Novas possibilidades de crédito de PIS e COFINS na pandemia
Voltamos a bater nessa tecla porque a grande maioria das empresas não tomam todos os créditos de PIS e COFINS que possuem direito, implicando em recolhimentos maiores que o devido e prejudicando sua competitividade.
As Leis 10.637/02 e 10.833/03, que tutelam o PIS e COFINS, em seus Arts. 3º, estabelecem que a pessoa jurídica optante pelo regime da não-cumulatividade de PIS/COFINS, poderão descontar os créditos das contribuições, sobre insumos utilizados na produção de bens e serviços.
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