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- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
- LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - LEI nº 13.709/2018
- LGPD nas relações trabalhistas
Nova Lei obriga sigilo a condição de quem é portador de HIV
Nova lei obriga sigilo sobre condição de quem tem HIV
Norma também prevê sigilo em casos de hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose
O Governo Federal sancionou a lei 14.289/22, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que tem HIV.
Segundo a norma, é vedada a divulgação de informações que permitam a identificação da condição da pessoa, tanto por agentes públicos quanto privados, seja nos serviços de saúde, de ensino, locais de trabalho, segurança pública, processos judiciais e mídia. A lei também prevê sigilo nos casos de hepatites crônicas e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.
O sigilo profissional sobre a condição da pessoa só poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou autorização expressa da pessoa.
O descumprimento das disposições desta Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no art. 52 da Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais, nos termos do art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil).
Veja a lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14289.htm
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