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17 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    COMUNICADO Nº 132/2011

    O Presidente do Tribunal de Justiça determinou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a prorrogação da suspensão do expediente e dos prazos processuais na Comarca de Franco da Rocha, no período de 24 a 28 de janeiro de 2011, preservadas as audiências agendadas, com realização de plantão para atendimento das medidas urgentes na própria Comarca. Determinou, ainda, que, a partir de 31 de janeiro de 2011, o atendimento ao público seja restrito ao horário das 13 às 18 horas, pelo período de 30 dias, reservado o restante da jornada de trabalho dos funcionários à equalização dos serviços das unidades.

    SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE �- COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

    De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de março de 2011, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

    Dia 16

    SÃO SEBASTIÃO

    Dia 18

    PEDREGULHO

    Dia 19

    BARRA BONITA

    CERQUILHO

    COLINA

    CUNHA

    CRAVINHOS

    GÁLIA

    ITAJOBI

    MAIRINQUE

    MOJI MIRIM

    MORRO AGUDO

    NOVO HORIZONTE

    ORLÂNDIA

    OSVALDO CRUZ

    PANORAMA

    RIBEIRÃO PIRES

    SALESÓPOLIS

    SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

    SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

    Dia 21

    AMÉRICO BRASILIENSE

    BORBOREMA

    CAMPO LIMPO PAULISTA

    FRANCISCO MORATO

    POTIRENDABA

    ROSEIRA

    TEODORO SAMPAIO

    VÁRZEA PAULISTA

    Dia 22

    NOVA GRANADA

    SANTA ADÉLIA

    Dia 23

    VIRADOURO

    Dia 24

    CABREÚVA

    IBIÚNA

    Dia 25

    GETULINA

    ITIRAPINA

    Dia 26

    CARAPICUÍBA

    IPUÃ

    POÁ

    Dia 27

    MAIRIPORÃ

    PRESIDENTE EPITÁCIO

    Dia 28

    EMBU-GUAÇU

    Dia 29

    PIRAJUÍ

    Dia 30

    ORLÂNDIA

    Dia 31

    FARTURA

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    PROVIMENTO CG Nº 03/2011

    Altera a redação do subitem 25.1 da seção VII do capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

    O Desembargador CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

    CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;

    CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos dos Processos nº 2006/374, 2010/4262, 1997/556, 2010/88.081 e 2010/121.455;

    RESOLVE:

    Artigo 1º - O Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em sua seção VII, passa a ter o subitem 25.1 contendo a seguinte redação:

    25.1. O interessado poderá fazer o pagamento em dinheiro. Admite-se, igualmente, pagamento eletrônico on line pelo sistema SELTEC (Sistema Eletrônico de Liquidação de Títulos em Cartório). Também é aceito pagamento por meio de cheque visado e cruzado ou administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação, devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, e ser pagável na mesma praça, sem prejuízo das despesas comprovadas, custas, contribuições e emolumentos devidos, de responsabilidade do devedor, que deverão ser solvidos pelo interessado no mesmo ato, em apartado.

    Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

    São Paulo, 25 de fevereiro de 2011.

    (01/03/2010)

    DICOGE 1.1

    Diante do decidido em expediente próprio, pública-se o Edital de Corregedor Permanente que segue:

    NOVO HORIZONTE

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Seção de Distribuição Judicial

    1ª Vara

    1º Ofício de Justiça

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídios

    (Cadeia Pública de Novo Horizonte)

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vale Formoso

    Juizado Especial Cível

    2ª Vara

    2º Ofício de Justiça

    Infância e Juventude

    Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Foro Distrital de Itajobi

    Ofício Distrital

    Seção de Administração Geral

    Infância e Juventude

    Júri

    Polícia Judiciária e Presídio

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itajobi

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marapoama

    CONCURSO EXTRAJUDICIAL

    7º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações deNotass e de Registro do

    Estado de São Paulo

    PROCESSO Nº 2010/29267 �- SÃO PAULO �- CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    Notícias do Diário Oficial �- Especial 7º Concurso

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    DIMA 1.1.1

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, comunica que, no dia 28 de fevereiro de 2011, segunda-feira, foi distribuído o seguinte processo:

    DGFM-2 nº 20/2010 �- DES. DAVID HADDAD

    Advogados: Wagner Balera, OAB/SP nº 38.652; Marta Maria R. Penteado Gueller, OAB/SP nº 97.980; Daisson Silva Portanova, OAB/SP nº 186.927-A; Vanessa Carla Vidutto Berman, OAB/SP nº 156.854; Rubens Rafael Tonanni, OAB/SP nº 89.049 e Luciane Furtado Pereira, OAB/SP nº 297.627.

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Nada publicado

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Nada publicado

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0027/2011

    Processo 0000005-33.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. R. - Vistos. Ao Ministério Público. Int - ADV: NOEMI FEIGENSON COHEN (OAB 200261/SP)

    Processo 0000005-33.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. R. - À Oficial para complementar a anotação (fls. 41), que deverá fazer menção à existência de duplicidade de assento de casamento lavrado em nome do contraente A. de O.. Após, expeça-se a certidão requerida, observadas as cautelas necessárias. - ADV: NOEMI FEIGENSON COHEN (OAB 200261/SP)

    Processo 0006263-93.2010.8.26.0100 (100.10.006263-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - C. R. e outro - Portaria nº 01/2011-TN O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do 10º Tabelionato de Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do expediente verificatório 100.10.006263-5, no qual se constatou procedimento irregular, consistente na lavratura de escritura pública de procuração, pela qual Raffaela Lunetta outorgou poderes para Carlos Eduardo Soares Fontes, conferindo amplos poderes para representá-la, na qualidade de sócia da empresa Look Fashion Modas Femininas Comércio e Confecções Ltda.; Considerando que o 10º Tabelionato de Notas lavrou escritura pública de procuração, datada de 09 de fevereiro de 2010, fazendo expressa remissão aos poderes transferidos pela outorgante, que, pelo contrato social da empresa, não ostentava tal atribuição; Considerando que apenas a outra sócia, Camila Recrosio, é quem detém exclusividade para administrar a empresa, fato ignorado pelo Tabelionato, caracterizando conduta atentatória à atividade notarial, ao comprometer a fé pública e a segurança jurídica; Considerando que o próprio preposto da serventia, Bruno Molin Tudeia, reconheceu que a outorgante não reunia capacidade para administrar a empresa; Considerando que, embora envolvendo transferência de poderes relacionados com atos de gerência da empresa, expressamente referida no mandato, a serventia não fez remissão alguma, tampouco arquivou o respectivo contrato social; Considerando que tal procedimento constitui afronta à solenidade que deve nortear a lavratura de um ato notarial, abalando a segurança jurídica e violando o dever de observância das normas técnicas a que se refere o inciso XIV do artigo 30 da Lei 8.935/94; Considerando que o procedimento em questão afronta o item 12, “b”, do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em quadro onde compete ao Tabelião a obrigação de examinar toda a documentação necessária à realização da escritura pública, para aquilatar a legitimidade da representação, além de referência dos detalhes do contrato social da empresa mencionada na escritura, nos termos do item 15, “e”, Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Considerando, ainda, que o procedimento em questão configura infração disciplinar capitulada nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30) do artigo 31 da Lei 8.935/94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de São Paulo; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Tabelião do 10º Tabelionato de Notas da Capital, JURACI PEDROSO, pelas infrações capituladas no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais e normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registros) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8935/94), cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de São Paulo, aplicável subsidiariamente à espécie. Designo o próximo dia 05 de abril de 2011, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para interrogatório do Sr. Juraci Pedroso, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias. Requisitem-se informações sobre os seus antecedentes funcionais. Publique-se, registre-se e autue-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 21 de fevereiro de 2011. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz Corregedor Permanente - ADV: NESTOR TOMOYUKI SUZUKI (OAB 69345/SP), SUSELI DE CASTRO (OAB 61290/SP), MAJORIE SILVEIRA BUENO ARIGHI MIRANDA (OAB 207189/SP), SOLANGE MARIA EMIKO YAMASAKI (OAB 112824/SP), ERIKA MIYUKI MORIOKA (OAB 101607/SP), AGATHA KOZAKEVIC BORGES ALMEIDA MACEDO MACEDO (OAB 211022/SP)

    Processo 0009373-03.2010.8.26.0100 (100.10.009373-5) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L. D. - Defiro a cota retro do MP. [Cota MP: r. que se oficie ao cartório de Registro Civil de Ribeirão Preto solicitando uma certidão de inteiro teor do assento de nascimento de A. De G., filho de J. de G. e C. de G. (nascido em 1903 a 1905).] - ADV: VASCO MARONI FILHO (OAB 97634/SP)

    Processo 0029626-12.2010.8.26.0100 (100.10.029626-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- L. H. G. - Certifico e dou fé que falta cópia da certidão de casamento - ADV: LILIAN MAYUMI TASHIMA (OAB 295702/SP), MAURICIO HUANG SHENG CHIH (OAB 170194/SP)

    Processo 0032580-31.2010.8.26.0100 (100.10.032580-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome �- J. A. de S. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SUZANA FELIX DE SÁ (OAB 175726/SP)

    Processo 0032605-44.2010.8.26.0100 (100.10.032605-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- F. B. e outro - Certifico e dou fé que faltam cópias para expedição do mandado. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)

    Processo 0033211-72.2010.8.26.0100 (708/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil �- Registro Civil das Pessoas Naturais �- A. B. M. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

    Processo 0033213-42.2010.8.26.0100 (710/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil �- Registro Civil das Pessoas Naturais �- J. M. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

    Processo 0036504-50.2010.8.26.0100 (100.10.036504-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. - Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável do representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de nascimento de A. M., acolhida, na íntegra, a manifestação ministerial retro. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda à restauração autorizada. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ibitinga/SP. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULA CRISTINA TOMASINI (OAB 184186/SP), MOUZART LUIS SILVA BRENES (OAB 169291/SP)

    Processo 0037332-46.2010.8.26.0100 (814/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil �- Registro Civil das Pessoas Naturais �- D. C. C. S. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ANTONIO IRINEU PERINOTTO (OAB 27177/SP)

    Processo 0041276-56.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- J. M. R. de A. e outros - Certifico e dou fé que falta cópia de fls.13 para acompanhar o mandado - ADV: MIRIAM SOUZA DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 253947/SP)

    Processo 0041382-18.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- S. C. da S. F. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SANDRA APARECIDA GALLINARI DE TOLEDO SILVA (OAB 104814/SP), JEFFERSON ROSA DE TOLEDO SILVA (OAB 106848/SP)

    Processo 0041877-62.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- M. C. dos S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: HELEN CAROLINE RODRIGUES ALVES (OAB 226469/SP)

    Processo 0042531-49.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- F. F. G. e outros - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)

    Processo 0044092-11.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- M. P. S. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

    Processo 0044093-93.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- E. A. G. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

    Processo 0044479-26.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- A. D. O. e outros �- A. D. O. - - A. D. O. - - A. D. O. - - A. D. O. - - A. D. O. - - A. D. O. - - A. D. O. - - A. D. O. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ANDERSON DANILO OCHIUCCI (OAB 172664/SP)

    Processo 0046825-47.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. da C. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Deve o interessado fazer juntar as declarações de duas testemunhas e cópia da certidão de nascimento ou RG do genitor, a fim de viabilizar o respectivo registro.) - ADV: RENATO MAGALHAES VIANA (OAB 292316/SP)

    Processo 0215422-81.2007.8.26.0100 (100.07.215422-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. C. H. V. G. - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advogado. - ADV: CESAR CRUZ GARCIA (OAB 146364/SP), ANA LUIZA PRATA BARSAM (OAB 283855/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)

    Processo 0325403-74.2009.8.26.0100 (100.09.325403-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da S. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o (a)(s) requerente (s) já foi (ram) devidamente intimado (s) nos termos da OS 01/02. - ADV: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 139401/SP)

    Processo 0327881-55.2009.8.26.0100 (100.09.327881-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- A. P. da S. e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 225660/SP)

    Processo 0334529-51.2009.8.26.0100 (100.09.334529-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- M. F. e outros - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o (a)(s) requerente (s) já foi (ram) devidamente intimado (s) nos termos da OS 01/02. - ADV: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 222068/SP)

    Processo 0334715-74.2009.8.26.0100 (100.09.334715-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais �- D. P. da S. - Vistos. Tendo em vista o parecer do Ministério Público e a jurisprudência pacífica dos Tribunais superiores esclareça o autor se não aceita fazer pedido subsidiário de inclusão de alguns dos patronímicos de seus pais no pedido inicial. - ADV: MARIA PEREIRA DA SILVA (OAB 222347/SP)

    Edital nº 1271/2010 Intimo o interessado, Sindicato dos trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas , Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Elcio Carlos Barroso. Adv.: Vanessa Rodrigues Martins OAB nº 292.353.

    Edital nº 1305/2010 Intimo o interessado, Sr. Paulo Arthur Noronha Roesler, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Alair Hartmann de Castro. Adv.: Paulo Arthur Noronha Roesler OAB nº 252.023.

    Edital nº 1325/2010 Intimo o interessado, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5º Região, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar as certidões de óbito de Olinda do Carmo Silva Correa e de Moises Dias dos Santos. Adv.: Kellen Cristina Zanin OAB nº 190.040. Ana Paula Cardoso Domingues OAB nº 239.411.

    Edital nº 1301/2010 - Comunico a interessada, Sra. Elaine Aparecida de Oliveira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Antenor Gonçalves da Cruz, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1999 a 2010. Adv.: Elaine Aparecida de Oliveira OAB nº 134.197.

    Edital nº 1307/2010 - Comunico ao interessado, Sr. Isaias do Nascimento Esteves, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Joaquim Alves Cavalcanti, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1970 a 1980. Adv.: Isaias do Nascimento Esteves OAB nº 35.034.

    Edital nº 1301/2010 - Comunico a interessada, Sra. Wanda Aparecida Garcia La Selva, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de João La Selva (ou João Laselva), sendo que as buscas foram realizadas no ano de 1932. Adv.: Wanda Aparecida Garcia La Selva OAB nº 70.573.

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

    Nada publicado

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