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25 de Junho de 2024
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    Nove do PCC vão a júri por homicídio em presídio de Três Lagoas

    O juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, pronunciou nove acusados, por homicídio triplamente qualificado, de comandarem e assassinarem um preso, dentro do presídio de segurança média da comarca. Os acusados fazem parte do Primeiro Comando da Capital (PCC), sendo dois à época as principais lideranças da facção. O caso será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri depois do trânsito em julgado da sentença de pronúncia.

    Na data de 30 de abril de 2015, os réus A.R.M., E.M.P.K.K., E.R. de Q., F.C.V. da S., F.B.A., I. de S.A., M.S. dos S., M.A. de M. e P.C.P. de P. assassinaram J.L.C. de J. com unidade de desígnios e identidade de propósitos, por motivo torpe, com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Eles praticaram o crime mediante um “Tribunal do Crime” feito por teleconferência pelos membros da referida organização criminosa que atua dentro e fora dos presídios.

    O crime teria acontecido por uma ordem vinda da principal liderança da facção criminosa que cumpre pena no Estado de São Paulo, como retaliação pela morte da sobrinha de 12 anos de um dos acusados, ocorrida também em Três Lagoas durante um latrocínio efetuado pela vítima juntamente com um menor de idade.

    Consta que a vítima foi atraída para uma cela e lá comunicada de que o comando da facção, dado o latrocínio que ela havia participado, decidiu que vida se pagava com vida, facultando que ela ou cometesse suicídio ou se sujeitasse à morte pelos demais integrantes. Momentos após, a vítima foi obrigada a ingerir um coquetel denominado no meio carcerário de “Gatorade”, que é uma mistura de água com cocaína, para que a morte ocorresse por overdose.

    Como a droga era de qualidade inferior, a vítima começou a agonizar e não morria, razão pela qual os acusados resolveram asfixiá-la. Após a morte, tentaram com compressas de água morna ocultar as marcas no cadáver e levaram o corpo para outra cela, além de lavarem o local que tinha ocorrido o óbito, razão pela qual também sete dos acusados foram pronunciados pelo crime de fraude processual (art. 347, parágrafo único, do Código Penal).

    Foram pronunciados ainda pelo crime previsto no art. da Lei 12.850/13, por integrarem uma organização criminosa.

    Com relação a três acusados, por terem função relevante na organização criminosa, incidiu a agravante de pena prevista no art. 62, inc. I, do Código Penal, por promoverem ou organizarem a cooperação no crime, dirigindo a atividade dos demais.

    Quanto a sete dos acusados, pesou também a causa de aumento de pena prevista no art. 121, § 6º, também do Código Penal, pelo crime ter sido praticado por grupo de extermínio, pois o crime de homicídio foi cometido por meio de um “tribunal do crime”, com o intuito de se manter e aumentar o poderio da facção criminosa no meio carcerário.

    Na decisão de pronúncia, o magistrado lembrou que a organização, “em ofensa às garantias constitucionais e à margem do Estado de Direito, "sentencia" seus desafetos sem qualquer chance de defesa, tudo com vistas a impor o terror e o respeito à sua distorcida doutrina, o que vem se tornando comum em nossa região”.

    Foi apontado ainda na sentença que “os tempos são outros e da mesma maneira que as instituições do Estado Democrático de Direito, tendo como protagonista o Poder Judiciário, avançam sobre os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e delitos afins, praticados por um estrato social que antes não era atingido pela Justiça e pelas leis, ocorrendo a prisão e a condenação de ex-políticos, políticos com mandato, empresários com alto poderio financeiro e agentes públicos, deve também avançar sobre o poder paralelo que as facções criminosas exercem nos estabelecimentos prisionais e comunidades carentes existentes nas periferias dos grandes centros urbanos”.

    Foi reconhecida a materialidade do crime, por meio de laudos de corpo de delito e do local do crime. A autoria ficou comprovada por meio das investigações feitas pela Polícia Civil e pelo GAECO.

    Após o deferimento dos pedidos de prisão preventiva dos acusados, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, juntamente com o auxílio da Polícia Militar, da Polícia Civil de São Paulo e da Polícia Federal, deflagraram a operação "Flegetonte" em dezembro de 2015, visando o cumprimento dos mandados de prisão e desarticulação da organização criminosa envolvida nos fatos descritos na denúncia.

    Todos os acusados permanecerão presos até o julgamento pelo plenário do Tribunal do Júri de Três Lagoas, não sendo facultado o recurso em liberdade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nove-do-pcc-vao-a-juri-por-homicidio-em-presidio-de-tres-lagoas/463447164

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