NOVIDADE! Auxílio Doença Previdenciário deve ser considerado para Aposentadoria Especial
Quer entender tudo sobre essa importante decisão? Continue conosco e confira este direito!
Recente decisão do STF traz justiça para os segurados que atuam em atividade especial e até mesmo para aposentados que não puderam exercer este direito.
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O auxílio-doença é o benefício previdenciário destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados de exercerem suas atividades, seja por motivo de doença ou acidente.
Este auxílio é dividido entre duas classificações. Auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário.
A diferença entre esses dois tipos de auxílio é simples. O auxílio-doença acidentário é pago em razão de acidente ou doença do trabalho, já o auxílio-doença previdenciário é dedicado aos segurados que estão incapacitados em virtude de acidente ou doença sem relação com o trabalho do segurado.
Agora que você sabe essa diferença, poderá entender como a decisão do STF abre um precedente que irá ajudar muitos segurados na hora da aposentadoria!
O INSS na hora de fazer a contagem de serviço dos segurados que estão se aposentando considera como tempo de serviço o auxílio-doença acidentário, ou seja, aquele que possui relação com as atividades do trabalho.
A questão é que o segurado que passou por períodos de afastamento em razão do auxílio-doença previdenciário, não tem esse tempo contabilizado para aposentadoria.
Isso, na prática, é um grande prejuízo para o segurado e inúmeros casos foram parar na justiça para que o mesmo tratamento dado nos casos de auxílio-doença acidentário, seja aplicado aos segurados que ficaram afastados em razão de auxílio-doença previdenciário.
Como medida de justiça o STF determinou que isso seja corrigido e que o INSS seja obrigado a contabilizar todo o período do auxílio-doença previdenciário para o cálculo da aposentadoria.
Os segurados que já se aposentaram poderão solicitar revisão da aposentadoria, caso isso seja uma vantagem ao aposentado.
Caso o INSS não passe a adotar esse posicionamento nas futuras aposentadorias, o segurado poderá ingressar com uma medida judicial para garantir este direito.
Em caso de dúvidas, o segurado pode buscar o auxílio de um advogado previdenciário para correta identificação de seus direitos.
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Este artigo foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
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