Nova lei que garante à mãe os mesmos direitos do pai para registrar os filhos entra em vigor
Nesta segunda-feira, 30, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.112, que autoriza à mulher registrar nascimento do filho em igualdade de condições com o homem. A nova lei alterou a Lei dos Registros Publicos, que garantia ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias de vida. Somente em caso de omissão ou impedimento do pai, depois desse tempo, a mãe poderia assumir seu lugar e registrar o recém-nascido.
A partir de agora, pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, devem proceder ao registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.Conforme a regra anterior, cabia ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento e havendo omissão ou impedimento do genitor. Depois desse tempo a mãe poderia assumir seu lugar, tendo então mais 45 dias para providenciar o registro.
Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Mário de Carvalho Camargo Neto, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a nova lei corrige uma inconstitucionalidade presente na Lei 6.015/73, que dava tratamento distinto ao pai e à mãe na legitimação para o ato de declaração de nascimento para fins de registro, priorizando o pai. “O que ofende a igualdade entre homem e mulher, garantida pela Constituição Federal no artigo 5º, I, e especificamente no âmbito da Família, no artigo 226, parágrafo 5º”, disse.
9 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Mais que ofender a qualquer constituição, a negativa do direito de uma mulher registrar como seu o fruto de seu ventre é um atentado ao direito natural. O homem acha-se dono do produto saído da mulher, segundo a sociedade constituida.
E depois acham ruim quando ela abandona. Ela só tem obrigações?
Direitos não?
Enfim:
"DemorÔ" continuar lendo
E se a mãe registrar ela pode por o nome do pai? Ou somente declarar e dar azo à investigação de paternidade?. Por favor, esclareça. continuar lendo
Não. O projeto de lei inicial previa essa possibilidade. Assim, caberia ao homem o ônus de destituição da paternidade. Porém, a sociedade machista não permitiu e a mulher precisa ingressar na justiça para a "constituição" (na verdade declaração) de paternidade do irresponsável. continuar lendo
Muitas vezes os ditos irresponsáveis, e assim o são pois, não deveriam se relacionar com mulheres deste nível, teriam que provar a não paternidade. O fato é que a mulher tem mais condições de saber quem realmente é o pai de seu filho. Há casos em que uma mulher entra com a ação de investigação de paternidade, e encontra o pai de seu filho na 3ª ou 4ª tentativa, algumas até desistem por não saber onde procurar. Seria irresponsável deixar que uma pessoa assim pudesse registrar a criança sem o conhecimento e consentimento do pai. continuar lendo
Acho isso muito negativo, afinal de contas...podemos correr o risco de nunca mais ter um Lindojonson em outra família. Mãe que mãe jamais permitiria isso. O pai sim! eles pensam grande...e se for mineiros então...crendeuspái!!! kk continuar lendo
umdoistresdeoliveiraquatro da silva
maicojeco roussef da sirva
uóxinto lulla da silva continuar lendo
Acho justo. Muito justo. Justíssimo! continuar lendo