O aposentado por invalidez portador de AIDS está dispensado da perícia médica
Foi publicado no Diário Oficial do dia 21/06/2019 a Lei 13.947/19 que altera o art. 43 da Lei 8.213/91 para assegurar que o aposentado por invalidez portador de HIV/AIDS está dispensado da perícia médica que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
O texto foi proposto pela Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos, uma entidade que luta por direitos das pessoas que vivem com HIV/Aids. Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Romário (Podemos-RJ).
O argumento da proposta é de que que a pessoa aposentada por invalidez já passou por diversos períodos de auxílio-doença, o que atesta a degradação de sua saúde e a irreversibilidade dessa condição.
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) permite que o segurado aposentado por invalidez seja convocado para avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Com a nova lei, as pessoas com HIV/aids não poderão ser reavaliadas após a concessão da aposentadoria.
Espero que tenha gostado desse artigo e que ele tenha sido útil para você e, em caso de duvida busque sempre o auxílio de um advogado especialista na área.
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