QUESTÕES (critério remoção)

    REGISTROS PÚBLICOS / 25 / 25

    DIREITO CIVIL / 20 / 20

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL / 06 / 06

    DIREITO PENAL / 06 / 06

    DIREITO PROCESSUAL PENAL / 02 / 02

    DIREITO TRIBUTÁRIO / 06 / 05

    DIREITO COMERCIAL / 08 / 07

    DIREITO ADMINISTRATIVO / 08 / 08

    DIREITO CONSTITUCIONAL / 08 / 08

    CONHECIMENTOS GERAIS / 04 / 05

    LÍNGUA PORTUGUESA / 07 / 08

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada publicado

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    DIMA 1

    DIMA

    Nº 34.450/2010 - BARUERI - No requerimento datado de 07/02/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Reis Kuntz, no uso de suas atribuições legais, em 09/02/2011, exarou o seguinte despacho: "I - O artigo 1º, § 4º, da Resolução nº 30/07 do Conselho Nacional de Justiça, estabelece que serão ouvidas até oito testemunhas de acusação e até oito de defesa. Entretanto, a Magistrada arrolou dez testemunhas (fls. 1454/1455). Manifeste-se em 5 (cinco) dias, reduzindo o rol ao mínimo previsto.

    II - Defiro a juntada dos documentos requeridos nos itens 'C' 'D' e 'E' da defesa (fls. 1455/1455). Providencie a serventia o necessário. III - Quanto ao requerido no item 'B', já deliberou o C. Órgão Especial não haver problema quanto à forma de produção de prova na fase preliminar (fls. 1423, terceiro parágrafo). Em razão de correição realizada pela Corregedoria Geral da Justiça na Comarca de Barueri, diversos procedimentos preliminares foram iniciados, referentes a vários magistrados. Assim, alguns depoimentos de testemunhas foram tomados com vistas a vários procedimentos, mediante extração de cópias. Mas isso, evidentemente, não impede que cada conduta seja analisada separadamente. E, quanto ao sigilo, já decidiu o C. Conselho Nacional de Justiça: "É relativa a publicidade nos processos administrativos disciplinares em que figuram magistrados, especialmente considerando-se a natureza das infrações, nos casos em que a preservação do direito a intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. Possibilidade de limitação da publicidade dos atos ao acusado e a seus advogados. Necessário resguardo da imagem do acusado e do próprio Poder Judiciário enquanto instituição republicana. Interpretação conjugada dos arts. , XXXIII, e 93, X, CF/88; 27, § 2º, da LOMAN, e 23 da Resolução 30/CNJ. Precedentes do STF (Pet 4187/DF; QO no HC 90617/PE) e do CNJ (PAD 08)¿ (CNJ - PCA 200810000011854 - Rel. Cons. Jorge Maurique - 68ª sessão - j. 26.08.2008 - DJU 12.09.2008). Assim, o sigilo não é absoluto, pois o interesse público prepondera. Os termos de depoimentos referidos serão, então, mantidos nestes autos. IV - Após, deliberarei sobre as provas orais. V - Ciência ao Ministério Público. Int.¿ ADVOGADO : Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530.

    SEÇÃO II

    Nada publicado

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0028/2011

    Processo 0003100-37.1998.8.26.0000 (000.98.003100-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Ricardo Dória de Barros e outros - Advocacia Geral da União - Vistos. 1) Fls. 744: para a concessão do benefício pleiteado, comprove por documentos a idade da requerente, uma vez que documentos pessoais não instruíram a petição inicial e o número da cédula de identidade apenas foi transcrito na procuração de fls. 8. 2) No mais, aguarde-se a integralidade dos depósitos periciais (fls. 742). Int. (PJV 21) - ADV: VALÉRIO RODRIGUES DIAS (OAB 172213/SP), SONIA MARIA JOSE MARSIGLIO MATRICARDI (OAB 43231/SP), LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB 51080/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), CRISTIANA DA ROCHA PAES E LEME ROMEIRO (OAB 97242/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), BRUNO SIQUEIRA BROCCHI (OAB 206769/SP), HELIO DOS SANTOS (OAB 97012/SP), ANA LUCIA SAIA (OAB 110334/SP), JOSE OSDIVAL DE PAULA (OAB 140722/SP), PAULA VARAJÃO VIEIRA DA SILVA (OAB 196894/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

    Processo 0010465-16.2010.8.26.0100 (100.10.010465-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Estado de São Paulo - V I S T O S. Fls. 300: defiro o prazo de trinta (30) dias como requerido. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 95 - ADV: ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP)

    Processo 0015397-47.2010.8.26.0100 (100.10.015397-5) - Dúvida - Registro de Imóveis - KATIA EMIKO FUJIMOTO - JORCELINO BASILIO RIBEIRO DE CASTRO - IVONETE DIAS DE CASTRO - Certifico e dou fé que em cumprimento ao disposto no artigo 203, I, da Lei nº 6.015/73, foi desentranhado, sem traslado por cópias, a rerratificação de instrumento particular de venda e compra de imóvel expedido em 10/09/2010, certidão de transcrição de casamento lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Subdistrito - Sé - São Paulo - SP, sob nº 6661, fls. 159 do Livro nº 491, em 04/02/1997, bem como os documentos que a instruíram; os quais encontram-se à disposição dos interessados para serem retirados. (CP. 142). - ADV: RODRIGO DE MATTOS MARQUES DA SILVA (OAB 257517/SP), CAROLINA DE MATTOS MARQUES CHAGAS (OAB 268387/SP)

    Processo 0018867-86.2010.8.26.0100 (100.10.018867-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Instituição de Bem de Família - Valter Soares de Souza - Que os autos aguardam a manifestação das partes sobre a estimativa do Perito Judicial às fls. 174 /176. PJV - 27. - ADV: DEBORA NICOLETI (OAB 125122/SP)

    Processo 0019678-46.2010.8.26.0100 (100.10.019678-0) - Dúvida - Registro de Imóveis - José Correia Machado - 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - V I S T O S. Fls.148: defiro o requerido pelo requerente, providenciando a Serventia. Int. São Paulo, 10 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 205 - ADV: RICARDO VIANNA HAMMEN (OAB 162075/SP)

    Processo 0020366-08.2010.8.26.0100 (100.10.020366-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Joao Jamil Zarif - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r. despacho de fls.38, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do desta data. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - PJV-22 - ADV: FABIANO JOSÉ FERREIRA (OAB 286124/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA (OAB 152702/SP)

    Processo 0057723-75.2003.8.26.0000 (000.03.057723-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José de Carvalho - Vistos. Fls. 413: notifique-se a União como sucessora da extinta RFFSA na Avenida da Consolação, 1.875, 5º andar (fls. 413). Int. (PJV 121) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ANDRÉIA APARECIDA CHINALIA PALMITESTA (OAB 150106/SP)

    Processo 0065981-74.2003.8.26.0000 (000.03.065981-7) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Certidão retro: providencie a interessada. Int. São Paulo, 10 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 465 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

    Processo 0078536-94.2001.8.26.0000 (000.01.078536-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Prefeitura do Município de São Paulo e outros - Waléria Rodrigues - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. (fls 281/285). Encaminhem-se os autos ao Oficial de Registro de Imóveis competente para cumprimento da Portaria Conjunta nº 01/2008. Int. (PJV 189) - ADV: JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA (OAB 173027/SP), ETIENNE XAVIER LOPES (OAB 30855/SP), ELDER DE CAMILLIS (OAB 61426/SP), JACINTO PIO VIVIANI (OAB 23920/SP), HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP)

    Processo 0090019-19.2004.8.26.0000 (000.04.090019-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Márcia Walkiria Ferreira Escaleira e outro - Que faltou anexar aos autos a guia mencionada. PJV151. - ADV: LUIZA ANGELICA MONTESANO ARMENTANO (OAB 57215/SP), ADRIANA CARRASCO MERISSE (OAB 211154/SP), ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP)

    Processo 0143625-74.2009.8.26.0100 (100.09.143625-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Irineu Lopes e outro - Vistos. Providencie a Serventia o necessárias para que este feito volte a tramitar como usucapião. Após, às citações e cientificações necessárias. Havendo notícia de falecimento das pessoas a serem citadas, citem-se os descendentes até primeiro grau, de acordo com as informações constantes dos autos. note-se. Int. (PJV 41) - ADV: ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP)

    Processo 0151062-69.2009.8.26.0100 (100.09.151062-1) - Pedido de Providências - Condomínio Edificio Marion - VISTOS. Fls. 298/300: a despeito dos r argumentos da requerente, fato é que, a partir do despacho de fls. 112 do apenso, deveria ter ingressado nestes autos solicitando a anotação dos nomes de seus patronos na contracapa dos autos, o que não ocorreu. De qualquer forma, para que não se alegue prejuízo, devolvo o prazo recursal à requerente. Int. São Paulo, 08 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 202 - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), MAURA ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP)

    Processo 0178930-27.2006.8.26.0100 (100.06.178930-2) - Pedido de Providências - Condomínio Edifício Mirante do Pacaembú - CERTIFICO e dou fé que os autos nº 0178930-27.2006.8.26-0100 (CP. 550) foram desarquivados como requerido e, encontram-se no Cartório aguardando manifestação do autor. Nada mais. São Paulo, 10 de fevereiro de 2011. Eu, escr. CP. 550 - ADV: TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP), PAULO EDUARDO AKIYAMA (OAB 154446/SP)

    Processo 0206771-26.2008.8.26.0100 (100.08.206771-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Altimar Pereira Segundo - Vistos. Certidão de fls. 162: aguarde-se por mais trinta dias. Int. (PJV 11) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), RENATO BORGES (OAB 235148/SP)

    Processo 0323845-67.2009.8.26.0100 (100.09.323845-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Celso Leite Machado e outro - Que remanesce a senhora Drª Denise Mariana Criscuolo assinar a petição. PJV - 45 - ADV: DENISE MARIANA CRISCUOLO (OAB 82067/SP)

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0017/2011

    Processo 0002962-41.2010.8.26.0100 (100.10.002962-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome ¿ A. P. da S. e outro - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar os ofícios e comprovar sua distribuição. - ADV: ALINE MIRNA BARROS VIEIRA (OAB 274807/SP)

    Processo 0003132-76.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. N. L. de M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARCIA ELOISA NUNES GIUZIO (OAB 128730/SP), MARIA ISABEL FARIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 97076/SP)

    Processo 0003250-86.2010.8.26.0100 (100.10.003250-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. P. D. B. e outros - Certifico e dou fé que a advogada deverá providenciar as cópias para acompanhar o ofício. - ADV: FABIANA MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP)

    Processo 0008955-65.2010.8.26.0100 (100.10.008955-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Sexo - R. S. B. - Certifico e dou fé que foram expedidos ofícios nesta data, o advogado deverá retirar os ofícios e comprovar sua distribuição. - ADV: VLAMIR SERGIO D EMILIO LANDUCCI (OAB 98510/SP), MARIA JOSE MARQUES DE ARAUJO D¿ EMILIO LANDUCCI (OAB 151528/SP)

    Processo 0011685-49.2010.8.26.0100 (100.10.011685-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. C. da S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 0011686-34.2010.8.26.0100 (100.10.011686-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. dos A. da S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 0015886-11.2001.8.26.0000 (000.01.015886-3) - Outros Feitos não Especificados - I. A. C. - J. P. S. e outros - Fls. 50 e 53: Expeçam-se as certidões de objeto e pé. Int. - ADV: MARCELO CABRERA CHIRICO (OAB 120011/SP), HEDIANNI FAIOLI ROGÉRIO (OAB 175286/SP), CHRISTIANNI FAIOLI ROGÉRIO (OAB 180048/SP), VANESSA SENTEIO SMITH (OAB 176133/SP), NICE HELENA POLESI SOBREIRA (OAB 142254/SP), MARCOS VINICIUS MARINS DE OLIVEIRA (OAB 141487/SP), ALESSANDRA RODRIGUEZ (OAB 168531/SP)

    Processo 0022306-84.2005.8.26.0002 (002.05.022306-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - E. F. C. de S. - Vistos. Reconhecida a duplicidade de assentos de nascimentos em nome de W. F. C., também registrado como A. F. de O., sobreveio comando judicial para cancelar, em Processo 0030419-95.2003.8.26.0002 (002.03.030419-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil ¿ C. P. dos S. e outro - I. de J. S. e outro - À D. Advogada para informar sobre o cumprimento do título judicial. Int. - ADV: MARIA ANGELICA DA SILVA MARTINS (OAB 83481/SP), PAULO GUSTAVO LIMA WAGNER (OAB 17687/BA)

    Processo 0036374-60.2010.8.26.0100 (788/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. de A. D. - Vistos. Designo audiência para oitiva da requerente A. de A. D. e de seu pai M. de A. D. para o dia 27 de abril de 2011 à s 14:00h. - ADV: ANDERSON BENHOSSI DE ALMEIDA (OAB 298119/SP)

    Processo 0036730-55.2010.8.26.0100 (100.10.036730-4) - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - A. S. B. e outro - Vistos. O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2. Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2010 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 3. Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 4. Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do ¿animus domini¿. Esclareço que poderá ser juntada, preferencialmente, cópia simples dos documentos, não havendo a necessidade da juntada dos originais. 5. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. 6. Comprovar a miserabilidade jurídica. 7. Esclarecer se concorda com a perícia antecipada. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV: EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP)

    Processo 0046824-62.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. de C. S. - Ao requerente W. de C. S. para prestar os esclarecimentos, em atenção à cota ministerial retro, Com a informação, voltem à conclusão. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA DA COSTA (OAB 209176/SP), THAIS BARBOUR (OAB 156695/SP)

    Processo 0050101-86.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. K. V. M. - Por conseguinte, nos termos do valioso parecer do representante do Ministério Público, rejeito a pretensão deduzida pela requerente. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: JOYCE KOLLE VERGARA MARQUES (OAB 131682/SP)

    Processo 0051071-86.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. N. O. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro junte-se certidão de fls. 11 atualizada. Sem prejuízo, comprove-se documentalmente que a de cujus deixou bens a inventariar. - ADV: HÉLIO CASTRO TEIXEIRA (OAB 179203/SP)

    Processo 0051150-65.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. S. A. - - D. S. A. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor cível, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais. Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome de Daniel Stein de Almeida. - ADV: ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)

    Processo 0051383-62.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. - Fls. 42/145: Dê-se ciência ao reclamante, facultada manifestação, tendo em vista o teor das informações prestadas pelo Oficial do RCPN do

    11º Subdistrito da Capital, acompanhadas de documentos. Após, voltem à conclusão. - ADV: SERGIO CAMPOS MELLO (OAB 25810/SP)

    Processo 0051691-98.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. P. T. - Sem embargo da ressalva ministerial retro, no tocante à competência, tenho que a medida poderá ter curso nesta Vara. O fato de que os restos mortais de E. A. P. T. estão sepultados na Comarca de Guarulhos não transfere a competência, até porque a repercussão registrária, se deferido o pleito, ocorrerá em assento lavrado na Praia Grande, para efeito de alterar o local do supultamento ou retificar a ocorrência de eventual cremação. Contudo, a interessada deverá justificar a pertinência do pedido, esclarecendo a razão da pretensão envolvendo a cremação e comprovar que o falecido não deixou descendentes, além de exibir certidão de óbito dos seus genitores. Int. - ADV: BRUNO FORLI FREIRIA (OAB 297086/SP)

    Processo 0099240-26.2004.8.26.0000 (000.04.099240-3) - Outros Feitos não Especificados - C. S. F. F. - À requerente para promover o aditamento, nos termos da cota ministerial retro, que acolho. Int. - ADV: PEDRO LUIZ NIGRO KURBHI (OAB 178495/SP)

    Processo 0101561-43.2009.8.26.0005 (005.09.101561-2) - Pedido de Providências - A. A. da S. L. - E. L. V. e outro - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCELO LUPIANEZ NAVARRO (OAB 267214/SP)

    Processo 0104004-70.2009.8.26.0100 (100.09.104004-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. H. - Certifico e dou fé que foram expedidos ofícios, o advogado deverá retirar os ofícios e comprovar sua distribuição. - ADV: FABIO BISKER (OAB 129669/SP)

    Processo 0112754-12.2005.8.26.0000 (000.05.112754-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - I. L. de H. - Intime-se a interessada, facultado o desentranhamento, certificando-se. Após, ao arquivo. - ADV: CANDIDA MARIA ESCOSSIA CABRAL (OAB 90804/SP)

    Processo 0156361-27.2009.8.26.0100 (100.09.156361-0) - Averiguação de Paternidade - D. A. de J. - F. J. B. L. - ¿Fls. 08:Regularize o declarante sua representação processual nos autos, ou providencie o reconhecimento por documento público. Além disso, deverá apresentar cópia de seu RG ou certidão de nascimento, para inclusão dos dados relativos aos avós paternos no registro da criança. A intimação deverá ser feita pela imprensa, bem como por carta, no endereço constantne a fls. 03¿. - ADV: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES (OAB 23756/PE)

    Processo 0158628-69.2009.8.26.0100 (100.09.158628-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. D. M. V. e outros - I. M. B. - Certifico e dou fé que o sr. advogado deverá recolher taxa do substabelecimento retro. - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)

    Processo 0212488-87.2006.8.26.0100 (100.06.212488-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. da S. - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. Expeça-se o necessário. - ADV: WELLINGTON FERREIRA DE AMORIM (OAB 196388/SP)

    Processo 0326243-84.2009.8.26.0100 (100.09.326243-3) - Pedido de Providências - V. S. de A. - Ciência à interessada, como determinado a fls. 62. Após, aguarde-se decisão da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, à vista do pedido de reconsideração (cf. fls. 62vº). - ADV: VERÔNICA MADUREIRA PEREIRA (OAB 182987/SP), TATIANA SPONCHIADO IUSIM (OAB 286778/SP), GIULIANA MARCHEZI FRANCESCHI GONÇALVES (OAB 273329/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MANOEL IGNACIO TORRES MONTEIRO (OAB 104748/SP), RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), FERNANDA HOROVITZ FRANKEL (OAB 195016/SP), MARINA BORGES PEREIRA CEGAL TURRI (OAB 269484/SP), MARIANA GABRIELA PINTO MACHADO (OAB 266236/SP), MARIA CAROLINA MARTINS DA COSTA (OAB 246588/SP), LUIS SERGIO KOBAYASHI (OAB 213444/SP), RICARDO ZILLIG MATIAS (OAB 221462/SP), THAÍS SANTUCCI BISSACOT (OAB 223218/SP), MAURA CRISTINA MARÇON (OAB 228909/SP)

    Processo 0336719-84.2009.8.26.0100 (100.09.336719-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. da C. C. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 80760/SP)

    Processo 0349211-11.2009.8.26.0100 (100.09.349211-0) - Procedimento Ordinário - Usucapião Especial (Constitucional) - C. dos S. A. e outro - Vistos. Após trabalhar algum tempo neste juízo acabei por me convencer que a perícia antecipada acaba por se mostrar mais eficaz para fins da prestação jurisdicional devida. Desta forma, determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Márcio Mônaco Fontes. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o Sr.(a) Perito (a) Judicial para que apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso

    não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo (s) autor (es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto ¿1¿, que formará com o ponto ¿2¿ a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo (s) autor (es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV: EUCLIDES TEIXEIRA FILHO (OAB 103363/SP)

    Processo 0942634-26.1999.8.26.0000 (000.99.942634-6) - Outros Feitos não Especificados - J. P. S. e outro - 24º Tabelionato de Notas da Capital e outro - Os autos estão desarquivados. Expeça-se a certidão de objeto e pé. Ciência ao interessado. Int. - ADV: JULIO FALCONE NETO (OAB 24392/SP), ALESSANDRA RODRIGUEZ (OAB 168531/SP), HEDIANNI FAIOLI ROGÉRIO (OAB 175286/SP)

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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