Novo Benefício assistencial
Pensão aos órfãos do feminicídio
Resumo da notícia
Lei nº 14.717 de 2023
No dia 31/10/2023 foi publicada a Lei nº 14.717/2023 que instituiu a “pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio”.
É uma pensão direcionada aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulher falecida em razão do crime de feminicídio ( Código Penal, art. 121, § 2º, VI).
Trata-se de um benefício assistencial, como o BPC-LOAS. Assim, ao contrário da pensão por morte, que é um benefício previdenciário, não exige que a falecida possuísse qualidade de segurada na data do óbito.
Assim, como os demais benefícios assistenciais, essa nova pensão possui condições para o recebimento: dependente até 18 anos; mãe falecida por feminicídio e renda familiar mensal per capita até 1/4 do salário mínimo.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.